DOEAM 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 35
7/12/2006, o Catálogo Nacional dos Cursos de Tecnologia; o Parecer CNE/
CES Nº 239 de 06/11/ 2008, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a organização e o funcionamento dos Cursos Superiores de
Tecnologia;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimen-
to Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/09/2017, e na Resolução Nº 02/2013 - CONSUNIV/
UEA, de 17/01/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos
pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 048/2017-CONSUNIV, que
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos
e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado
do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso
Seriado - SIS, 2017, acesso 2018, bem como o disposto no Edital Nº
073/2017-GR/UEA e no Edital Nº 074-2017-GR/UEA;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 017/2007-CONSUNIV/UEA,
publicada no DOE/AM em 18/09/2007, que versa sobre a criação, carga
horária mínima e autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia
a partir do segundo semestre de 2007 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe a oferta inicial do Curso Superior de
Tecnologia em Produção Pesqueira, e sobre a proposta de educação,
cultura e tecnologia constante do Programa de Formação Científico -
Tecnológica das Populações dos Municípios das áreas protegidas no Estado
do Amazonas, a ser desenvolvido por esta Universidade, desde 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad referendum ampliação da oferta especial do Curso
Superior de Tecnologia em Produção Pesqueira, a ser ministrado na
modalidade de Ensino Presencial Modular (EPM), nos município s de Coari,
Jutaí, Manacapuru, Manicoré, Eirunepé e Humaitá, com número de vagas
nos termos dispostos, no EDITAL Nº 073/2017-GR/UEA e no EDITAL Nº
074-2017/GR - UEA.
Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno matutino
e vespertino, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST) em Manaus,
com início no segundo semestre de 2018, deverá dispor de carga horária
mínima de 2.000 (duas mil) horas, com tempo de integralização de 06 (seis)
semestres letivos, equivalentes a 03 (três) anos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, tendo efeito retroativo
de 01/08/2017.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
23 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#94531#35#96392/>
Protocolo 94531
<#E.G.B#94534#35#96395>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 043/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso
de Licenciatura em Matemática de oferta regular no Centro de Estudos
Superiores de Tabatinga - CSTB, para fins do novo reconhecimento do
curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu inciso II, art. 53, que assegura às universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei N.º 2.637,
de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º,
do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras), dispostas no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES 1.301, de 6 /11/2001,
bem como a Resolução CNE/CES Nº 3, de 18/02/2003, que Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Licenciatura em Matemática;
CONSIDERANDO que a alteração curricular do Curso de Licenciatura em
Matemática, tem como ênfase o atendimento às exigências normativas da
Resolução CNE/CP Nº 02/2019;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação pelas universidades, no exercício de sua autonomia, e
sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação
do Amazonas-CEE/AM e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso Licenciatura em Matemática
apresentado via Siged nos autos do Processo Nº 01.02.011304.002836/2022-
52, aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE e pelo Colegiado do
CSTB está em consonância com as Diretrizes Curriculares do Curso (DCN)
e Diretrizes Internas da UEA;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963,
de 27/06//2001;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação Ad referendum do PPC do
Curso de Licenciatura em Matemática, pela Câmara de Ensino de Gradu-
ação-Caeg e pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do
Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad referendum, a reformulação do Projeto Pedagógico
do Curso de Licenciatura em Matemática de oferta regular no Centro de
Estudos Superiores de Tabatinga-CSTB, para fins do novo reconhecimento
do curso.
Art. 2º O Curso de Licenciatura em Matemática têm o seu currículo
organizado de forma a garantir a formação e a qualificação do Licenciado
ao exercício pleno da docência em Matemática na Educação Básica em
instituições de ensino públicos e privados, em Centro de Educação Espe-
cializada e Salas de recursos multifuncionais, em espaços de educação
não-formal em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais,
ademais está capacitado para:
a) elaborar propostas de ensino-aprendizagem de Matemática para a
educação básica;
b) analisar, selecionar e produzir materiais didáticos;
c) analisar, criticamente, propostas curriculares de Matemática para a
educação básica;
d) desenvolver estratégias de ensino que favoreçam a criatividade, a
autonomia e a flexibilidade do pensamento matemático dos educandos,
buscando trabalhar com mais ênfase nos conceitos do que nas técnicas,
fórmulas e algoritmos;
e) perceber a prática docente de Matemática como um processo dinâmico,
carregado de incertezas e conflitos, um espaço de criação e reflexão, onde
novos conhecimentos são gerados e modificados continuamente;
f) contribuir para a realização de projetos coletivos dentro da escola básica.
g) expressar-se de forma escrita e oral, com clareza e precisão;
h) trabalhar em equipes multi-disciplinares;
i) compreender, criticar e utilizar novas ideias e tecnologias para a resolução
de problemas;
j) identificar, formular e resolver problemas na sua área de aplicação,
utilizando rigor lógico-científico na análise da situação-problema;
k) estabelecer relações entre a Matemática e outras áreas do conhecimento.
Art. 3º O Curso de Licenciatura em Matemática oferece turmas nos três
turnos, sendo: Matutino das 07h30m às 11h50m, vespertino das 13h30m às
17h50m, noturno das 18h20m às 22h40m.
Art. 4º A matriz curricular do Curso de Licenciatura em Matemática, aprovada
por esta Resolução é composta por 3.355 (três mil trezentas e cinquenta e
cinco horas) abrangendo:
I - Grupo I: 810 (oitocentas e dez) horas, para a base comum que compreende
os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos, e fundamentam
a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas
educacionais.
II - Grupo II: 1620 (mil seiscentas e vinte) horas, para a aprendizagem dos
conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e
objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses
conteúdos.
III - Grupo 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas, prática pedagógica, assim
distribuídas:
a) 420 (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em
situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do
Curso (PPC) da instituição formadora;
b) 405 (quatrocentas e cinco) horas para a prática dos componentes
curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu
início, segundo o PPC Do curso;
c) 100 (cem) horas de atividades complementares cumpridas por meio de
eventos científicos, projetos de iniciação científica, iniciação à docência,
residência pedagógica, monitoria, dentre outros, definidos no projeto institu-
cional da UEA e diretamente
orientados pelo corpo docente do curso, flexível, sem equivalência de
créditos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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