DOEAM 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022 13
DECRETO N.º 45.896, DE 22 DE JUNHO DE 2022
REGULAMENTA o art. 26 da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, que trata da concessão de Bolsa de Estudo para
o militar que frequente curso ou estágio, com mudança de
sede, cuja duração seja superior a 30 (trinta) dias, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o art. 25 da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
autoriza pagamento de bolsa de estudo para militares que se deslocarem
para frequência em curso ou estágio que exija mudança de sede e que tenha
duração superior a 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO a exigência do art. 26 da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, acerca da necessidade de fixar, em legislação específica, os
valores de bolsas de estudo a serem concedidas aos policiais e bombeiros
militares;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º
01.01.013101.001687.2022-80,
DECRETA:
Art. 1.º Poderá ser paga Bolsa de Estudo ao militar estadual que
necessite se deslocar para frequentar curso ou estágio que exija mudança
de sede e cuja duração seja superior a 30 (trinta) dias.
Art. 2.º A Bolsa de Estudo de que trata este Decreto visa indenizar
custos com despesas extraordinárias de alimentação, pousada, locomoção
e despesas de curso, durante o afastamento de que trata o artigo anterior,
sendo vedado seu pagamento quando:
I - o pagamento das despesas correrem por conta da Corporação ou
qualquer outro órgão, instituição ou entidade;
II - a autorização para o afastamento da sede ocorrer sem ônus para os
cofres públicos.
Art. 3.º A Bolsa de Estudos terá valor mensal, nos termos do Anexo Único
deste Decreto, estabelecida a proporção de 30 (trinta) avos na hipótese de
pagamento pro rata.
Art. 4.º No caso de desistência sem motivo justificado, ou de desligamento
da Corporação, o militar ficará obrigado a restituir à Fazenda Estadual o
valor recebido como bolsa de estudo.
Art. 5.º Os recursos inerentes à execução deste Decreto correrão à
conta dos orçamentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Amazonas.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94639#13#96500/>
ANEXO ÚNICO
PATENTES
FORA DO
ESTADO (R$)
PAÍSES DO
CONTINENTE
AMERICANO (US$)
OUTROS
PAÍSES (US$)
Oficiais
3.924,00
3.720,00
5.640,00
Praças
2.520,00
3.000,00
4.920,00
Protocolo 94639
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 011/2021, do dia 16 de maio de 2022, publicada no Boletim
Geral Ostensivo n.º 090/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 225, de que as despesas
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00066/2022-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022103.007577/2022-01, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM FRANCISCO
PAULO VIANA DA SILVA (23344), Matrícula n.º 228.514-2 A, à graduação
de Cabo PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94641#13#96502/>
Protocolo 94641
<#E.G.B#94642#13#96503>
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 011/2021, do dia 16 de maio de 2022, publicada no Boletim
Geral Ostensivo n.º 090/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 225, de que as despesas
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00066/2022-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022103.007577/2022-01, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM, abaixo especificados,
à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1.
BRUNO DA SILVA PEREIRA
21152
216.912-6 A
2.
DALVANICE CRUZ DAS CHAGAS
20237
199.372-0 B
3.
MARCELO PRATA DA COSTA
20063
205.032-3 A
4.
THALES LOPES COUTINHO - AG
20165
204.793-4 A
5.
GILVAN DE OLIVEIRA CARDENES
19967
204.743-8 A
6.
ADRIANO DOS REIS VIANA
19816
204.711-0 A
7.
KATIANA PAREDO DE SOUZA
20301
204.759-4 A
8.
IZANE PENA MODESTO
20278
204.674-1 A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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