DOEAM 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022
14
<#E.G.B#94714#14#96576>
(*)DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 010/2022, do dia 16 de maio de 2022, publicada no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 092/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 227, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00064/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.007581/2022-61, resolve
PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar 
de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, 
da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 
13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo 
PM FRANCINEY MAR PALHETA (12848), Matrícula n.º 141.728-2 A, à 
graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de junho de 
2022.
<#E.G.B#94714#14#96576/>
Protocolo 94714
<#E.G.B#94716#14#96578>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da 
Fundação Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício 
n.º 2.327/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que a servidora MARIA DEUSA CASTRO DE 
ARAÚJO, Assistente Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 3, do Quadro 
de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, foi reenquadrada 
pela progressão horizontal, no Padrão 4 da mesma classe, por intermédio da 
Portaria n.º 032/2021-GDPG/DPE/AM, publicada no Diário Oficial Eletrônico 
da Defensoria Pública do Estado, edição do dia 20 de janeiro de 2021, com 
a contagem de tempo correspondente ao período 21/10/2014 a 21/10/2016,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora e o que mais conta do Processo n.º 2016.4.07390R1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000548/2022-19), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de março de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA DEUSA CASTRO DE ARAÚJO, no cargo de Assistente Técnico 
de Defensoria, Classe C, Padrão 4, Matrícula n.o 000.013-2A, do Quadro 
de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.431,71 
(quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), de 
acordo com os artigos 27 e 29 da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, 
acrescido de R$664,76 (seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis 
centavos), de Adicional por Tempo de Serviço - Triênio, referentes a 15% 
(quinze por cento), sobre o vencimento base, correspondentes a 05 (cinco) 
triênios, nos termos do artigo 31, I, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro 
de 2014, mais R$443,17 (quatrocentos e quarenta e três reais e dezessete 
centavos), de Adicional por Efetividade, correspondentes a 10% (dez por 
cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 31, II, da 
Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$17,48 (dezessete reais e 
quarenta e oito centavos), de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada 
- VPNI, conforme o disposto no artigo 30, Anexo VII, da Lei n.° 4.077, de 
11 de setembro de 2014, mais R$443,17 (quatrocentos e quarenta e três 
reais e dezessete centavos), de Adicional de Estímulo de Aperfeiçoamento 
Profissional, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento 
base, de acordo com o artigo 31, III, §3º, da Lei n.° 4.077, de 11 de setembro 
de 2014, e Resolução n.º 46-2014-CSDPE/AM, totalizando seus proventos 
R$6.000,29 (seis mil reais e vinte e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94716#14#96578/>
Protocolo 94716
<#E.G.B#94717#14#96579>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 405/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA DO 
PERPÉTUO SOCORRO RODRIGUES BRANDÃO, que determinou a 
retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação 
de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07215EXE- 
AMAZONPREV(01.02.013301.000499/2022-14), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO RODRIGUES BRANDÃO, no 
cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 
024.777-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Padre Jorge 
Frezzini, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, 
no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e 
onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de 
maio de 2019, acrescido de R$21,30 (vinte e um reais e trinta centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos 
em R$2.500,65 (dois mil, quinhentos reais e sessenta e cinco centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar