DOEAM 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022
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DECRETO N° 45.893, DE 22 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desen-
volvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo
e diferimento do ICMS ao produto que especifica, na
hipótese e condição que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de
setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos
Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunto nº 002/2022-
SEDECTI/SEFAZ;
CONSIDERANDO a minuta de decreto formulada e apresentada,
através do Ofício n.º 281/2022 - GAB/SEDECTI, pelas Secretarias de
Estado da FAZENDA e de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000095/2022-30 - SEDECTI,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Amazonas - CODAM, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826, de
29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais
e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível
corresponda a 100% (cem por cento) ao produto APARELHOS DIGITAIS DE
SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL, NCM/SH 8512 E 8531, EXCETO
OS APARELHOS RESIDENCIAIS.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do
pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de
2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários
destinados à industrialização do produto elencado no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 5 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94634#12#96495/>
Protocolo 94634
<#E.G.B#94635#12#96496>
DECRETO N.º 45.894, DE 22 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Beruri, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 047, de
25 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Amazonas, edição do dia 27 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em
exercício, do Município de Beruri;
CONSIDERANDO a errata do Decreto n.° 047/2022, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 07de junho de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 043/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000524/2022-21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Beruri, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na
calha do Rio Purus, com a inundação de bairros nas comunidades rurais e
urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais, ambientais, na agricultura,
e na saúde da população, conforme Formulário de Informações do Desastre
- FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0,
conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da
Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94635#12#96496/>
Protocolo 94635
<#E.G.B#94636#12#96497>
DECRETO N.º 45.895, DE 22 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Nhamundá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 477/2022,
de 31 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas, edição do dia 08 de junho do mesmo ano, editado pela
Prefeita de Nhamundá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 044/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.022106.000558/2022-16,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Nhamundá, devido a elevação contínua do rio Amazonas, na Calha do Baixo
Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94636#12#96497/>
Protocolo 94636
<#E.G.B#94639#12#96500>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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