PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022 6 k) acessórios que possibilitam uma pessoa com deficiência física dirigir um automóvel, facilitadores de embarque e desembarque como elevadores para cadeiras de rodas (utilizados nos carros particulares ou de transporte coletivo), rampas para cadeiras de rodas, serviços de autoescola para pessoas com deficiência; e l) recursos que favorecem a prática de esporte e participação em atividades de lazer. Art. 3.º Constituem objetivos das diretrizes para o incentivo ao acesso e empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) de que trata esta Lei: I - proporcionar à pessoa com deficiência e idoso maior independên- cia, qualidade de vida e inclusão social, através da ampliação de sua comunicação, mobilidade, controle de seu ambiente, habilidades de seu aprendizado e trabalho; II - romper barreiras sensoriais, motoras ou cognitivas que limitam/ impedem o acesso às informações ou limitam/impedem o registro e expressão sobre os conhecimentos adquiridos; III - favorecer o acesso e participação ativa e autônoma em projetos pedagógicos; IV - favorecer o acesso a avaliações, experimentação e treinamento de novos equipamentos e produtos assistivos; V - estimular a pesquisa e a inovação tecnológica das indústrias já instaladas no Estado; VI - formular diretrizes proativas com o propósito de criar novos mercados à indústria no Estado; VII - fortalecer a competitividade da indústria instalada no Estado; VIII - aumentar a renda nos setores abrangidos pela política de que trata esta Lei; IX - aumentar as taxas de crescimento econômico dos setores abrangidos pela política de que trata esta Lei; X - atrair novas indústrias para o Estado; e XI - estimular a criação de novos produtos. Art. 4.º Para a realização dos objetivos das diretrizes referidos nesta Lei serão disponibilizados: I - o desenvolvimento de ações, projetos e programas de estímulo à capacitação profissional, por meio de parcerias, convênios, acordos ou ajustes, para a realização de seminários, treinamentos, fóruns técnicos, ciclos de debates e workshops com o tema de Tecnologias Assistivas (TA); e II - dotação orçamentária específica para o fomento do segmento de inovação manifestado na forma de um novo produto ou serviço ou processo que envolva as Tecnologias Assistivas (TA), por meio de linhas de crédito para o desenvolvimento da Indústria de Tecnologias Assistivas no Amazonas; III - o acesso e o aprendizado de Tecnologias Assistivas e suas aplicações no cotidiano para a inserção de idosos e pessoas com deficiência, incapaci- dades, ou mobilidade reduzida a cursos. Art. 5.º A capacitação de idosos e pessoas com deficiência, incapaci- dades, ou mobilidade reduzida de que trata esta Lei poderá ser feita por meio de palestras, seminários e cursos de curta duração nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, devendo se priorizar mulheres idosas que sejam chefes de família e vítimas de violência doméstica ou familiar. Parágrafo único. A oferta de palestras, seminários e cursos de capacitação a que se refere o caput poderá ser fruto de convênios com autarquias de ensino de eixo tecnológico ou poderão ser estabelecidas parcerias público-privadas para a sua realização. Art. 6.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#94622#6#96483/> Protocolo 94622 <#E.G.B#94623#6#96484> DECRETO Nº 45.884, DE 22 DE JUNHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.834.867,21 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94623#6#96484/> ANEXOS DO DECRETO Nº 45.884, DE 22 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 2264 Manutenção da Escola do Legislativo 0011A 100 3390 163.500,00 01 128 3282 2264 TOTAL 163.500,00 163.500,00 TOTAL POR SECRETARIA 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 100 3390 116.471,20 10 122 0001 2001 TOTAL 116.471,20 116.471,20 TOTAL POR SECRETARIA 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2380 Encontros, Eventos, Ações Socioculturais e Feiras para a Promoção da Produção Rural 0007A 160 3340 400.000,00 20 392 3277 2380 TOTAL 400.000,00 400.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar