PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022 4 Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#94612#4#96473/> Protocolo 94612 <#E.G.B#94614#4#96475> LEI N.º 5.937, DE 22 DE JUNHO DE 2022 INSTITUI o Dia Estadual do Condutor de Ambulância. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Condutor de Ambulância, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 10 de outubro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#94614#4#96475/> Protocolo 94614 <#E.G.B#94615#4#96476> LEI N.º 5.938, DE 22 DE JUNHO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública a Associação de Apoio ao Portador de Câncer - Bruno Eduardo Costa - ABEC, no Município de Manicoré. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Apoio ao Portador de Câncer - Bruno Eduardo Costa - ABEC, no Munícipio de Manicoré. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#94615#4#96476/> Protocolo 94615 <#E.G.B#94616#4#96477> LEI N.º 5.939, DE 22 DE JUNHO DE 2022 DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PADRE COLOMBO. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PADRE COLOMBO - CNPJ: 04.594.537/0007-73, com sede e foro na Cidade de Parintins/AM, localizada na Rua Oneldes Martins, nº 3.515, Bairro São José Operário, CEP: 69.151-585. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#94616#4#96477/> Protocolo 94616 <#E.G.B#94617#4#96478> LEI N.º 5.940, DE 22 DE JUNHO DE 2022 DECLARA como de Utilidade Pública o Instituto Parades- portivo do Amazonas - IPA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Paradesportivo do Amazonas - IPA. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#94617#4#96478/> Protocolo 94617 <#E.G.B#94618#4#96479> LEI N.º 5.941, DE 22 DE JUNHO DE 2022 REVOGA a Lei Promulgada n.º 358, de 28 de dezembro de 2016, que “Obriga os estabelecimentos de supermerca- dos informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento no intuito de evitar filas desnecessárias”. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica revogada a Lei Promulgada n.º 358, de 28 de dezembro de 2016, que “Obriga os estabelecimentos de supermercados informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento no intuito de evitar filas desnecessárias”. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#94618#4#96479/> Protocolo 94618 <#E.G.B#94619#4#96480> LEI N.º 5.942, DE 22 DE JUNHO DE 2022 REVOGA a Lei Promulgada n.º 179, de 26 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a contratação de homens e mulheres com idade superior a trinta e cinco anos pelas empresas instaladas no Estado do Amazonas.” FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica revogada a Lei Promulgada n.º 179, de 26 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a contratação de homens e mulheres com idade superior a trinta e cinco anos pelas empresas instaladas no Estado do Amazonas”. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar