DOEAM 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de junho de 2022
42
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 072/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Marcelo Fabrízio Barroncas Ferreira e Sheila Maria Farias
Kanawati - Analistas Ambientais, Izaías José Pereira - Assistente Técnico,
Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão-AM, 27/06 à 01/07/2022, Realizar ação
de fiscalização, atendendo demanda de denúncias de ilícitos ambientais e
monitoramento das lixeiras dos Municípios; 02.Fidel Matos Castelo Branco
- Analista Ambiental, Iranduba-AM, 20/06/2022, Realizar ação de fiscalização
e vistoria em diversos empreendimentos; Manaus, 20 de Junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#94086#42#95940/>
Protocolo 94086
<#E.G.B#94094#42#95948>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº063/2022 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor JOSÉ SOARES NARBAES JUNIOR,
matrícula nº 229.027-8C, a partir de 15 de junho de 2022 e durante toda a
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro
servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº.
012/2022, firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e o SR. EDILON
DOS SANTOS COELHO;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei
nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
21 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#94094#42#95948/>
Protocolo 94094
<#E.G.B#94097#42#95951>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 280/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. LEANDRO JOSÉ ADRIANO GARCIA,
CPF n° 475.111.502-25, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N°
021/2021-GCAP, pelo qual foi penalizado com multa simples no valor de
R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), por incorrer no art. 50A, da Lei
Federal n° 9.605/98 e Decreto Federal nº 6514/08, Art. 51, Parágrafo 1º, Art.
21; DATA/HORA: 11h30 - 20/10/2021.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 017/2021-GCAP; fica embargada
a área correspondente a 5,22 ha, do imóvel rural denominado SÍTIO PANELA
DE BARRO, localizado na AM 352, km 28, s/n, município de Novo Airão/AM.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 018/2021-GCAP, fica embargada
a área correspondente a 0,48 ha, do imóvel rural denominado SÍTIO PANELA
DE BARRO, localizado na AM 352, km 28, s/n, município de Novo Airão/AM.
DATA/HORA: 12h30 - 20/10/2021
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 02º51’09,91”S; 60º57’18,23”W.
JUSTIFICATIVA DA AÇÃO: Desmatamento irregular sem autorização ou
licença ambiental, ocorrido para o ano de 2015, fato constatado remotamente
através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação,
com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
NOTIFICAÇÃO Nº 124/2021-GCAP - Fica proibido exercer qualquer obra ou
atividade nas áreas embargadas; ”§3º É obrigatória a suspensão imediata
das atividades em área de Reserva Legal, desmatada irregularmente após
22 de julho de 2008.” Lei Federal nº 12.651/2012, Art.3º; protocolizar no
prazo de 90 (noventa) dias o Plano de Recuperação de Área Degradada
(PRAD) das áreas onde houve a supressão vegetal, primordialmente no que
tange a Reserva Legal declarada no CAR, com a devida ART (Anotação
de Responsabilidade Técnica) de profissional habilitado para elaboração e
execução do PRAD.
Gabinete da Presidência do IPAAM. Manaus/AM, 21 de junho 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#94097#42#95951/>
Protocolo 94097
<#E.G.B#94102#42#95956>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 216/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.0005911/2022-02
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0067/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h30
do dia 18/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma
área localizada em Gleba da União denominada JOÃO BENTO, município
de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular
para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST119_2021;
CENTRÓIDE: 09º12’43,050”S; 65º54’17,268”W;
ÁREA (ha): 71,7648;
RTF Nº 128/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 21 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#94102#42#95956/>
Protocolo 94102
<#E.G.B#94109#42#95963>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 331/2022
PROCESSO N. º 1503.4010.2018
ASSUNTO: PLANO DE MANEJO FLORESTAL OU AGROPECUÁRIO.
PLANO DE GESTÃO
INTERESSADO: RIO NEGRO GESTÃO E COMERCIO DE PRODUTOS
AGROFLORESTAIS LTDA.
1. DEFIRO o prosseguimento da Autorização Prévia à Análise Técnica
de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos
declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº. 316/2022.
2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental
não dá azo a qualquer tipo de exploração, uma vez que o PARECER/
IPAAM/PMA/DJ Nº 316/2022 trata apenas de análise fundiária, havendo
a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos ambientais,
conforme dita a legislação ambiental.
3. Por fim, encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas
à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem
necessárias, quanto ao prosseguimento do plano de manejo florestal, na
forma que foi apresentada a documentação fundiária, a qual atende ao
disposto na Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
Observa-se a restrição informada no DESPACHO da GCAP constante nas
fls. 871, qual seja “Atender, tempestivamente, as solicitações resultantes da
análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel”.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 21 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#94109#42#95963/>
Protocolo 94109
<#E.G.B#94110#42#95964>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 332/2022
PROCESSO N. º 1503.4011.2018
ASSUNTO: PLANO DE MANEJO FLORESTAL OU AGROPECUÁRIO.
PLANO DE GESTÃO
INTERESSADO: RIO NEGRO GESTÃO E COMERCIO DE PRODUTOS
AGROFLORESTAIS LTDA.
1. DEFIRO o prosseguimento da Autorização Prévia à Análise Técnica
de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos
declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº. 317/2022, bem como, a
ciência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- ICMBio quanto ao imóvel estar inserido em Zona de Amortecimento de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar