DOEAM 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 9
<#E.G.B#94692#9#96553>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 184/2022-GDP/
ADAF, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas, para tornar sem efeito a nomeação 
de 07 (sete) classificados no concurso público da ADAF e a consequente 
nomeação de mais 07 (sete) classificados, em substituição;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 931/2022-GDP/ADAF e a retificação do 
Edital de Homologação do Resultado Final e Classificação do Concurso 
Público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de outubro 
de 2020;
CONSIDERANDO as manifestações exaradas no Parecer n.° 
2.767/2022-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e no 
Parecer n.° 00100/2022, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 e o parágrafo único do artigo 
45 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, determinam o desfazimento 
do ato de nomeação dos habilitados em concurso público que não tomaram 
posse e não entraram em exercício, no prazo legal;
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público foi 
prorrogado por mais 02 (dois) anos, nos termos da publicação contida no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio de 2021;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa 
com pessoal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.018202.000744/2022-
90, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de setembro de 2021, o 
Decreto de 15 de outubro de 2021 e o Decreto de 25 de novembro de 2021, 
todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de 
mesmas datas, nas partes em que promoveram nomeações para o exercício 
de cargos de provimento efetivo da Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas, dos candidatos abaixo especificados:
202 - ASSISTENTE TÉCNICO
N.° de Ordem
Nome
Classificação
01
FRANCISCO DA SILVA BATALHA
3.° PCD
02
RAFAEL SILVA OLIVEIRA
19.°
203 - TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
N.° de Ordem
Nome
Classificação
01
DAVI SOARES DE LIMA
12.° PCD
402 - ANALISTA DE REDE E SISTEMAS
01
MÁRCIO ANDRÉ DA COSTA ALENCAR
4.°
409 - FISCAL AGROPECUÁRIO ENGENHEIRO FLORESTAL
N.° de Ordem
Nome
Classificação
01
MULLER FABRÍCIO SOUZA DAMASCENO
5.°
410 - FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO
01
RENAN MERENCIO DE BARROS
48.°
411 - MÉDICO VETERINÁRIO
N.° de Ordem
Nome
Classificação
01
ELISA DOS SANTOS GOUVÊA
6.°
II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.º, I, e 8.º da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Agência 
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, os candidatos 
abaixo especificados:
202 - ASSISTENTE TÉCNICO
N.° de Ordem
Nome
Classificação
01
MARCELO SANTOS DA SILVA
5.° PCD
02
ELISSANDRO DA CRUZ PINHEIRO
22.°
203 - TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
N.° de Ordem
Nome
Classificação
01
CARLOS WEBER PASSOS DOS SANTOS
13.° PCD
402 - ANALISTA DE REDE E SISTEMAS
01
HIAGO ALVES DA SILVA
6.°
409 - FISCAL AGROPECUÁRIO ENGENHEIRO FLORESTAL
N.° de Ordem
Nome
Classificação
01
ERICK COELHO SILVA
7.°
410 - FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO
01
AIRTON REIS DE JESUS
53.°
411 - MÉDICO VETERINÁRIO
N.° de Ordem
Nome
Classificação
01
RAQUEL TOMÉ DA SILVA
7.°
III - DETERMINAR à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos 
nomeados pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94692#9#96553/>
Protocolo 94692
<#E.G.B#94694#9#96555>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 187/2022-GDP/
ADAF, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas, para nomear 12 (doze) classificados 
no concurso público da ADAF, em substituição às 12 (doze) exonerações, 
publicadas no Diário Oficial do Estado, listadas no mencionado Ofício;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 930/2022-GDP/ADAF e a retificação do 
Edital de Homologação do Resultado Final e Classificação do Concurso 
Público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de outubro 
de 2020;
CONSIDERANDO as manifestações exaradas no Parecer n.° 
2.727/2022-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e no 
Parecer n.° 00099/2022, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público foi 
prorrogado por mais 02 (dois) anos, nos termos da publicação contida no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio de 2021;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa 
de pessoal, tendo em vista que ocorrerá em substituição às exonerações 
publicadas no Diário Oficial do Estado, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.018202.000742/2022-09, resolve
I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Agência 
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, os candidatos 
abaixo especificados:
202 - ASSISTENTE TÉCNICO
N.° de Ordem Nome
Classificação
01
MARCOS HENRIQUE JEAN DE MENDONÇA
4.° PCD
02
CLARA BATISTA NOGUEIRA
20.°
03
MARCOS ALEXANDRE MARTINS RAMOS
21.°
203 - TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
N.° de Ordem Nome
Classificação
01
ERICK BRENDO SOARES BARAUNA
90.°
02
EDSON LUNIERE PORTO
91.°
03
BIFARNEY GONÇALVES COSTA
92.°
04
VICTOR BRYAN DOS SANTOS CUNHA
93.°
402 - ANALISTA DE REDE E SISTEMAS
01
JOSÉ NOGUEIRA DE ARAÚJO JUNIOR
5.°
403 - CONTADOR
01
ELCLIMARA ALVES SARAIVA
3.°
02
IVANETE DA SILVA SANTOS
4.°
410 - FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO
01
ANA LUIZA LACERDA DE MENEZES
51.°
02
NAIRA MOREIRA DE CARVALHO
52.°
II - DETERMINAR à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos 
nomeados pelo presente Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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