DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 21 de junho de 2022 11 ANEXOS DO DECRETO Nº 45.881, DE 21 DE JUNHO DE 2022 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001E 145 3390 150.000,00 28 846 0003 0002 0001E 160 3390 2.328.937,07 TOTAL 2.478.937,07 2.478.937,07 TOTAL POR SECRETARIA 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1280 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 0001P 271 4490 107.426.628,27 26 782 3300 1280 0003P 271 4490 3.762.872,17 0003P 271 4490 3.862.146,83 0005P 271 4440 10.181.653,17 TOTAL 125.233.300,44 125.233.300,44 TOTAL POR SECRETARIA 127.712.237,51 TOTAL DAS ANULAÇÕES 2 Protocolo 94230 <#E.G.B#94230#11#96089/> <#E.G.B#94231#11#96090> DECRETO Nº 45.882, DE 21 DE JUNHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$835.921,50 (OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94231#11#96090/> ANEXO DO DECRETO Nº 45.882, DE 21 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2681 Promoção do Produto Amazonas 0001A 160 3390 835.921,50 23 695 3303 2681 TOTAL 835.921,50 835.921,50 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 94231 <#E.G.B#94231#11#96090> <#E.G.B#94231#11#96090/> <#E.G.B#94233#11#96092> DECRETO Nº 45.883 DE 21 DE JUNHO DE 2022 INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 0779/2022- GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n° 01.01.014101.105265/2022-46; DECRETA: Art. 1.° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos: I - o Ajuste SINIEF 1, de 27 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 28 de janeiro de 2022, celebrado na 344.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2022; II - os Ajustes SINIEF 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, todos de 7 de abril de 2022, publicados no DOU em 12 de abril de 2022, celebrados na 184.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022; III - os Protocolos ICMS 9, 10, 14 e 16, todos de 11 de abril de 2022, publicados no DOU em 13 de abril de 2022. Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros. Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94233#11#96092/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar