DOEAM 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022
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CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II,
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente
ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos
dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Procuradoria Geral do
Estado exarada no Parecer n.o 00095/2022-PPC/PGE, e o que mais consta
do Processo n.o 01.02.013301.000415/2022-42, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o,
II, da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20
da Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975 e alterado pelo artigo 1.o,
da Lei n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto
n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o
1.762 de 14 de novembro de 1986, a servidora FRANCISCA DEUZIMAR
FERREIRA DE MENEZES, Matrícula n.o 107.346-0E, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão,
para o cargo de Assistente Técnico, Classe Única, Referência 1, do Quadro
Permanente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;
II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora na Fundação
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma abaixo:
SITUAÇÃO ATUAL
DE ACORDO COM A LEI N.º
3.510, DE 21 DE MAIO DE 2010
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
DE ACORDO COM A LEI N.O 4.794,
DE 08 DE ABRIL DE 2019
FRANCISCA DEUZIMAR
FERREIRA DE MENEZES
ASSISTENTE TÉCNICO, 1.ª
CLASSE, REFERÊNCIA E.
FRANCISCA DEUZIMAR FERREIRA
DE MENEZES
ASSISTENTE TÉCNICO, CLASSE
ÚNICA, REFERÊNCIA 1
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
do Poder Executivo para à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94707#12#96569/>
Protocolo 94707
<#E.G.B#94709#12#96571>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida Ação Ordinária n.º
0647980-34.2022.8.04.0001, que revogou a Decisão de fls.153/154, que
havia concedido a tutela de urgência ao Autor, SEBASTIAO QUEIROZ DA
COSTA NETO;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão de fls. 153/154,
foi editado o Decreto de 02 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição de mesma data, que tornou sem efeito a promoção do
mencionado policial militar, pela promoção especial à graduação imediata
de 1.º Sargento PM, em seguida o promoveu por antiguidade às graduações
de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, e, em sequência, pela promoção
especial ao posto imediato de 2.º Tenente PM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 01387/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003710/2022-26, resolve;
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de maio de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, referente ao policial militar
SEBASTIAO QUEIROZ DA COSTA NETO (10323), Matrícula n.º 125.883-4
A, que tornou sem efeito a sua promoção especial à graduação imediata
de 1.º Sargento PM, o promoveu por antiguidade às graduações de 1.º
Sargento PM e Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, e, em sequência, o promoveu pela promoção especial
ao posto imediato de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administra-
ção da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94709#12#96571/>
Protocolo 94709
<#E.G.B#94710#12#96572>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 20 de abril de 2022, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o
036/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.o 014/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão à servidora GISLANNE AMAURIA FREIRE VIANA DE
OLIVEIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00095/2022-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo público, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.000528/2022-36, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, GISLANNE AMAURIA
FREIRE VIANA DE OLIVEIRA, Matrícula n.o 181.963-1A, do cargo de
Pedagogo, PD20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#94710#12#96572/>
Protocolo 94710
<#E.G.B#94711#12#96573>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0718953-48.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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