DOEAM 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de junho de 2022 41
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica -
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais. Manaus, 20 de Junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#94078#41#95932/>
Protocolo 94078
<#E.G.B#94080#41#95934>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 65/2022 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos
veículos de placa: PHP-0590, JXY-3905, JXQ-2B27, JWW-7102, NOJ-2442,
QZG-2F48,
QZY-0I28,
JXV-7962,
PHE-1B06,
JXY-7822,
PHI-0I50,
QZB-1H25, PHL-9639, JXX-6242, JXK-9B15, QZX-7C37, NOS-9816,
QZA-2H78, OTE-2J51, OAO-2841, OAM-2506, QZJ-3A87, JXN-6102,
OAF-2855, QZX-0H57, PHJ-8F25, JWU-7369, PHB-0133, JXJ-7E44,
PHK-8380, OAL-8133, JXG-2839, PHX-6C96, JWV-5504, NON-5D41,
OAJ-3G12, PHQ-2B51, JXC-2943, QZQ-7C16, OAB-1395, JXV-9553,
JXL-9636, OAL-8972, PHV-5559, NUK-5F39, NPA-2H05, PHM-3B36,
PHX-9D24, OAD-2990, QZO-8J48, OAL-2254, MQA-9071, QEL-0C91,
QZG-7F38, PHW-7C66, PHK-8643, QZG-2F03, OAF-1A71, JXN-1722,
PHY-6A43, QZP-9E48, PHD-3834, QZJ-8A68, JXH-5356, JXO-8351,
NOV-7215, JXK-3966, QZY-3A37, NOX-9281, QZW-7G27, PHV-0F04,
PHN-7713, QZZ-1A17, JWV-3809, NPB-1488, PHZ-6219, OAA-7319,
JXI-9207, PHU-2C53, PHP-2137, QZZ-1E67, QZH-0G46, PHR-4469,
JWS-6786, NPA-8313, JWX-1737, PHP-1G81, PHC-6943, NOQ-2371,
OAB-4425, QZC-7D98, OAO-7179, PHW-5E16, JXN-9571, NOZ-8238,
OAH-9595, JXQ-1275, QZP-2E98, OAA-0F07, QZR-6G28, PHN-7066,
JWN-1204, OAC-6382, EEE-7875, NOW-9J30, NOY-5489 facultando a
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art.
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais. Manaus, 20 de Junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#94080#41#95934/>
Protocolo 94080
<#E.G.B#94074#41#95928>
TERMO DE CONTRATO Nº 021/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2022. PARTES: : DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz
Filho, e a empresa PSITRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
nome Fantasia, PSITRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS. OBJETO:O
presente contrato tem como objeto a execução de serviços relacionados à
implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em
todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores
para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de
Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas
alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº
5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas
nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais
se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente
instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo
de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de
assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e
sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de
60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR: A contratada
receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil e
cento e onze reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta
e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa:
33903953, Fonte: 201, Nota de empenho n.º 2022NE0000676, emitida
em 07/06/2022, no valor de R$ 28.444,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e
quarenta e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de
12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO
SIGED: 01.03.022201.014952/2021-43 DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#94074#41#95928/>
Protocolo 94074
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#94082#41#95936>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 272/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004087/2022-65
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que, de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº
019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, às
11h10 do dia 17/03/2022, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 508/2022-
GEFA, no nome do Sr. JOSÉ AMARAL DA SILVA, inscrito no CPF sob o
n° 173.880.747-91, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art.
50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, realizando
desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do
órgão ambiental competente, fato ocorrido em Gleba arrecadada da União
denominada JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados
abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitora-
mento e Operações do IPAAM. Desmatamento para o ano de 2021. VALOR
DA MULTA SIMPLES: R$ 1.438.526,39 (Um milhão, quatrocentos e trinta e
oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos). Prazo para
recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da
publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059W;
RTF Nº 121 /2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 20 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#94082#41#95936/>
Protocolo 94082
<#E.G.B#94084#41#95938>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 275/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004108/2022-42. FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF n°
045.721.142-34, que foi lavrado as 10h, do dia 17/03/2022 o AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 500/2022-GEFA por ter infringido o disposto da Lei Federal
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art.
50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, ocorrido na Fazenda Bom
Comércio e Lapaz, localizada na Gleba João Bento, município de Lábrea/
AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da
Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no
ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 106.306,50 (Cento e seis
mil, trezentos e seis reais e cinquenta centavos). Prazo para recolher o valor
da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste
EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059”W
RTF Nº 121/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 20 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#94084#41#95938/>
Protocolo 94084
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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