DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 3 <#E.G.B#94651#3#96512> LEI N.º 5.946, DE 23 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor TEODORO ROGÉRIO PASINI OZORES. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor TEODORO ROGÉRIO PASINI OZORES. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem definidas posteriormente. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#94651#3#96512/> Protocolo 94651 <#E.G.B#94652#3#96513> LEI N.º 5.947, DE 23 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. Parágrafo único. A entrega do título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#94652#3#96513/> Protocolo 94652 <#E.G.B#94653#3#96514> LEI N.º 5.948, DE 23 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE Título de Cidadã do Amazonas à Senhora CRISTIANE BRITTO, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora CRISTIANE BRITTO, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#94653#3#96514/> Protocolo 94653 <#E.G.B#94656#3#96517> DECRETO N.º 45.897, DE 23 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE pensão especial à ADEILSON ARTHUR MORAES DE OLIVEIRA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu post mortem, a contar de 06 de agosto de 2014, o Soldado PM ADEILSON BEZERRA DE OLIVEIRA, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00070/2022-PPM/PGE, que opinou pela pos- sibilidade de concessão de pensão especial ao beneficiário do policial militar falecido, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001431/2022- 73, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão especial, a contar de 06 de agosto de 2014, ao menor ADEILSON ARTHUR MORAES DE OLIVEIRA, representado por sua genitora, Sra. ADRIELE MORAES DE SOUZA, nos termos do artigo 113, §§ 5.º e 6.º, da Constituição do Estado do Amazonas. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06 de agosto de 2014. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94656#3#96517/> Protocolo 94656 <#E.G.B#94658#3#96519> DECRETO N.º45.898, DE 23 DE JUNHO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Alvarães, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 119, de 06 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 08 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Alvarães; CONSIDERANDO a errata do Decreto n.° 119, de 06 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 14 de junho de 2022; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 049/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000587/2022-88, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Alvarães, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Médio Solimões, com a inundação de bairros nas comunidades, rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais, ambientais e na agricultura, e na saúde da população, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar