DOEAM 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de junho de 2022 31
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#93932#31#95786>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 013/2022-FESP; DATA DA ASSINATURA:
15.06.2022; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, e
a empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA; OBJETO: Aquisição de
analisador hematológico, para atender as necessidades de estruturação
do Núcleo de Assistência ao Servidor da Segurança Publica do Amazonas,
para a execução do Eixo de Valorização Profissional da Segurança Publica/
SSP-AM, em cumprimento ao Termo de Adesão nº 030/2019, VALOR
TOTAL: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais); VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 15.06.2022
a 15.06.2023; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade
Orçamentária: 22703; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001;
Fonte de Recurso: 04980000; Natureza da Despesa: 44905208; tendo sido
emitida, em 13.06.2022; Nota de Empenho n.º 2022NE0000054, no valor
total de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais); FUNDAMENTO
JURÍDICO: Pregão Eletrônico nº 293/2022-CSC, cuja Homologação foi
publicada no DOE/AM de 02.06.2022. Gabinete do Secretário Executivo de
Segurança Pública, Manaus, 15 de junho de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#93932#31#95786/>
Protocolo 93932
<#E.G.B#94090#31#95944>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 010/2022-SSP; DATA
DA ASSINATURA: 03.06.2022; PARTES CONTRATANTES: Estado
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, e a empresa FIGUEIREDO FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a
dilatação do prazo final de entrega do objeto contratual de 05.06.2022 para
10.07.2022; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 347 (trezentos
e quarenta e sete) dias, de 03.06.2022 a 16.05.2023; DO FUNDAMENTO
JURÍDICO: art. 57, § 1º, V, c/c § 2º da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário
Executivo de Segurança Pública. Manaus, 03 de junho de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#94090#31#95944/>
Protocolo 94090
<#E.G.B#94007#31#95861>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. A 5ª CPD - Comissão Permanente
de Disciplina, por meio do Sr. Fabiano Falabella Veiga, Delegado De
Polícia Civil de 1ª Classe, seu Presidente, RESOLVE: Tendo em vista o
que dispõe o Art. 108, §1º, da Lei n. 3.278/2008, promove pelo presente
edital a NOTIFICAÇÃO do ex-servidor Senhor FRANK JOSÉ RODRIGUES
ABRAHIM, Investigador de Polícia Civil, Mat. 171.688-3-B, a fim de que
tome conhecimento formal do seu INTERROGATÓRIO, marcado para a
data do dia 27/06/2022 (segunda-feira), às 9h, na sala de reuniões da 5ª
Comissão Permanente De Disciplina / CGSSP/AM, referente ao PAD nº
10.21.09.03.740/21, instaurado em seu desfavor, o qual fora autuado em
14/04/2021, com base no Art. 60, da Lei 3.278/08, em razão do fato ocorrido
na data de 03/08/2020, em que, supostamente, fez declarações difamatórias
e injuriosas, em desfavor da servidora Senhora Carla Josephina Miranda
Biaggi, por meio da rede social “Facebook”, utilizando-se do nome de usuário
“Breno Tavares”. Ficando desde já, o servidor ciente que o seu silêncio
implicará em um julgamento à revelia, na forma da legislação vigente.
FABIANO FALABELLA VEIGA
Presidente da 5ª CPD
<#E.G.B#94007#31#95861/>
Protocolo 94007
<#E.G.B#94009#31#95863>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. A 2ª Unidade de Apuração de
Transgressões Disciplinares, através do Sr. Fabiano Falabella Veiga,
Delegado De Polícia Civil de 1ª Classe, Autoridade Sindicante da 2ª UATD
- Unidade de Apuração de Transgressões Disciplinares, RESOLVE: Tendo
em vista o que dispõe o Art. 108, §1º, da Lei n. 3.278/2008, promove pelo
presente edital a NOTIFICAÇÃO INICIAL, a fim de que o servidor FRANK
JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM, Mat. Nº 171.688-3B, Investigador de
Polícia de 2ª Classe, à época da infração administrativa apurada, tome
conhecimento formal da instauração da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 8.22.08.03.4724/22, instaurada em razão de no plantão do
dia 11/09/2020 para o dia 12/09/2020, quando cumpria GSE no 1º DIP,
plantão II (2º turno), ter se ausentado do plantão por volta das 0h, sem
apresentar qualquer justificativa à Autoridade Policial plantonista daquela
unidade, nem mesmo aos Delegados supervisores, não retornando até o
término do plantão. Transgressão Funcional prevista no Art. 10, §5º, inciso
III e VII c/c Art. 2º, incisos II, XIII, XV e XVIII, todos da Lei. 3.278/08. Fica
também CIENTIFICADO que Vossa Senhoria tem o direito, neste momento,
de arguir suspeição em relação a autoridade sindicante designada, assim
como, de acompanhar o processo, bem como, todos os atos e diligências
nele praticados, pessoalmente, ou por intermédio de Procurador legalmente
constituído. Ficando desde já, o servidor ciente que o seu silêncio implicará
na nomeação de um Defensor Dativo por esta autoridade sindicante, na
forma da legislação vigente.
FABIANO FALABELLA VEIGA
Autoridade Sindicante
<#E.G.B#94009#31#95863/>
Protocolo 94009
<#E.G.B#94126#31#95981>
PORTARIA Nº 0119/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a Portaria nº 033/2022-GS/SSP, publicada no D.O.E
em 21.02.2022, que designou servidores para atuarem como titulares e
suplentes nas chefias de setores da SSP/AM.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora Lilian Moitinho Bandeira para atuar como suplente
na Gerência de Protocolo/SSP, e os servidores Adriana Grangeiro da Silva
(titular) e Augusto César Costa da Silva Júnior (suplente) para atuarem na
Gerência de Transportes desta SSP, em substituição aos anteriormente
indicados.
II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 21 de junho de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#94126#31#95981/>
Protocolo 94126
<#E.G.B#94129#31#95984>
PORTARIA Nº 0121/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79 de 18 de
maio de 2007, e
CONSIDERANDO o Art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que
criou a Política Nacional de Segurança Pública-PNSPDS e instituiu o
Sistema único de Segurança Pública-Susp.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.822, de 28 de setembro de 2021,
que atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
2021-2030, instituído pelo Decreto Estadual nº 45.319, de 18 de março de
2022.
RESOLVE:
I - CRIAR Grupo de Trabalho (GT) para realizar diagnóstico voltado à
elaboração de uma política estadual para apoio aos órgãos municipais de
segurança pública e defesa social.
II - DESIGNAR os servidores Hermes Silva de Macêdo, mat. 131.210-3 K,
Carolina Marini da Silva Kanitz, mat. 195.936-0 F, José Camilo da Silva, mat.
172.036-8 C, Karla Keiko Buzaglo Koguchi da Silva, mat. 245.407-6 A, sob
a coordenação do primeiro e substituído pelo segundo membro em caso de
impedimento, para atuarem no GT instituído no item anterior, sem prejuízos
de suas atribuições funcionais.
III - As atividades realizadas pelos integrantes do GT são consideradas
prestação de serviços relevantes ao Estado do Amazonas, não ensejando
qualquer tipo de remuneração.
IV - O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana ou
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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