DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 5 13 Vidro temperado ou formado por folhas contracoladas 7007.19.00 7007.29.00 14 Espelho de vidro, exceto se houver a deposição da camada de prata 7009.9 15 Partes e peças de painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, de média ou baixa densidade (MDF e MDP), aglomerados, compensados e assemelhados 4410 4411 4412.3 4412.9 16 Pré-mistura para massas, para fabricação de produtos de padaria e pastelaria, mesmo com adicionamento de vitaminas e independente do acondicionamento em embalagem de apresentação 1901.20.00 1901.90.90 17 Leite ou composto lácteo, em pó, mesmo com adicionamen- to de vitaminas e independentemente do acondicionamento em embalagem de apresentação, exceto se houver a trans- formação do leite fresco 0402 1901.10.10 1901.90.90 18 Açúcar, mesmo com adicionamento de aromatizan- tes ou corantes, independente do acondicionamento em embalagem de apresentação, exceto se fabricado localmente a partir da cana-de-açúcar ou da beterraba 1701 19 Feijão industrializado, independente do acondicionamento em embalagem de apresentação, exceto se for colhido no interior do Estado 0713.3 20 Queijo ou embutidos cárneos, interfolhados com atmosfera modificada, exceto se o queijo ou os embutidos cárneos forem produzidos no Estado 0406.10 0406.30.00 0406.40.00 0406.90 1601.00.00 1602.3 1602.4 1602.90.00 21 Água mineral, gaseificada ou não, natural ou artificial, não adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes, nem aromatizada, independente do acondicionamento em embalagem de apresentação 2201.10.00 22 Gelo, independente do acondicionamento em embalagem de apresentação 2201.90.00 Art. 3.º As sociedades empresárias fabricantes de produtos relacionados no Anexo III, do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, cujo processo produtivo seja considerado elementar, conforme definido no inciso XVIII do caput do art. 10 do referido Regulamento, serão notificadas pela SEDECTI, por via eletrônica, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste Decreto, e terão o prazo de 30 (trinta) dias para comprovarem que não se enquadram nessa condição, se for o caso. § 1.º As sociedades empresárias notificadas nos termos do caput deste artigo, sofrerão a redução dos níveis de crédito estímulo usufruídos na forma e prazos constantes no art. 79-B do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, de forma que o incentivo se extinga em 05 de outubro de 2023, exceto nas hipóteses previstas nos §§ 3.º e 5.º deste artigo. § 2.º A SEDECTI terá 60 (sessenta) dias para analisar o pleito de que trata o caput deste artigo. § 3.º As sociedades empresárias que tiverem seu pleito deferido pela SEDECTI estarão submetidas às seguintes hipóteses: I - caso ainda não tenha sido iniciada a redução de seu nível de crédito estímulo, permanecerão usufruindo os incentivos previstos no art. 16 do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, sem aplicação da regressividade do art. 79-B do referido Regulamento; II - caso já tenha sido iniciada a redução de seu nível de crédito estímulo, voltarão a usufruir dos incentivos previstos no art. 16 do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, sem aplicação da regressi- vidade do art. 79-B do referido Regulamento, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao deferimento do pleito, devendo recolher a diferença das contribuições financeiras porventura pagas a menor e sem prejuízo à restituição ou ao aproveitamento dos créditos decorrentes do imposto porventura recolhido a maior, nos termos definidos pela legislação do ICMS. § 4.º As sociedades empresárias notificadas, caso alterem seu processo produtivo de forma a não caracterizá-lo como elementar, poderão apresentar projeto de atualização a ser apreciado pelo CODAM. § 5.º Na hipótese de aprovação do projeto de atualização pelo CODAM, a sociedade empresária voltará a usufruir dos incentivos previstos no art. 16 do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, sem aplicação da regressividade do art. 79-B do referido Regulamento, a partir do primeiro dia do mês subsequente à emissão do Laudo Técnico de Inspeção, na hipótese de implantação do projeto antes de 05 de outubro de 2023. § 6.º A SEDECTI poderá, a qualquer tempo, notificar outras sociedades empresárias fabricantes de produtos relacionados no Anexo III do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, cujo processo produtivo for considerado elementar. Art. 4.º Fica revogado o § 10, do art. 10, do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94659#5#96520/> Protocolo 94659 <#E.G.B#94661#5#96522> DECRETO Nº 45.900, DE 23 DE JUNHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.219.320,33 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94661#5#96522/> ANEXOS DO DECRETO Nº 45.900, DE 23 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0011P 201 4490 0,10 10 302 3267 1531 TOTAL 0,10 0,10 TOTAL POR SECRETARIA 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 100 3390 301.376,00 10 122 0001 2001 0001A 121 3390 261.689,30 2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001A 121 3390 320.810,77 10 122 0001 2643 3231 GESTÃO SUS 2716 Apoio, Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, Saúde Bucal e Ações Estratégicas 0001A 431 3390 264,00 10 301 3231 2716 0001A 431 3390 396,00 3305 SAÚDE EM REDE 2282 Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 0011A 121 3390 1.458.430,00 10 244 3305 2282 2461 Operacionalização das Atividades em Hematologia 0011A 121 3390 52.830,00 10 302 3305 2461 FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001E 100 3190 6.410,86 28 846 0003 0002 TOTAL 6.410,86 2.395.796,07 2.402.206,93 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar