DOEAM 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de junho de 2022 31
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#93932#31#95786>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 013/2022-FESP; DATA DA ASSINATURA: 
15.06.2022; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, 
por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, e 
a empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA; OBJETO: Aquisição de 
analisador hematológico, para atender as necessidades de estruturação 
do Núcleo de Assistência ao Servidor da Segurança Publica do Amazonas, 
para a execução do Eixo de Valorização Profissional da Segurança Publica/
SSP-AM, em cumprimento ao Termo de Adesão nº 030/2019, VALOR 
TOTAL: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais); VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 15.06.2022 
a 15.06.2023; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade 
Orçamentária: 22703; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; 
Fonte de Recurso: 04980000; Natureza da Despesa: 44905208; tendo sido 
emitida, em 13.06.2022; Nota de Empenho n.º 2022NE0000054, no valor 
total de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais); FUNDAMENTO 
JURÍDICO: Pregão Eletrônico nº 293/2022-CSC, cuja Homologação foi 
publicada no DOE/AM de 02.06.2022. Gabinete do Secretário Executivo de 
Segurança Pública, Manaus, 15 de junho de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#93932#31#95786/>
Protocolo 93932
<#E.G.B#94090#31#95944>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 010/2022-SSP; DATA 
DA ASSINATURA: 03.06.2022; PARTES CONTRATANTES: Estado 
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, e a empresa FIGUEIREDO FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA; OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a 
dilatação do prazo final de entrega do objeto contratual de 05.06.2022 para 
10.07.2022; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 347 (trezentos 
e quarenta e sete) dias, de 03.06.2022 a 16.05.2023; DO FUNDAMENTO 
JURÍDICO: art. 57, § 1º, V, c/c § 2º da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário 
Executivo de Segurança Pública. Manaus, 03 de junho de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#94090#31#95944/>
Protocolo 94090
<#E.G.B#94007#31#95861>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. A 5ª CPD - Comissão Permanente 
de Disciplina, por meio do Sr. Fabiano Falabella Veiga, Delegado De 
Polícia Civil de 1ª Classe, seu Presidente, RESOLVE: Tendo em vista o 
que dispõe o Art. 108, §1º, da Lei n. 3.278/2008, promove pelo presente 
edital a NOTIFICAÇÃO do ex-servidor Senhor FRANK JOSÉ RODRIGUES 
ABRAHIM, Investigador de Polícia Civil, Mat. 171.688-3-B, a fim de que 
tome conhecimento formal do seu INTERROGATÓRIO, marcado para a 
data do dia 27/06/2022 (segunda-feira), às 9h, na sala de reuniões da 5ª 
Comissão Permanente De Disciplina / CGSSP/AM, referente ao PAD nº 
10.21.09.03.740/21, instaurado em seu desfavor, o qual fora autuado em 
14/04/2021, com base no Art. 60, da Lei 3.278/08, em razão do fato ocorrido 
na data de 03/08/2020, em que, supostamente, fez declarações difamatórias 
e injuriosas, em desfavor da servidora Senhora Carla Josephina Miranda 
Biaggi, por meio da rede social “Facebook”, utilizando-se do nome de usuário 
“Breno Tavares”. Ficando desde já, o servidor ciente que o seu silêncio 
implicará em um julgamento à revelia, na forma da legislação vigente.
FABIANO FALABELLA VEIGA
Presidente da 5ª CPD
<#E.G.B#94007#31#95861/>
Protocolo 94007
<#E.G.B#94009#31#95863>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. A 2ª Unidade de Apuração de 
Transgressões Disciplinares, através do Sr. Fabiano Falabella Veiga, 
Delegado De Polícia Civil de 1ª Classe, Autoridade Sindicante da 2ª UATD 
- Unidade de Apuração de Transgressões Disciplinares, RESOLVE: Tendo 
em vista o que dispõe o Art. 108, §1º, da Lei n. 3.278/2008, promove pelo 
presente edital a NOTIFICAÇÃO INICIAL, a fim de que o servidor FRANK 
JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM, Mat. Nº 171.688-3B, Investigador de 
Polícia de 2ª Classe, à época da infração administrativa apurada, tome 
conhecimento formal da instauração da Sindicância Administrativa 
Disciplinar nº 8.22.08.03.4724/22, instaurada em razão de no plantão do 
dia 11/09/2020 para o dia 12/09/2020, quando cumpria GSE no 1º DIP, 
plantão II (2º turno), ter se ausentado do plantão por volta das 0h, sem 
apresentar qualquer justificativa à Autoridade Policial plantonista daquela 
unidade, nem mesmo aos Delegados supervisores, não retornando até o 
término do plantão. Transgressão Funcional prevista no Art. 10, §5º, inciso 
III e VII c/c Art. 2º, incisos II, XIII, XV e XVIII, todos da Lei. 3.278/08. Fica 
também CIENTIFICADO que Vossa Senhoria tem o direito, neste momento, 
de arguir suspeição em relação a autoridade sindicante designada, assim 
como, de acompanhar o processo, bem como, todos os atos e diligências 
nele praticados, pessoalmente, ou por intermédio de Procurador legalmente 
constituído. Ficando desde já, o servidor ciente que o seu silêncio implicará 
na nomeação de um Defensor Dativo por esta autoridade sindicante, na 
forma da legislação vigente.
FABIANO FALABELLA VEIGA
Autoridade Sindicante
<#E.G.B#94009#31#95863/>
Protocolo 94009
<#E.G.B#94126#31#95981>
PORTARIA Nº 0119/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de 
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a Portaria nº 033/2022-GS/SSP, publicada no D.O.E 
em 21.02.2022, que designou servidores para atuarem como titulares e 
suplentes nas chefias de setores da SSP/AM.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora Lilian Moitinho Bandeira para atuar como suplente 
na Gerência de Protocolo/SSP, e os servidores Adriana Grangeiro da Silva 
(titular) e Augusto César Costa da Silva Júnior (suplente) para atuarem na 
Gerência de Transportes desta SSP, em substituição aos anteriormente 
indicados.
II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 21 de junho de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#94126#31#95981/>
Protocolo 94126
<#E.G.B#94129#31#95984>
PORTARIA Nº 0121/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79 de 18 de 
maio de 2007, e
CONSIDERANDO o Art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que 
criou a Política Nacional de Segurança Pública-PNSPDS e instituiu o 
Sistema único de Segurança Pública-Susp.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, 
que atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 
2021-2030, instituído pelo Decreto Estadual nº 45.319, de 18 de março de 
2022.
RESOLVE:
I - CRIAR Grupo de Trabalho (GT) para realizar diagnóstico voltado à 
elaboração de uma política estadual para apoio aos órgãos municipais de 
segurança pública e defesa social.
II - DESIGNAR os servidores Hermes Silva de Macêdo, mat. 131.210-3 K, 
Carolina Marini da Silva Kanitz, mat. 195.936-0 F, José Camilo da Silva, mat. 
172.036-8 C, Karla Keiko Buzaglo Koguchi da Silva, mat. 245.407-6 A, sob 
a coordenação do primeiro e substituído pelo segundo membro em caso de 
impedimento, para atuarem no GT instituído no item anterior, sem prejuízos 
de suas atribuições funcionais.
III - As atividades realizadas pelos integrantes do GT são consideradas 
prestação de serviços relevantes ao Estado do Amazonas, não ensejando 
qualquer tipo de remuneração.
IV - O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana ou 
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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