PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 21 de junho de 2022 4 LEI N.º 5.933, DE 21 DE JUNHO DE 2022 REVOGA a Lei Promulgada n.º 305, de 23 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermer- cados estabelecimentos similares de varejo ou atacado divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos”. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica revogada a Lei Promulgada 305, de 23 de dezembro de 2015, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade de supermercados e estabele- cimentos similares de varejo ou atacado divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos”. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#94210#4#96069/> Protocolo 94210 <#E.G.B#94211#4#96070> LEI N.º 5.934, DE 21 DE JUNHO DE 2022 ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 3.785, de 24 de julho de 2012, que “DISPÕE sobre o licencia- mento ambiental no Estado do Amazonas, REVOGA a Lei n. 3.219, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.” FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O código 27, referente aos transportes e terminais, constante do Anexo I da Lei n.º 3.785, de 24 de julho de 2012, passa a vigorar com a inclusão dos subcódigos 2717 e 2718, com a seguinte redação: 2717 - Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) Potencial poluidor/degradador: Grande Número de Veículos Porte NV < 10 P 10 ≤ NV ≤ 30 M 30 < NV < 100 G NV ≥ 100 E 2718 - Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI) Potencial poluidor/degradador: Grande Número de Veículos Porte NV < 10 P 10 ≤ NV ≤ 30 M 30 < NV < 100 G NV ≥ 100 E Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício <#E.G.B#94211#4#96070/> Protocolo 94211 <#E.G.B#94213#4#96072> DECRETO N.º 45.873, DE 21 DE JUNHO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de São Sebastião do Uatumã, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 104, de 17 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 20 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de São Sebastião do Uatumã; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 046/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000497/2022-97, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de São Sebastião do Uatumã, devido a elevação contínua do rio Amazonas, na Calha do Baixo Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94213#4#96072/> Protocolo 94213 <#E.G.B#94220#4#96079> DECRETO Nº 45.874, DE 21 DE JUNHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94220#4#96079/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar