DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022
10
<#E.G.B#93716#10#95570/>
<#E.G.B#93717#10#95571>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO 
DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E 
MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 
0753040-64.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes 
na exordial, para determinar as promoções dos Autores, CAMILA MARIA 
BARRONCAS DE ALMEIDA, JULIANA NUNES BRANDÃO VITAL DE 
MENEZES, PRISCILA TEIXEIRA DA COSTA BRASIL e SERVIO TULIO 
BATISTA DE MORAES, à 3.ª Classe, a contar de 08/06/2016, à 2.ª Classe, 
a contar de 08/06/2018 e à 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020, no cargo de 
Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 00827/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.005758/2022-79, 
resolve
I - PROMOVER, sub judice, a contar de 08 de junho de 2016, nos 
termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 4.ª Classe para 3.ª 
Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de 
Protocolo 93716
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.855, DE 15 DE JUNHO DE 2022
19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
19101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
2789 Desapropriação de Terras para Fins de Regularização Fundiária
0011A 121 4490
14.043.800,00
21 482 3300 2789
TOTAL
14.043.800,00
14.043.800,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2705 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio
0001A 121 3390
1.000.000,00
12 362 3283 2705
2762 Aquisição de Produtos Regionalizados para a Educação Especial
0011A 121 3390
1.000.000,00
12 367 3283 2762
2764 Aquisição de Produtos Regionalizados para a Educação Escolar Indígena
0001A 121 3390
997.287,93
12 423 3283 2764
2768 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental
0001A 121 3390
1.000.000,00
12 361 3283 2768
TOTAL
3.997.287,93
3.997.287,93
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3249 FORMAR PARA DESENVOLVER
2257 Formação Técnica de Nível Médio
0001A 100 3390
1.530.533,30
12 363 3249 2257
TOTAL
1.530.533,30
1.530.533,30
                TOTAL POR SECRETARIA
21.468.181,07
TOTAL DAS ANULAÇÕES
4
Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1. 
CAMILA MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA
211.189-6A
2. 
JULIANA NUNES BRANDÃO VITAL DE MENEZES
179.704-2B
3. 
PRISCILA TEIXEIRA DA COSTA BRASIL
203.557-0E
4. 
SERVIO TULIO BATISTA DE MORAES
211.280-9A
II - PROMOVER, sub judice, a contar de 08 de junho de 2018, nos 
termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 3.ª Classe para 2.ª 
Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de 
Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1. 
CAMILA MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA
211.189-6A
2. 
JULIANA NUNES BRANDÃO VITAL DE MENEZES
179.704-2B
3. 
PRISCILA TEIXEIRA DA COSTA BRASIL
203.557-0E
4. 
SERVIO TULIO BATISTA DE MORAES
211.280-9A
III - PROMOVER, sub judice, a contar de 08 de junho de 2020, nos 
termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 2.ª Classe para 1.ª 
Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de 
Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1. 
CAMILA MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA
211.189-6A
2. 
JULIANA NUNES BRANDÃO VITAL DE MENEZES
179.704-2B
3. 
PRISCILA TEIXEIRA DA COSTA BRASIL
203.557-0E
4. 
SERVIO TULIO BATISTA DE MORAES
211.280-9A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93717#10#95571/>
Protocolo 93717
<#E.G.B#93718#10#95572>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 09/2022, do dia 16 de maio de 2022, publicada no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 090/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 588, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00067/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.007582/2022-06, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM abaixo iden-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar