PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 14 <#E.G.B#94714#14#96576> (*)DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 010/2022, do dia 16 de maio de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 092/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 227, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00064/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007581/2022-61, resolve PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM FRANCINEY MAR PALHETA (12848), Matrícula n.º 141.728-2 A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de junho de 2022. <#E.G.B#94714#14#96576/> Protocolo 94714 <#E.G.B#94716#14#96578> DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da Fundação Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2.327/2022-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que a servidora MARIA DEUSA CASTRO DE ARAÚJO, Assistente Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 3, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, foi reenquadrada pela progressão horizontal, no Padrão 4 da mesma classe, por intermédio da Portaria n.º 032/2021-GDPG/DPE/AM, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado, edição do dia 20 de janeiro de 2021, com a contagem de tempo correspondente ao período 21/10/2014 a 21/10/2016, CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora e o que mais conta do Processo n.º 2016.4.07390R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000548/2022-19), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DEUSA CASTRO DE ARAÚJO, no cargo de Assistente Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 4, Matrícula n.o 000.013-2A, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.431,71 (quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), de acordo com os artigos 27 e 29 da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, acrescido de R$664,76 (seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), de Adicional por Tempo de Serviço - Triênio, referentes a 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, correspondentes a 05 (cinco) triênios, nos termos do artigo 31, I, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$443,17 (quatrocentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), de Adicional por Efetividade, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 31, II, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, conforme o disposto no artigo 30, Anexo VII, da Lei n.° 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$443,17 (quatrocentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), de Adicional de Estímulo de Aperfeiçoamento Profissional, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 31, III, §3º, da Lei n.° 4.077, de 11 de setembro de 2014, e Resolução n.º 46-2014-CSDPE/AM, totalizando seus proventos R$6.000,29 (seis mil reais e vinte e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94716#14#96578/> Protocolo 94716 <#E.G.B#94717#14#96579> DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 405/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO RODRIGUES BRANDÃO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07215EXE- AMAZONPREV(01.02.013301.000499/2022-14), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO RODRIGUES BRANDÃO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 024.777-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Padre Jorge Frezzini, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,30 (vinte e um reais e trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.500,65 (dois mil, quinhentos reais e sessenta e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar