PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 12 CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.o 00095/2022-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.000415/2022-42, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, II, da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975 e alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762 de 14 de novembro de 1986, a servidora FRANCISCA DEUZIMAR FERREIRA DE MENEZES, Matrícula n.o 107.346-0E, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para o cargo de Assistente Técnico, Classe Única, Referência 1, do Quadro Permanente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas; II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora na Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma abaixo: SITUAÇÃO ATUAL DE ACORDO COM A LEI N.º 3.510, DE 21 DE MAIO DE 2010 REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL DE ACORDO COM A LEI N.O 4.794, DE 08 DE ABRIL DE 2019 FRANCISCA DEUZIMAR FERREIRA DE MENEZES ASSISTENTE TÉCNICO, 1.ª CLASSE, REFERÊNCIA E. FRANCISCA DEUZIMAR FERREIRA DE MENEZES ASSISTENTE TÉCNICO, CLASSE ÚNICA, REFERÊNCIA 1 III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94707#12#96569/> Protocolo 94707 <#E.G.B#94709#12#96571> DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida Ação Ordinária n.º 0647980-34.2022.8.04.0001, que revogou a Decisão de fls.153/154, que havia concedido a tutela de urgência ao Autor, SEBASTIAO QUEIROZ DA COSTA NETO; CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão de fls. 153/154, foi editado o Decreto de 02 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que tornou sem efeito a promoção do mencionado policial militar, pela promoção especial à graduação imediata de 1.º Sargento PM, em seguida o promoveu por antiguidade às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, e, em sequência, pela promoção especial ao posto imediato de 2.º Tenente PM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01387/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003710/2022-26, resolve; TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, referente ao policial militar SEBASTIAO QUEIROZ DA COSTA NETO (10323), Matrícula n.º 125.883-4 A, que tornou sem efeito a sua promoção especial à graduação imediata de 1.º Sargento PM, o promoveu por antiguidade às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e, em sequência, o promoveu pela promoção especial ao posto imediato de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administra- ção da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94709#12#96571/> Protocolo 94709 <#E.G.B#94710#12#96572> DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 20 de abril de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 036/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 014/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora GISLANNE AMAURIA FREIRE VIANA DE OLIVEIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00095/2022-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo público, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000528/2022-36, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, GISLANNE AMAURIA FREIRE VIANA DE OLIVEIRA, Matrícula n.o 181.963-1A, do cargo de Pedagogo, PD20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#94710#12#96572/> Protocolo 94710 <#E.G.B#94711#12#96573> DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0718953-48.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar