DOEAM 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022
22
MARIA LUCIA DA SILVA BARROS
004.467-9 C 30D 2022
MAYLLA DE MOURA BOREGGIO
247.830-7 B 30D 2022
PAULENI VIANA RAMO
256.479-3 A 15D 2022
VANESSA ANDRADE BARROSO
248.301-7 B 22D 2021
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SEAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#94425#22#96286/>
Protocolo 94425
<#E.G.B#94490#22#96351>
PORTARIA Nº 401/2022 - GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome: Edimara Travassos
de Andrade Araújo/Gerente, Luciane de Carvalho Pereira/Colaborador
e Tatiana Aires da Silva/Colaborador; Destino e Período: Boa Vista do
Ramos/AM; 12/06 a 22/06/2202; Objetivo: Apoiar tecnicamente o município
de Boa Vista do Ramos, visando garantir apoio qualificado a Gestão
Municipal de Assistência Social, monitoramento e avaliação das metas de
Pactuação Nacional e de Indicadores de Gestão bem como, o aprimoramen-
to da gestão e a continuidade das Ações dos Programas, Projetos e Serviços
Socioassistenciais; Fonte de Recurso: 443 - IGDSUAS.
Manaus, 23 de junho de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#94490#22#96351/>
Protocolo 94490
<#E.G.B#94494#22#96355>
PORTARIA Nº 403/2022 - GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome: Cheila Maria dos
Santos/Colaborador; Destino e Período: Parintins/AM; 20/06 a 28/06/2022;
Objetivo: Ação em Parintins com participação nas atividades de combate ao
trabalho infantil e a exploração sexual de crianças e adolescente; Fonte de
Recurso: 445 - AEPETI.
Manaus, 23 de junho de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#94494#22#96355/>
Protocolo 94494
<#E.G.B#94497#22#96358>
PORTARIA Nº 400/2022 - GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS,
autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome: Cybelle
Marília Wilkens da Costa Novo/Subgerente; Destino e Período: Parintins/
AM; 05/06 a 11/06/2022; Objetivo: Realizar visita técnica ao município
de Parintins, visando garantir apoio qualificado a Gestão Municipal de
Assistência Social, monitoramento e avaliação das metas de Pactuação
Nacional e de Indicadores de Gestão bem como, o aprimoramento da gestão
e a continuidade das Ações dos Programas, Projetos e Serviços Socioassis-
tenciais; Fonte de Recurso: 443 - IGDSUAS.
Manaus, 23 de junho de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#94497#22#96358/>
Protocolo 94497
<#E.G.B#94499#22#96360>
PORTARIA Nº 402/2022 - GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Complementação de Diárias a seguir: Nome: Ândria
Camila Bastos Barreto do Nascimento/Colaborador Hyony Braga Lopes/
Gerente; Destino e Período: Caapiranga/AM; 16/06/2022; Objetivo: Apoiar
tecnicamente o município de Caapiranga, visando garantir apoio qualificado
a Gestão Municipal de Assistência Social, monitoramento e avaliação das
metas de Pactuação Nacional e de Indicadores de Gestão bem como, o apri-
moramento da gestão e a continuidade das Ações dos Programas, Projetos
e Serviços Socioassistenciais; Fonte de Recurso: 443 - IGDSUAS.
Manaus, 23 de junho de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#94499#22#96360/>
Protocolo 94499
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#94441#22#96302>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
RECONHECE o Acordo de Pesca e estabelece regras para o manejo dos
ambientes aquáticos do Baixo Juruá, localizada no município de Eirunepé-
AM.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegadas n.º 122, de 15 de
outubro de 2019, e, 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõem sobre a
estrutura administrativa do poder executivo, definem os órgãos e entidades
que integram o seu quadro de cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas, bem como pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015,
que estabelece seu regimento interno: CONSIDERANDO que os artigos 229
e 230 da Constituição do Estado do Amazonas asseguram-nos o direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo ao Poder Público
o dever de sua defesa e preservação, dentre outras medidas, mediante
o controle da extração, da produção, do transporte, da comercialização e
do consumo dos produtos da flora e da fauna; CONSIDERANDO o que
estabelece a Lei n.º 11.959, de 29 de junho de 2009, art. 3°, § 2°, a qual atribui
aos Estados e ao Distrito Federal competência para o ordenamento da pesca
nas águas continentais de suas respectivas jurisdições; CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei n.º 2.713, de 28 de dezembro de 2001, art. 10, a qual
estabelece, entre as diretrizes da política pesqueira do Estado, incentivar o
desenvolvimento de atividades que promovam o uso do potencial biótico de
produção dos recursos pesqueiros com produtividade econômica e social;
CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa SDS n.º 03, de 02
de maio de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para regulamen-
tação de Acordos de Pesca pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO
as deliberações dos comunitários, ribeirinhos de Santa Rita, Nova Sorte,
Praia da Cacaia, Baturité, Torre da Lua e Murirú, e representantes da
Prefeitura Municipal de Eirunepé, Secretaria Municipal de Produção e
Abastecimento, Secretaria Municipal de Esporte, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente,
Colônia de Pescadores Z-30, Sindicato dos Pescadores - SINDPESCA,
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM, Instituto de Desenvolvimento Sustentável
Agropecuário e Florestal do Amazonas - IDAM, Fundação Nacional do
Índio - FUNAI, Departamento de Saúde Indígena - DSEI, que estabelece-
ram o Acordo de Pesca para a conservação e preservação dos estoques
pesqueiros locais; CONSIDERANDO a necessidade de conservar os
recursos pesqueiros locais e responder às reivindicações da sociedade civil
organizada quanto à resolução de conflitos gerados pelos usuários desses
recursos; e, CONSIDERANDO, por fim, os termos do processo SIGED n.º
01.01.030101.002541/2022-71 - SEMA, que trata da regulamentação do
Acordo de Pesca do Baixo Juruá, resolve:
Art. 1º Estabelecer regras para o manejo dos ambientes aquáticos no Baixo
Juruá, no município de Eirunepé/AM.
Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - área de preservação - destinadas à reprodução e desenvolvimento das
espécies de peixes, onde a pesca fica proibida por tempo indeterminado;
II - área de subsistência - destinada à pesca, das comunidades integrantes
do acordo, para consumo doméstico, ou escambo dos moradores das
comunidades, nos limites necessários para a alimentação familiar, sem fins
de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica;
III - área de manejo - destinado para o desenvolvimento de espécies de
peixes e a pesca manejada do pirarucu (Arapaima gigas), quando autorizada
pelos órgãos competentes;
IV - área de pesca comercial - destinada à atividade de pesca comercial de
pequena escala, respeitando a legislação vigente.
V - ambientes aquáticos: igarapés, furos, lagos, paranás, ressacas, rios e
outros.
Art. 3° Fica definido o período de agosto a outubro para pesca comercial na
área do acordo.
§1° Fica definido como período da pesca comercial do peixe gordo de
fevereiro a abril.
Art. 4° Fica permitido que barcos geleiros atuem em todo o trecho do rio
Juruá para realizar pesca comercial.
Art. 5° Fica definida a cota de captura de 60kg por pescador por mês para
o rio Juruá.
Art. 6° Fica permitida a cota de captura livre na calha do Rio Tarauacá.
Art. 7° Para o exercicio da pesca comercial ficam permitidos os seguintes
petrechos de pesca:
I - Malhadeira com malha 130 mm a 150 mm, para a pesca do pirarucu;
II - Malhadeira com malha 35 mm a 100 mm, para a pesca de peixes miúdos;
III - Tarrafa;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar