DOEAM 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022
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PROGRAMAÇÃO: UG 14.101
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,
14 de junho de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94139#2#95994/>
Protocolo 94139
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#94133#2#95988>
PORTARIA N. 343/2022-GFES/SES-AM
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE através do ORDENADOR
DE DESPESAS/FES, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
Portaria nº146/2022-GAB/SES, em que Autoriza por delegação a função
de Ordenador; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º
do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a des-
centralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO, os Planos de Trabalhos apresentados anexos no
processo nº 01.01.017101.015410/2022-96/FES/SES.
RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO,
em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de
Manaus - SEINFRA, no valor de R$ 7.817.591,16(Sete milhões e oitocentos
e dezessete mil e quinhentos e noventa e um reais e dezesseis centavos)
para reforma dos Centros de Atenção Integrada à Criança - CAIC´s (Dr. José
Carlos Mestrinho, Dr. José Contente, Dr. Gilson Moreira, Alexandre Montoril,
Dr. Edson Melo e Dr. Moura Tapajós), em Manaus/AM.
Função Subfunção Programa Ação Local ND FR Valor
10 302 3267 1530 11 449051 118 7.817.591,16
TOTAL R$ 7.817.591,16
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE DESPESAS/FES,
em Manaus, 09 de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
<#E.G.B#94133#2#95988/>
Protocolo 94133
<#E.G.B#94134#2#95989>
PORTARIA N. 342/2022-GFES/SES-AM
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE através do ORDENADOR DE
DESPESAS/FES, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº146/
2022-GAB/SES, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634,
de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito,
mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO, o Plano de
Trabalho apresentado anexo no processo nº 01.01.017101.012950/2022-18/
FES/SES.
RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO,
em favor da Unidade Gestora de Projetos Especiais, no valor de R$
1.789.356,48 (Um milhão e setecentos e oitenta e nove mil e trezentos e
cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos) para execução de obras
e serviços de engenharia para manutenção e reparo no CAIMI - Dr. Paulo
Lima, em Manaus/AM.
Função Subfunção Programa Ação Local ND FR Valor
10 302 3267 1530 11 449051 118 1.789.356,48
TOTAL R$ 1.789.356,48
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE DESPESAS/FES,
em Manaus, 09 de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
<#E.G.B#94134#2#95989/>
Protocolo 94134
<#E.G.B#94232#2#96091>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 062/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre Nota Técnica Nº 003/2022 - CURA/SES-AM - Orientações
sobre as solicitações de exames complementares de média e alta
complexidade por médicos da atenção básica após realização de Telecon-
sultoria via Telessaúde.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 333ª Reunião, 271ª (ordinária), realizada no
dia 30.05.2022 e;
Considerando a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que instituiu
a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine
e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado
Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes);
Considerando a Resolução CFM N° 1931/2009, cujo o item II do Capítulo
II do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, cita como
direito do Médico: indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas
as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 002/2020 - SES/AM / SEMSA-MAO que
aprova o Regulamento Operacional da Central de Regulação de Consultas
e Exames Especializados do Complexo Regulador Estadual do Amazonas;
Considerando o Regulamento Operacional da Central de Regulação de
Consultas e Exames Especializados do Complexo Regulador Estadual do
Amazonas que organiza o funcionamento, cadastro de unidades, regulação
do acesso, responsabilidades das equipes técnicas e usuários do SUS em
relação a Regulação do Acesso Ambulatorial na cidade de Manaus-AM;
Considerando a existência de Protocolos de Regulação do Acesso que
condicionam que a solicitação de determinados exames complementares
à algumas especialidades médicas, estabelecem fluxos na qual os Médicos
da Atenção Básica tem a necessidade de encaminhamento para consulta
com especialista antes de solicitar exames tais como: exames de imagem
(RX contrastado, tomografia, ressonância magnética, densitometria óssea),
exames endoscópicos (endoscopia digestiva alta, colonoscopia), eletroneu-
romiografia, cintilografia, punção e biopsia, dentre outros; Considerando a
necessidade de regulamentar as solicitações de exames complementares
especialmente os de alto custo, por Médicos da Atenção Básica, mediante
indicação de Médico Teleconsultor Especialista; Considerando que a
Coordenação de Regulação Ambulatorial orienta a Rede Assistencial de
Saúde do Estado do Amazonas sobre as solicitações de exames comple-
mentares de média e alta complexidade por Médicos da Atenção Básica após
realização de Teleconsultoria via Telessaúde; Considerando o Processo Nº
01.02.017306.0011552/2022-84 - SIGED, que trata sobre a Nota Técnica Nº
003/2022 - CURA/SES-AM - Orientações sobre as solicitações de exames
complementares de média e alta complexidade por médicos da atenção
básica após realização de Teleconsultoria via Telessaúde; Considerando
Parecer favorável da Câmara Técnica De Gestão, Planejamento Orçamento
e Finanças, acatado pela Secretária Executiva Adjunta de Políticas de Saúde,
Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida, tendo em vista que a solicitação
contempla os elementos necessários para orientar as equipes de atenção
básica do estado do Amazonas sobre as solicitações de exames comple-
mentares de média e alta complexidade, através do SISREG, por médicos
da atenção primária após realização de Teleconsultoria em Telessaúde.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica Nº 003/2022 - CURA/
SES-AM - Orientações sobre as solicitações de exames complementares de
média e alta complexidade por médicos da atenção básica após realização
de Teleconsultoria via Telessaúde;
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30
de maio de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 062/2022 datada
de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#94232#2#96091/>
Protocolo 94232
<#E.G.B#94245#2#96104>
EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022-SES-AM;
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, através da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE - SES-AM e a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PADRE
COLOMBO; OBJETO: Conjugação de recursos para gerenciar em parceria
com o Governo do Estado, a Manutenção do Hospital Padre Colombo, no
Município de Parintins - AM; Valor Global: R$ 29.878.736,16 (vinte e nove
milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e seis reais e
dezesseis centavos); Vigência: Vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a
contar da data de assinatura; Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária:
17701 - FES; Programa de Trabalho: 10.130.3305.2215.0007, Natureza
da Despesa: 33504199, Fonte: 0231 Nota de Empenho: 0002056 de
15/06/2022, no valor de R$ 237.459,05 (duzentos e trinta e sete mil,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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