DOEAM 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 24 de junho de 2022 7
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 22 
de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#94728#7#96590/>
Protocolo 94728
<#E.G.B#94731#7#96593>
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2016.
DATA DA ASSINATURA: 15.06.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado, empresa SOCIEDADE MERIDIONAL DE 
EDUCAÇÃO - SOME. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato 
por mais doze (12) meses, contados de 27.06.2022 até 27.06.2023, para 
dar continuidade à locação do imóvel localizado na Rua 14 de Maio, nº. 
2.030, Bairro Centro, Município de Lábrea/AM, para funcionamento da 
Escola Estadual Santo Agostinho, conforme Memo. n° 029/2022-NGCC, 
Projeto Básico, Parecer n° 1.328/2022-ASSJUR e especificações da Nota 
de Empenho, partes integrante do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 405.773,76 
(quatrocentos e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e seis 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0004; Natureza da Despesa: 
33903910; Fonte de Recurso: 0227, tendo sido emitida em 13.06.2022 a 
Nota de Empenho n°. 0003396 no valor de R$ 206.268,33 (duzentos e seis 
mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos). O valor de R$ 
199.505,43 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e cinco reais e quarenta 
e três centavos) correspondente ao restante do termo aditivo correrá a conta 
da dotação que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.008019/2022-51.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#94731#7#96593/>
Protocolo 94731
<#E.G.B#94749#7#96611>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 12/2022.
DATA DA ASSINATURA: 24.06.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA. 
OBJETO: Pagamento indenizatório por Prestação de Serviços, Sem 
Cobertura Contratual, de Transporte Escolar Fluvial e Terrestre, que 
atendeu aos alunos matriculados nas Escolas da Rede Estadual de Ensino 
das Calas do Rio Solimões (Alvarães, Anamã, Benjamin Constant, Fonte 
Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e 
Tonantins), executados no período de 15/03/2022 à 30/03/2022, conforme 
Nota Fiscal de Serviços n°. 149, emitida em 26.04.2022 no valor de 
R$ 674.073,66 (seiscentos e setenta e quatro mil, setenta e três reais e 
sessenta e seis centavos), pagamento a ser realizado em conformidade 
com os documentos constantes nos autos do processo devidamente 
atestado pelo setor GTRANS/DELOG, Parecer nº. 1.397/2022 - ASSJUR, 
partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 674.073,66 (seiscentos 
e setenta e quatro mil, setenta e três reais e sessenta e seis centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas 
de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001; Natureza da Despesa: 33909301; 
Fonte de Recurso: 0121, tendo sido emitida em 09.06.2022 a Nota de 
Empenho n°. 0003364 no valor de R$ 674.073,66 (seiscentos e setenta e 
quatro mil, setenta e três reais e sessenta e seis centavos). FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.013127/2022-46.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#94749#7#96611/>
Protocolo 94749
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#94585#7#96446>
PORTARIA Nº 114/2022/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO 
que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em 
especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, 
CNPJ 84.541.689/0001-51, é exclusiva idealizadora do Projeto “BOAS 
NOVAS FESTIVAL”; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada é compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO 
finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.001741/2022-53-
SEC. RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa 
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, CNPJ 84.541.689/0001-51; II - ADJUDICAR 
o objeto da inexigibilidade no valor global de R$ 450.000,00 (quatrocentos 
e cinquenta mil reais). À consideração do Secretário de Estado da Cultura 
e Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado 
de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 23 de junho de 2022. RATIFICO 
a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura e 
Economia Criativa, Manaus, 23 de junho de 2022.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#94585#7#96446/>
Protocolo 94585
<#E.G.B#94765#7#96628>
Espécie: 1º TA ao CG nº 07/2022-SEC. Data: 24.06.2022. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - 
AADC. Objeto: Readequação do plano de trabalho primitivo do Contrato de 
Gestão nº 07/2022-SEC “Atrações Artísticas para os Festivais e Festejos 
da Capital e Interior”, a ser realizada na capital e interior do Estado do 
Amazonas, no período de 25 de maio a 25 de junho de 2022. Manaus, 
24.06.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#94765#7#96628/>
Protocolo 94765
<#E.G.B#94784#7#96647>
Espécie: CT nº 19/2022-SEC. Data: 24.06.2022. Partes: Estado do 
Amazonas/SEC e a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS. Objeto: Viabilizar e apoiar 
a realização do Projeto Boas Novas Festival, pela Fundação Redes Boas 
Novas a ser realizado no dia 25 de junho de 2022, por meio de Contrato 
de Patrocínio com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, nos 
termos constantes do Projeto Básico que integra este para fins legais. 
Valor Global: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). UO: 
20101, PT: 13.392.3303.2083.0001; ND: 33903986, FT: 03210000, NE nº 
2022NE0000390, em 24.06.2022, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos 
mil reais). Prazo: 24.06.2022 a 24.07.2022. Manaus, 24.06.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#94784#7#96647/>
Protocolo 94784
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#94727#7#96589>
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 076/2021-SSP; DATA 
DA ASSINATURA: 24.06.2022; PARTES CONTRATANTES: Estado 
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, e a empresa CJ LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE 
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-EPP; OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto registrar que houve alteração da denominação social da 
empresa CJ LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS 
ELÉTRICOS EIRELI-EPP, a qual passou a ser denominada CJ LOCADORA 
DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-EPP, 
conforme termos constantes na Alteração do Ato Constitutivo da referida 
empresa; DA VIGÊNCIA: A vigência deste é de 160 (cento e sessenta) dias, 
de 24.06.2022 a 01.012.2022. DO FUNDAMENTO JURÍDICO: artigos 65, § 
8º e 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93 c/c art. 45 da Lei n.º 10.406/2002. Gabinete 
do Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício. Manaus, 24 
de junho de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
<#E.G.B#94727#7#96589/>
Protocolo 94727
<#E.G.B#94729#7#96591>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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