DOEAM 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de junho de 2022 11
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.881, DE 21 DE JUNHO DE 2022
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações
Públicas
0001E 145 3390
150.000,00
28 846 0003 0002
0001E 160 3390
2.328.937,07
TOTAL
2.478.937,07
2.478.937,07
                TOTAL POR SECRETARIA
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1280 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
0001P 271 4490
107.426.628,27
26 782 3300 1280
0003P 271 4490
3.762.872,17
0003P 271 4490
3.862.146,83
0005P 271 4440
10.181.653,17
TOTAL
125.233.300,44
125.233.300,44
                TOTAL POR SECRETARIA
127.712.237,51
TOTAL DAS ANULAÇÕES
2
Protocolo 94230
<#E.G.B#94230#11#96089/>
<#E.G.B#94231#11#96090>
DECRETO Nº 45.882, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$835.921,50 
(OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE E UM 
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94231#11#96090/>
ANEXO DO DECRETO Nº 45.882, DE 21 DE JUNHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2681 Promoção do Produto Amazonas
0001A 160 3390
835.921,50
23 695 3303 2681
TOTAL
835.921,50
835.921,50
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 94231
<#E.G.B#94231#11#96090>
<#E.G.B#94231#11#96090/>
<#E.G.B#94233#11#96092>
DECRETO Nº 45.883 DE 21 DE JUNHO DE 2022
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes 
SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do 
Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do 
Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho 
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 0779/2022-
GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do 
Processo n° 01.01.014101.105265/2022-46;
DECRETA:
Art. 1.° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes 
atos:
I - o Ajuste SINIEF 1, de 27 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial 
da União - DOU, em 28 de janeiro de 2022, celebrado na 344.ª Reunião 
Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro 
de 2022;
II - os Ajustes SINIEF 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, todos de 7 de abril 
de 2022, publicados no DOU em 12 de abril de 2022, celebrados na 184.ª 
Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de 
março e 7 de abril de 2022;
III - os Protocolos ICMS 9, 10, 14 e 16, todos de 11 de abril de 2022, 
publicados no DOU em 13 de abril de 2022.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a 
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos 
futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir 
as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do 
presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes 
SINIEF e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94233#11#96092/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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