DOEAM 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022
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k) acessórios que possibilitam uma pessoa com deficiência física dirigir 
um automóvel, facilitadores de embarque e desembarque como elevadores 
para cadeiras de rodas (utilizados nos carros particulares ou de transporte 
coletivo), rampas para cadeiras de rodas, serviços de autoescola para 
pessoas com deficiência; e
l) recursos que favorecem a prática de esporte e participação em 
atividades de lazer.
Art. 3.º Constituem objetivos das diretrizes para o incentivo ao acesso 
e empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) de que trata esta 
Lei:
I - proporcionar à pessoa com deficiência e idoso maior independên-
cia, qualidade de vida e inclusão social, através da ampliação de sua 
comunicação, mobilidade, controle de seu ambiente, habilidades de seu 
aprendizado e trabalho;
II - romper barreiras sensoriais, motoras ou cognitivas que limitam/ 
impedem o acesso às informações ou limitam/impedem o registro e 
expressão sobre os conhecimentos adquiridos;
III - favorecer o acesso e participação ativa e autônoma em projetos 
pedagógicos;
IV - favorecer o acesso a avaliações, experimentação e treinamento de 
novos equipamentos e produtos assistivos;
V - estimular a pesquisa e a inovação tecnológica das indústrias já 
instaladas no Estado;
VI - formular diretrizes proativas com o propósito de criar novos mercados 
à indústria no Estado;
VII - fortalecer a competitividade da indústria instalada no Estado;
VIII - aumentar a renda nos setores abrangidos pela política de que trata 
esta Lei;
IX - aumentar as taxas de crescimento econômico dos setores abrangidos 
pela política de que trata esta Lei;
X - atrair novas indústrias para o Estado; e
XI - estimular a criação de novos produtos.
Art. 4.º Para a realização dos objetivos das diretrizes referidos nesta Lei 
serão disponibilizados:
I - o desenvolvimento de ações, projetos e programas de estímulo à 
capacitação profissional, por meio de parcerias, convênios, acordos ou 
ajustes, para a realização de seminários, treinamentos, fóruns técnicos, 
ciclos de debates e workshops com o tema de Tecnologias Assistivas (TA); e
II - dotação orçamentária específica para o fomento do segmento de 
inovação manifestado na forma de um novo produto ou serviço ou processo 
que envolva as Tecnologias Assistivas (TA), por meio de linhas de crédito 
para o desenvolvimento da Indústria de Tecnologias Assistivas no Amazonas;
III - o acesso e o aprendizado de Tecnologias Assistivas e suas aplicações 
no cotidiano para a inserção de idosos e pessoas com deficiência, incapaci-
dades, ou mobilidade reduzida a cursos.
Art. 5.º A capacitação de idosos e pessoas com deficiência, incapaci-
dades, ou mobilidade reduzida de que trata esta Lei poderá ser feita por 
meio de palestras, seminários e cursos de curta duração nas modalidades 
presencial, semipresencial e a distância, devendo se priorizar mulheres 
idosas que sejam chefes de família e vítimas de violência doméstica ou 
familiar.
Parágrafo único. A oferta de palestras, seminários e cursos de 
capacitação a que se refere o caput poderá ser fruto de convênios com 
autarquias de ensino de eixo tecnológico ou poderão ser estabelecidas 
parcerias público-privadas para a sua realização.
Art. 6.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que 
couber.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#94622#6#96483/>
Protocolo 94622
<#E.G.B#94623#6#96484>
DECRETO Nº 45.884, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$4.834.867,21 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E 
QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E VINTE E 
UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94623#6#96484/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.884, DE 22 DE JUNHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
2264 Manutenção da Escola do Legislativo
0011A 100 3390
163.500,00
01 128 3282 2264
TOTAL
163.500,00
163.500,00
                TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 100 3390
116.471,20
10 122 0001 2001
TOTAL
116.471,20
116.471,20
                TOTAL POR SECRETARIA
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2380 Encontros, Eventos, Ações Socioculturais e Feiras para a Promoção da Produção Rural
0007A 160 3340
400.000,00
20 392 3277 2380
TOTAL
400.000,00
400.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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