DOEAM 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 3
<#E.G.B#94651#3#96512>
LEI N.º  5.946, DE 23 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
TEODORO ROGÉRIO PASINI OZORES.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
TEODORO ROGÉRIO PASINI OZORES.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem 
definidas posteriormente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#94651#3#96512/>
Protocolo 94651
<#E.G.B#94652#3#96513>
LEI N.º 5.947, DE 23 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO.
Parágrafo único. A entrega do título será realizada em Reunião Especial 
da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa 
Diretora deste Poder.
Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#94652#3#96513/>
Protocolo 94652
<#E.G.B#94653#3#96514>
LEI N.º 5.948, DE 23 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE Título de Cidadã do Amazonas à Senhora 
CRISTIANE BRITTO, Ministra de Estado da Mulher, da 
Família e dos Direitos Humanos.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora 
CRISTIANE BRITTO, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos 
Direitos Humanos.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos 
pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#94653#3#96514/>
Protocolo 94653
<#E.G.B#94656#3#96517>
DECRETO N.º 45.897, DE 23 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE pensão especial à ADEILSON ARTHUR 
MORAES DE OLIVEIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu post mortem, a 
contar de 06 de agosto de 2014, o Soldado PM ADEILSON BEZERRA DE 
OLIVEIRA, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00070/2022-PPM/PGE, que opinou pela pos-
sibilidade de concessão de pensão especial ao beneficiário do policial militar 
falecido, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001431/2022-
73,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão especial, a contar de 06 de agosto 
de 2014, ao menor ADEILSON ARTHUR MORAES DE OLIVEIRA, 
representado por sua genitora, Sra. ADRIELE MORAES DE SOUZA, nos 
termos do artigo 113, §§ 5.º e 6.º, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 06 de agosto de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94656#3#96517/>
Protocolo 94656
<#E.G.B#94658#3#96519>
DECRETO N.º45.898, DE 23 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Alvarães, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 119, de 
06 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, edição do dia 08 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito 
do Município de Alvarães;
CONSIDERANDO a errata do Decreto n.° 119, de 06 de junho de 2022, 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 
14 de junho de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 049/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000587/2022-88,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Alvarães, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo 
na calha do Médio Solimões, com a inundação de bairros nas comunidades, 
rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais, ambientais e na 
agricultura, e na saúde da população, conforme Formulário de Informações 
do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 
1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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