DOEAM 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 24 de junho de 2022
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e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h50, 
do dia 29/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área localizada em zona rural do município de Humaitá/AM, conforme 
dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem 
autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através 
da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do 
Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO 
PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com 
base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST623_2021;
CENTRÓIDE: 09º12’20,991”S; 65º05’54,764”W;
ÁREA (ha): 91,5733;
RTF Nº 137/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 21 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#94769#20#96631/>
Protocolo 94769
<#E.G.B#94772#20#96634>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 281/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.0005918/2022-16
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 037/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h17, 
do dia 20/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma 
área localizada em terras arrecadas da União na Gleba denominada PA 
RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do 
desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença 
ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito-
ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão 
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, 
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST27_2022;
CENTRÓIDE: 06º59’17,6955”S; 59º02’41,0659”W
ÁREA (ha): 96.95;
RTF Nº 036/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 21 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#94772#20#96634/>
Protocolo 94772
<#E.G.B#94775#20#96638>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 282/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005908/2022-80
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO-TEI Nº 065/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h, 
do dia 03/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área localizada em Gleba da União denominada JOÃO BENTO, município 
de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular 
para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST118_2021;
CENTRÓIDE: 9º13’32,550”S; 65º55’33,685”W;
ÁREA (ha): 37,5611;
RTF Nº 37/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 22 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#94775#20#96638/>
Protocolo 94775
<#E.G.B#94777#20#96640>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 283/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.0005801/2022-32
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 229/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 08h20, do 
dia 02/02/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área 
localizada em terras arrecadas da União nas Glebas denominadas ACARI 
e RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do 
desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença 
ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito-
ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão 
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, 
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST015_2021_2 ;
CENTRÓIDE: 06º56’26,981”S; 60º07’44,201”W;
ÁREA (ha): 173.0745;
RTF Nº 57/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 21 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#94777#20#96640/>
Protocolo 94777
<#E.G.B#94779#20#96642>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 285/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005725/2022-65 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, que fica NOTIFICADA a Sra. ADRIELE ANTUNES MELO, 
inscrita no CPF n° 700.923.071-40, que no dia 29/03/2022, as 10h20, foi 
lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 78/2022-GEFA, por infringir o disposto 
na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal 
nº 6.514/08, art. 50, por desmatar floresta nativa sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, ocorrido nos imóveis Sítio 
Castanhal, Sítio Sol Nascente, Sítio Santa Rosa, Sítio Belo Jardim, Sítio 
Juruti, Sítio Nossa Senhora Aparecida, Sítio Vale do Cumaru, Sítio Rancho 
Alegre, Sítio Bahia e Sítio Melo, localizados em área Arrecadada da União 
denominada Gleba P.A RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados 
abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramen-
to e Operações do IPAAM. Desmatamento para o ano de 2021. VALOR DA 
MULTA SIMPLES: R$ 2.568.253,70 (Dois milhões, quinhentos e sessenta e 
oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos). Prazo para 
recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da 
publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST777_2021
ÀREA(ha): 513.6507;
RTF Nº 138/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 22 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#94779#20#96642/>
Protocolo 94779
<#E.G.B#94780#20#96643>
IINSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 286/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005726/2022-00. FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF sob o n° 
045.721.142-34, que foi lavrado as 08h30, do dia 08/02/2022, o AUTO DE 
INFRAÇÃO Nº 237/2022-GEFA, por ter infringido o disposto da Lei Federal 
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 
50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, em uma área localizada na 
Gleba João Bento, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o 
qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e 
Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no ano de 2021. VALOR DA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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