DOEAM 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            MUNICIPALIDADES  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022
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DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022-CGL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0739/2022-PMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUTAZES, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO 
DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO apresentado para 
Conclusão do Centro Educacional de Tempo Integral - CETI no Município 
de Autazes, conforme Projeto Básico, oriundo do processo administrativo 
nº 0739/2022-PMA; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, 
com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, 
resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse 
público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
referido processo licitatório e a desnecessidade de qualquer apuração ou 
diligência complementar; RESOLVE: ADJUDICAR o processo licitatório da 
modalidade CONCORRÊNCIA Nº 01/2022-CGL, oriundo do processo ad-
ministrativo nº 0739/2022-PMA, tendo como empresa vencedora BORGES 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.148.735/0001-06 com o preço global de R$ 16.501.875,58 (Dezesseis 
milhões quinhentos e um mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta 
e oito centavos) incluso o BDI. GABINETE DO PREFEITO, Autazes em 20 
de junho de 2022.
ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Autazes
<#E.G.B#94313#2#96174/>
Protocolo 94313
<#E.G.B#94316#2#96177>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022-CGL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0739/2022-PMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUTAZES, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO 
DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO apresentado para 
Conclusão do Centro Educacional de Tempo Integral - CETI no Município 
de Autazes, conforme Projeto Básico, oriundo do processo administrativo 
nº 0739/2022-PMA; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, 
com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, 
resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse 
público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
referido processo licitatório e a desnecessidade de qualquer apuração ou 
diligência complementar; RESOLVE: HOMOLOGAR o processo licitatório 
da modalidade CONCORRÊNCIA Nº 01/2022-CGL, oriundo do processo 
administrativo nº 0739/2022-PMA, tendo como empresa vencedora 
BORGES COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.148.735/0001-06 com o preço global de R$ 16.501.875,58 (Dezesseis 
milhões quinhentos e um mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta 
e oito centavos) incluso o BDI.  GABINETE DO PREFEITO, Autazes em 21 
de junho de 2022.
ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Autazes
<#E.G.B#94316#2#96177/>
Protocolo 94316
Guajará
<#E.G.B#94249#2#96108>
EXTRATO DA ATA DE R. DE PREÇOS Nº 008/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022 - SRP
Objeto: Formação de registro de preços para futura e eventual aquisição 
de medicamentos para atender a Farmácia Básica (FORA REMUME), de 
acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos.
Fornecedores: O. F. DE MELO-ME, CNPJ nº 04.015.438/0001-02, sede 
na rua Benjami Costant, nº 113, anexo 02, bairro, Morro da Gloria no 
Município de Cruzeiro do Sul/AC. SANTA MONICA DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 07.292.903/0001-32,  sede 
Av. Tranquedo Neves nº 570, bairro, Parque 10, Manaus/AM. ACREMED 
EIRELI CNPJ nº 40.005.297/0001-00, com sede na Av. São Paulo nº 
196, bairro Floresta, Cruzeiro do Sul/AC. Pessoa doravante denominados 
fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante 
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas,
Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde
Vigência da Ata: 12 (doze) meses
Do preço registrado: A Ata de Registro de Preços consigna os preços 
totais para a adjudicado para o fornecedor acima citado conforme abaixo 
discriminado: Empresa O. F. DE MELO - ME - vencedor dos Itens: 06  R$ 
0,12, 08  R$ 0,10, 10  R$ 0,44, 11  R$ 2,58, 12 R$ 3,00, 13  R$ 7,45, 14  R$ 
15,50, 18  R$ 2,00, 19  R$ 0,24, 20 R$ 0,40, 22  R$ 4,00, 23 R$ 2,91, 27 
R$ 3,20, 28 R$ 0,34, 30  R$ 2,40, 32  R$ 7,90, 34 R$ 0,77, 35  R$ 14,00, 37 
R$ 0,12, 40 R$ 0,27, 41 R$ 0,25, 42 R$ 0,48, 43 R$ 0,09, 44  R$ 7,00, 46 
R$ 7,00, 49  R$ 0,93, 50 R$ 16,90, 52 R$ 5,30, 53 R$ 6,00, 54 R$ 0,45, 60 
R$ 5,45, 61  R$ 2,00, 63  R$ 0,19, 64  R$ 2,20, 65 R$ 0,19, 67 R$ 0,33, 68 
R$ 0,30, 69 R$ 1,95, 72 R$ 1,55, 75 R$ 8,10, 77 R$ 0,50, 78 R$ 0,99, 81 
R$ 0,15, 84 R$ 9,90, 85 R$ 9,90, 87 R$ 0,46, 88 R$ 0,38, 89  R$ 4,10, 91 
R$ 34,00, 92  R$ 13,00, 96 R$ 1,25, 99 R$ 3,85, 100 R$ 0,59, 103 R$ 9,70, 
104 R$ 1,90, 105 R$ 0,80, 107 R$ 0,14, 108 R$ 0,20, 109 R$ 0,18, 110 R$ 
4,50, 113 R$ 4,05, 114  R$ 11,50, 116 R$ 3,90, 122 R$ 0,22, 128 R$ 5,00, 
129 R$ 0,40, 130 R$ 0,20, 131 R$ 3,45, 136  R$ 8,00, 137  R$ 3,70, 141 
R$ 0,34, 143 R$ 0,12, 144 R$ 3,70, 145 R$ 7,60. SANTA MONICA DIST. 
DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA - Vencedor dos Itens: 04 R$ 7,10, 25 
R$ 12,00, 26 R$ 13,20, 57 R$ 41,95, 62 R$ 0,36, 98 R$ 24,15, 117 R$ 9,00, 
147 R$ 1,11, 148 R$ 15,65. ACREMED EIRELI - vencedor dos itens: 01 
R$ 0,07, 02  R$ 0,30, 03  R$ 3,50, 05  R$ 0,10, 07 R$ 0,15, 09  R$ 0,17, 15 
R$ 1,88, 16 R$ 0,16, 17  R$ 0,70, 21  R$ 0,40, 24 R$ 9,70, 29  R$ 4,50, 31 
R$ 12,00, 33 R$ 0,61, 38 R$ 0,08, 39  R$ 0,27, 45  R$ 0,47, 47 R$ 0,55, 51 
R$ 5,45, 55 R$ 3,75, 56 R$ 4,60, 58 R$ 3,80, 59 R$ 0,16, 66  R$ 0,19, 70 
R$ 3,00, 71  R$ 0,14, 73 R$ 0,78, 74 R$ 4,80, 80 R$ 8,90, 82 R$ 1,01, 83 
R$ 0,09, 86  R$ 0,07, 90  R$ 1,19, 93 R$ 5,00, 94 R$ 0,11, 95 R$ 0,15, 101 
R$ 0,28, 102 R$ 0,75, 106 R$ 0,13, 112 R$ 0,18, 119 R$ 7,50, 120 R$ 0,38, 
121 R$ 0,39, 123 R$ 5,80, 124 R$ 9,90, 125 R$ 0,40, 126  R$ 0,23, 127  
R$ 3,20, 134  R$ 1,27, 135 R$ 0,33, 138 R$ 0,27, 139 R$ 0,30, 140 R$ 
0,21, 142 R$ 2,85, 146 R$ 1,90.
Do reequilíbrio contratual: Os preços registrados poderão ser revistos 
em decorrência de fatores que influenciem na composição de seus custos, 
durante todo o tempo de sua vigência.
Do procedimento vinculado: Pregão Presencial - SRP.
Fundamento legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, no que não conflitar 
com os termos do Edital nº 011/2022 - SRP.
Guajara, 23 de junho de 2022.
ADAILDO DA COSTA MELO FILHO
Prefeito Municipal em exercício
<#E.G.B#94249#2#96108/>
Protocolo 94249
<#E.G.B#94251#2#96110>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da 
Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação na modalidade de 
P. Presencial;
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os 
prazos estabelecidos pela legislação vigente;
CONSIDERANDO que a inexistência de recursos pendentes ao referido 
procedimento licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Licitação 
constante do processo mencionado onde foi considerada a Empresa O. F. 
DE MELO-ME, CNPJ nº 04.015.438/0001-02, como vencedor do referido 
certame.
II - ADJUDICAR à referida empresa para futura e eventual aquisição de 
medicamentos para atender a Farmácia Básica (FORA REMUME), 
pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, no valor global de R$ 
2.260.610,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e dez 
reais)..
Gabinete do Prefeito Municipal de Guajará, em 23 de junho de 2022.
ADAILDO DA COSTA MELO FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
<#E.G.B#94251#2#96110/>
Protocolo 94251
<#E.G.B#94252#2#96111>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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