DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022 7
DECRETO N.º 45.849, DE 15 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Jutaí, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 012/2022 
- GP, de 09 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, edição do dia 11 do mesmo mês e ano, editado pelo 
Prefeito de Jutaí;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 038/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000473/2022-38,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Jutaí, devido a elevação contínua do rio Solimões, na Calha do Médio 
Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93710#7#95564/>
Protocolo 93710
<#E.G.B#93711#7#95565>
DECRETO N.º 45.850, DE 15 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Parintins, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 63/2022-
PGMP, de 20 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, no dia 23 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito 
de Parintins;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 039/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000491/2022-10,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Parintins, devido a elevação contínua do rio Amazonas, na Calha do Baixo 
Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da 
Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93711#7#95565/>
Protocolo 93711
<#E.G.B#93712#7#95566>
DECRETO N.º 45.851, DE 15 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Maraã, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 
0019/2022-GPMM, de 23 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 25 do mesmo mês e ano, 
editado pelo Prefeito de Maraã, em exercício;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 040/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000516/2022-85,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Maraã, devido a elevação contínua do rio Solimões, na Calha do Médio 
Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93712#7#95566/>
Protocolo 93712
<#E.G.B#93713#7#95567>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar