DOEAM 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 33
A contar de 01/03/2022:
Contrato nº
Nome
Função
426
ELIZANDRA DA SILVA ALMEIDA
TELEFONISTA
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#94412#33#96273/>
Protocolo 94412
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#94418#33#96279>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 066/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Processo
01.02.017305.000568/2022-00 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo
menor preço por item, de materiais farmacológicos (CLORIDRATO
DE PRAZOSINA, SACCHAROMYCES CEREVISIAE E OUTROS), para
atender as necessidades da gerência de farmácia desta FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente
ao Pregão Eletrônico nº 0471/2022-CSC ocorrido nos dias 07 e
13/06/2022, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam
o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados
- CSC, referente à aquisição, pelo menor preço por item,de materiais far-
macológicos (CLORIDRATO DE PRAZOSINA, SACCHAROMYCES
CEREVISIAE E OUTROS), para atender as necessidades da gerência de
farmácia desta FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item
pela empresa:CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA,ITEM:04; CNPJ Nº 44.734.671/0001-51;pelo o valor global de R$
51.084,00(cinquenta e um mil e oitenta e quatro reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 22 de junho
de 2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 22 de
junho de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#94418#33#96279/>
Protocolo 94418
<#E.G.B#94419#33#96280>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0067/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Processo
01.02.017305.001020/2022-88 FHAJ,que versa sobre a aquisição pelo
menor preço por item de Produtos Para Saúde PPS (CURATIVO,
SISTEMA DE DRENAGEM DE TÓRAX E OUTROS), para atender as
necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente
ao Pregão Eletrônico nº 364/2022-CSC ocorrido nos dias 23/05/22 e
01,02,07 e13/06/2022, que transcorreram dentro dos princípios basilares que
norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02
e Decreto Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilha-
dos - CSC, referente à aquisição pelo menor preço por item de Produtos
Para Saúde PPS (CURATIVO, SISTEMA DE DRENAGEM DE TÓRAX E
OUTROS), para atender as necessidades da Fundação Hospital Adriano
Jorge - FHAJ;
II - ADJUDICAR, os objetos licitados, cotados pelo menor preçopor item,
pelas empresas: OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA; CNPJ Nº 05.390.782/0001-36, item 01, ARAUJO COMERCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ Nº 04.361.309/0001-68,
item 05, pelos valores R$ 6.126,00 e R$ 11.610,00 respectivamente,
totalizando o valor global de R$ 17.736,00(dezessete mil, setecentos e
trinta e seisreais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 22 de junho de
2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 22 de
junho de 2022.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#94419#33#96280/>
Protocolo 94419
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#94443#33#96304>
FVS-RCP
PORTARIA Nº 095/DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO”
FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163
de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 111, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, que
estabelece normas gerais sobre o processo administrativo no âmbito da
Administração centralizada e descentralizada do Estado do Amazonas,
visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor
cumprimento do interesse público;
CONSIDERANDO o excessivo quantitativo de processos judiciais oriundos
dos diversos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública e órgão de Controle externo;
CONSIDERANDO o excessivo quantitativo de processos extrajudiciais ad-
ministrativo que tramitam na ASJUR - Assessoria Jurídica desta Fundação;
e,
CONSIDERANDO o Despacho do Subprocurador-Geral deste Estado,
nos autos do processo nº 01.02.017306.00001655.2019 - SIGED, no qual
recomenda a necessidade de averiguação de cumprimento de prazos nos
processos judiciais e extrajudiciais que tramitam nesta Fundação.
RESOLVE
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Especial de Sindicância, conforme
indicação constante do Despacho do Subprocurador - Geral do Estado, nos
autos do processo nº 01.02.017306.00001655.2019 - SIGED, e excessivo
quantitativo de processos extrajudiciais administrativo que tramitam na
ASJUR - Assessoria Jurídica desta Fundação, sob a Coordenação do
primeiro, os servidores a seguir relacionados: Cinthia Vieira Alcântara -
Matrícula nº 167.408-0E; Daniel Barros de Castro - Matrícula nº 197.080-1A;
Edylene Maria dos Santos Pereira - Matrícula nº 142.419-0E e Rita de
Cássia Sobrinho Leocádio de Souza - Matrícula nº 212.004-6H.
Art. 2º - Os servidores que compõem esta Portaria, atuarão sem prejuízo
das atribuições normais de seus cargos em suas respectivas Unidades.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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