DOEAM 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 35
7/12/2006, o Catálogo Nacional dos Cursos de Tecnologia; o Parecer CNE/
CES Nº 239 de 06/11/ 2008, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais 
Gerais para a organização e o funcionamento dos Cursos Superiores de 
Tecnologia;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimen-
to Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/09/2017, e na Resolução Nº 02/2013 - CONSUNIV/
UEA, de 17/01/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos 
pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 048/2017-CONSUNIV, que 
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos 
e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado 
do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso 
Seriado - SIS, 2017, acesso 2018, bem como o disposto no Edital Nº 
073/2017-GR/UEA e no Edital Nº 074-2017-GR/UEA;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 017/2007-CONSUNIV/UEA, 
publicada no DOE/AM em 18/09/2007, que versa sobre a criação, carga 
horária mínima e autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia 
a partir do segundo semestre de 2007 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe a oferta inicial do Curso Superior de 
Tecnologia em Produção Pesqueira, e sobre a proposta de educação, 
cultura e tecnologia constante do Programa de Formação Científico - 
Tecnológica das Populações dos Municípios das áreas protegidas no Estado 
do Amazonas, a ser desenvolvido por esta Universidade, desde 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad referendum ampliação da oferta especial do Curso 
Superior de Tecnologia em Produção Pesqueira, a ser ministrado na 
modalidade de Ensino Presencial Modular (EPM), nos município s de Coari, 
Jutaí, Manacapuru, Manicoré, Eirunepé e Humaitá, com número de vagas 
nos termos dispostos, no EDITAL Nº 073/2017-GR/UEA e no EDITAL Nº 
074-2017/GR - UEA.
Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno matutino 
e vespertino, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST) em Manaus, 
com início no segundo semestre de 2018, deverá dispor de carga horária 
mínima de 2.000 (duas mil) horas, com tempo de integralização de 06 (seis) 
semestres letivos, equivalentes a 03 (três) anos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, tendo efeito retroativo 
de 01/08/2017.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
23 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#94531#35#96392/>
Protocolo 94531
<#E.G.B#94534#35#96395>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 043/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso 
de Licenciatura em Matemática de oferta regular no Centro de Estudos 
Superiores de Tabatinga - CSTB, para fins do novo reconhecimento do 
curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu inciso II, art. 53, que assegura às universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei N.º 2.637, 
de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, 
do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras), dispostas no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES 1.301, de 6 /11/2001, 
bem como a Resolução CNE/CES Nº 3, de 18/02/2003, que Institui as 
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Licenciatura em Matemática;
CONSIDERANDO que a alteração curricular do Curso de Licenciatura em 
Matemática, tem como ênfase o atendimento às exigências normativas da 
Resolução CNE/CP Nº 02/2019;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação pelas universidades, no exercício de sua autonomia, e 
sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação 
do Amazonas-CEE/AM e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso Licenciatura em Matemática 
apresentado via Siged nos autos do Processo Nº 01.02.011304.002836/2022-
52, aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE e pelo Colegiado do 
CSTB está em consonância com as Diretrizes Curriculares do Curso (DCN) 
e Diretrizes Internas da UEA;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da 
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, 
de 27/06//2001;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação Ad referendum do PPC do 
Curso de Licenciatura em Matemática, pela Câmara de Ensino de Gradu-
ação-Caeg e pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do 
Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad referendum, a reformulação do Projeto Pedagógico 
do Curso de Licenciatura em Matemática de oferta regular no Centro de 
Estudos Superiores de Tabatinga-CSTB, para fins do novo reconhecimento 
do curso.
Art. 2º O Curso de Licenciatura em Matemática têm o seu currículo 
organizado de forma a garantir a formação e a qualificação do Licenciado 
ao exercício pleno da docência em Matemática na Educação Básica em 
instituições de ensino públicos e privados, em Centro de Educação Espe-
cializada e Salas de recursos multifuncionais, em espaços de educação 
não-formal em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais, 
ademais está capacitado para:
a) elaborar propostas de ensino-aprendizagem de Matemática para a 
educação básica;
b) analisar, selecionar e produzir materiais didáticos;
c) analisar, criticamente, propostas curriculares de Matemática para a 
educação básica;
d) desenvolver estratégias de ensino que favoreçam a criatividade, a 
autonomia e a flexibilidade do pensamento matemático dos educandos, 
buscando trabalhar com mais ênfase nos conceitos do que nas técnicas, 
fórmulas e algoritmos;
e) perceber a prática docente de Matemática como um processo dinâmico, 
carregado de incertezas e conflitos, um espaço de criação e reflexão, onde 
novos conhecimentos são gerados e modificados continuamente;
f) contribuir para a realização de projetos coletivos dentro da escola básica.
g) expressar-se de forma escrita e oral, com clareza e precisão;
h) trabalhar em equipes multi-disciplinares;
i) compreender, criticar e utilizar novas ideias e tecnologias para a resolução 
de problemas;
j) identificar, formular e resolver problemas na sua área de aplicação, 
utilizando rigor lógico-científico na análise da situação-problema;
k) estabelecer relações entre a Matemática e outras áreas do conhecimento.
Art. 3º O Curso de Licenciatura em Matemática oferece turmas nos três 
turnos, sendo: Matutino das 07h30m às 11h50m, vespertino das 13h30m às 
17h50m, noturno das 18h20m às 22h40m.
Art. 4º A matriz curricular do Curso de Licenciatura em Matemática, aprovada 
por esta Resolução é composta por 3.355 (três mil trezentas e cinquenta e 
cinco horas) abrangendo:
I - Grupo I: 810 (oitocentas e dez) horas, para a base comum que compreende 
os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos, e fundamentam 
a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas 
educacionais.
II - Grupo II: 1620 (mil seiscentas e vinte) horas, para a aprendizagem dos 
conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e 
objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses 
conteúdos.
III - Grupo 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas, prática pedagógica, assim 
distribuídas:
a) 420 (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em 
situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do 
Curso (PPC) da instituição formadora;
b) 405 (quatrocentas e cinco) horas para a prática dos componentes 
curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu 
início, segundo o PPC Do curso;
c) 100 (cem) horas de atividades complementares cumpridas por meio de 
eventos científicos, projetos de iniciação científica, iniciação à docência, 
residência pedagógica, monitoria, dentre outros, definidos no projeto institu-
cional da UEA e diretamente
orientados pelo corpo docente do curso, flexível, sem equivalência de 
créditos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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