PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 24 de junho de 2022 20 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h50, do dia 29/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em zona rural do município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST623_2021; CENTRÓIDE: 09º12’20,991”S; 65º05’54,764”W; ÁREA (ha): 91,5733; RTF Nº 137/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 21 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#94769#20#96631/> Protocolo 94769 <#E.G.B#94772#20#96634> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 281/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.0005918/2022-16 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 037/2022-IPAAM. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h17, do dia 20/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área localizada em terras arrecadas da União na Gleba denominada PA RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito- ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST27_2022; CENTRÓIDE: 06º59’17,6955”S; 59º02’41,0659”W ÁREA (ha): 96.95; RTF Nº 036/2022-IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 21 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#94772#20#96634/> Protocolo 94772 <#E.G.B#94775#20#96638> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 282/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.005908/2022-80 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO-TEI Nº 065/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h, do dia 03/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Gleba da União denominada JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad- ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST118_2021; CENTRÓIDE: 9º13’32,550”S; 65º55’33,685”W; ÁREA (ha): 37,5611; RTF Nº 37/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 22 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#94775#20#96638/> Protocolo 94775 <#E.G.B#94777#20#96640> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 283/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.0005801/2022-32 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 229/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 08h20, do dia 02/02/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área localizada em terras arrecadas da União nas Glebas denominadas ACARI e RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito- ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST015_2021_2 ; CENTRÓIDE: 06º56’26,981”S; 60º07’44,201”W; ÁREA (ha): 173.0745; RTF Nº 57/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 21 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#94777#20#96640/> Protocolo 94777 <#E.G.B#94779#20#96642> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 285/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.005725/2022-65 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que fica NOTIFICADA a Sra. ADRIELE ANTUNES MELO, inscrita no CPF n° 700.923.071-40, que no dia 29/03/2022, as 10h20, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 78/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, por desmatar floresta nativa sem ter obtido licença/ autorização do órgão ambiental competente, ocorrido nos imóveis Sítio Castanhal, Sítio Sol Nascente, Sítio Santa Rosa, Sítio Belo Jardim, Sítio Juruti, Sítio Nossa Senhora Aparecida, Sítio Vale do Cumaru, Sítio Rancho Alegre, Sítio Bahia e Sítio Melo, localizados em área Arrecadada da União denominada Gleba P.A RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramen- to e Operações do IPAAM. Desmatamento para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 2.568.253,70 (Dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST777_2021 ÀREA(ha): 513.6507; RTF Nº 138/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 22 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#94779#20#96642/> Protocolo 94779 <#E.G.B#94780#20#96643> IINSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 286/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.005726/2022-00. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF sob o n° 045.721.142-34, que foi lavrado as 08h30, do dia 08/02/2022, o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 237/2022-GEFA, por ter infringido o disposto da Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/ autorização do órgão ambiental competente, em uma área localizada na Gleba João Bento, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no ano de 2021. VALOR DA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar