DOEAM 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 23
IV - Caniço;
V- Linha;
VI - Arpão.
Art. 8° Fica proibida a pesca com os seguintes petrechos:
I - Espeque;
II - Zagaia;
III - Maquiari;
IV - Timbó;
V- Arrastão;
VI- Tingui;
VII- Explosivos;
VIII - Veneno.
Art. 9° Fica proibida qualquer modalidade de pesca na área da Praia do
Barrancão, por se tratar de um tabuleiro de quelônios.
Art. 10° Proibido qualquer modalidade de pesca nas áreas de preservação
de quelônios, são elas: praia do jacaré, praia do barracão e praia do sacado.
Art. 11° A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos
neste Acordo far-se-ão, através de mutirões ambientais organizados pelo
Secretaria municipal de Meio Ambiente e comunitários.
Art. 12° A fiscalização será realizada mediante parceria entre os órgãos
do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de âmbito estadual e
municipal e a sociedade civil organizada.
Art. 13° Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada
período de 3 (três) anos ou quando houver necessidade após sua publicação.
Art. 14° Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas
as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no
Decreto n.° 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto n.° 6.686, de 10 de
dezembro de 2008, no Decreto n.° 39.124 de 14 de junho de 2018, na Lei
n.° 1.532, de 06 de de 1982, regulamentada pelo Decreto n.° 10.028, de 04
de fevereiro de 1987, na Lei n.° 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais
normas complementares.
Art. 15° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 23 de
junho de 2022.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Sema, em Manaus, 23 de junho de 2022.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#94441#23#96302/>
Anexo I
N°
LAGO
CATEGORIA
LATITUDE
LONGITUDE
1
Lago da
Cabeceira
Subsistência
6° 36' 57,399" S
69° 22' 34,209"
W
2
Lago do
Barro
Branco
6° 35' 55,201" S
69° 22' 37,935"
W
3
Lago da
Dispensa
6° 35' 23,003" S
69° 22' 27,669"
W
4
Lago
Jacarézinho
Preservação
6° 33' 51,335" S
69° 26' 45,167"
W
5
Lago do
Escumeiro
6° 33' 57,767" S
69° 25' 29,224"
W
6
Lago do
Baturité
6° 33' 20,718" S
69° 22' 16,667"
W
7
Igarapé
Central
6° 34' 46,017" S
69° 23' 30,957"
W
8
Lago do
Tiodoro
Manejo e
Subsistência
6° 34' 29,380" S
69° 23' 42,181"
W
9
Lago
Grande
6° 31' 18,154" S
69° 23' 23,101"
W
10
Lago do
Jacaré Pau
de Cima
6° 35' 59,472" S
69° 24' 27,932"
W
11
Lago do
Sacado do
Murirú
6° 46' 45,109" S
69° 46' 44,378"
W
12
Lago do
Jacaré Pau
de baixo
7° 1' 11,792" S
69° 45' 54,077"
W
13
Lago
Redondo
Manejo e
Comercial
7° 3' 2,798" S
69° 44' 17,680"
W
14
Lago do
Araçá
7° 3' 9,332" S
69° 45' 7,883"
W
15
Lago do
Monte
Verde
7° 1' 17,626" S
69° 43' 42,320"
W
16
Lago do
Jacaré
Subsistência
e Comercial
7° 2' 36,166" S
69° 43' 40,770"
W
17
Lago Nova
Sorte
Subsistência
e Esportiva
6° 50' 5,456" S
69° 45' 16,381"
W
Protocolo 94441
E.G.B#9441#23#96302>
E.G.B#9441#23#96302/>
#E.G.B#4581#23#96442>
PORTARIA SEMA N.° 060/2022 - GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em exercício e
ORDENADORA DE DESPESAS DA SEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 030101.001708/2022-28,
do Pedido de Adiantamento n.° 0009/2022, CONSIDERANDO o que dispõem
os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, CONSIDERANDO,
ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020.
RESOLVE: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o servidor
AYUB BORGES MARQUES, assessor, matrícula G223840, no valor global
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o inciso “I” do artigo 6º
do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, conforme demonstrativo em anexo,
para atender a demanda de serviços, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
no elemento de despesas 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica; II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto
n° 42.655, de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento
é de 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício
financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva
Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de
aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer neste
prazo; III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações
de Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no
referido Decreto. IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação dos
recursos aos tomadores.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 23 de
junho de 2022.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício e Ordenadora de
Despesas
<#E.G.B#94581#23#96442/>
ANEXO DA PORTARIA N° 060/2022 – GAB
DISTRIBUIÇÃO DOS ADIANTAMENTOS POR UNIDADE E POR
ELEMENTO DE DESPESA
N.°
1
UNIDADE DE
APLICAÇÃO
ASSESSORIA DE RECURSOS HÍDRICOS
N.° PEDIDO
0009/2022
NOME DO
TOMADOR
AYUB BORGES MARQUES
MATRÍCULA
G223840
CPF
882.611.742-04
CARGO
ASSESSOR
BANCO
237/1999/ 0049659-6
VALOR
(R$)
Outros
Serviços
De
Terceiros
–
Pessoa
Jurídica
339039
4.000,00
Protocolo 94581
<#E.G.B#94581#23#96442>
<#E.G.B#94581#23#96442/>
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#94375#23#96236>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 06/2022.
PROCESSO: 01.01.016101.000962/2022-37 - Siged.
PARTES: Sedecti e a Becil Viagens e Turismo LTDA.
ASSINATURA: 22/06/22.
VIGÊNCIA: O prazo de execução será pelo período de 30 (trinta) dias a
contar da assinatura.
OBJETO: Locação de 2 (dois) barcos, com 18 (dezoito) diárias para cada
barco, totalizando 36 (trinta e seis) diárias.
VALOR: O valor total é de R$ 705.600,00 (setecentos e cinco mil e
seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução
do presente Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária e
Empenho:
Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; Programa de Trabalho:
04.334.3302.2272.0007; Fonte do Recurso: 01450000 - Recursos do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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