DOEAM 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de junho de 2022
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PORTARIA Nº 111/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.300 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento Efetivo e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão 
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação 
financeira através do Decreto de Exoneração de 02/06/2022
RESOLVE
ALTERAR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos 
ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, conforme fixado em 
Lei nº 3.300, anexo único, aos seguintes servidores:
NOME
Nível
A contar
De
Para
THARCIANA CURINTIMA NOGUEIRA PENA
12
13
01/06/2022
SIDNEY CASTRO MEDINO
12
13
01/06/2022
Gabinete do Secretário da Cultura e Economia Criativa, Manaus 15/06/22.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#94120#30#95974/>
Protocolo 94120
<#E.G.B#94122#30#95976>
PORTARIA Nº 110/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão 
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação 
financeira ocorrida através do Decreto de Exoneração de 02/06/2022.
RESOLVE
ALTERAR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos 
ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme 
fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
NOME
Cargo/
Simbologia
Nível
A contar
De
Para
PATRICIA OLIMPIO DA SILVA
Gerente AD-2
11
12
01/06/22
RAFAEL SANTOS DA COSTA 
LOPES
Assessor II AD-2
11
12
01/06/22
PRISCILA NOGUEIRA DE 
SOUZA
Gerente AD-2
9
11
01/06/22
CINTHYA OLIVEIRA DE SOUZA Gerente AD-2
8
11
01/06/22
DIEGO DE SOUZA PEREIRA
Assessor III AD-3
9
10
01/06/22
Gabinete do Secretário da Cultura e Economia Criativa, Manaus 15/06/22.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#94122#30#95976/>
Protocolo 94122
<#E.G.B#94127#30#95982>
PORTARIA N.º 103/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão 
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em 
substituição, conforme Decreto de 26/05/2022.
R E S O L V E
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao 
ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado 
em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
NOME
Cargo/ Simbologia
Nível
A Contar
MARY ANNE GAMA 
PARENTE
CHEFE DE GABINETE 
AD-1
15
01/06/2022
RAFAEL SANTOS DA 
COSTA LOPES
ASSESSOR II
AD-2
11
01/06/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, 
MANAUS, 01/06/2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#94127#30#95982/>
Protocolo 94127
<#E.G.B#94128#30#95983>
PORTARIA N.º 094/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão 
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista a compensação 
financeira ocorrida através das PORTARIAS Nº 093/2022/GS/SEC, que 
cessa os efeitos e Portaria 063/2022/GS/SEC de atribuição a menor,
R E S O L V E
ALTERAR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos 
ocupantes do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado 
em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores.
NOME
Cargo/ Simbologia
Nível
A contar
De
Para
JUDSON PAZ DANTAS
GERENTE AD-2
9
11
01/05/2022
EDNA GOMES REZENDE 
GERENTE AD-2
12
13
01/05/2022
RUCEAN VIEIRA DA SILVA
ASSESSOR III AD-3 12
13
01/05/2022
AMANDA SANTOS 
LAMEIRAS AMORIM
GERENTE AD-2
11
12
01/05/2022
ELIZABETH MARIA 
MACEDO DE LIMA
GERENTE AD-2
11
12
01/05/2022
ALLANA LARISSA DE 
OLIVEIRA LIMA
GERENTE AD-2
11
12
01/05/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, 
MANAUS, 20/05/2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#94128#30#95983/>
Protocolo 94128
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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