DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022 11
tificados, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1. 
ELIZEU DE SOUZA GOMES
13626 148.709-4 A
2. 
GILSON DA SILVA
13295 142.890-0 A
3. 
EUZEBIO LOPES DO NASCIMENTO
13257 142.835-7 B
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93718#11#95572/>
Protocolo 93718
<#E.G.B#93719#11#95573>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 05/2022, do dia 31 de março de 2022, continuada no dia 02 e 
16 de maio de 2022, publicada nos Boletins Gerais Ostensivos n.º 065/2022, 
079/2022 e 090/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 164, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00068/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.007583/2022-50, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MÁRCIO RENIS 
BARBOSA DA SILVA (15568), Matrícula n.º 159.484-2 A, à graduação de 
1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93719#11#95573/>
Protocolo 93719
<#E.G.B#93720#11#95574>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0850/2022-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.105734/2022-27, resolve
I - EXONERAR, a contar de 11 de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO LOPES 
DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da 
Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo II do Decreto n.º 
44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da 
SEFAZ;
II - NOMEAR, a contar de 11 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIEL GUARENA, para 
exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#93720#11#95574/>
Protocolo 93720
<#E.G.B#93721#11#95575>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 02654/2022-
GS/SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.025101.003310/2022-45, resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de junho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Infraestru-
tura e Região Metropolitana de Manaus, constantes do Anexo Único, Parte 
18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
TED WILSON LIMA GALVÃO
Assessor Técnico
-
WILSON LUIZ SOUZA TINOCO
EDGAR LUIZ PINHEIRO DE SOUZA
Assessor I
AD-1
STELLA MARIA LOBATO HORTÊNCIO
Assessor II
AD-2
FERNANDO DOS REIS ARAGÃO
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 10 de junho de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Infraestru-
tura e Região Metropolitana de Manaus, constantes do Anexo Único, Parte 
18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
EDGAR LUIZ PINHEIRO DE SOUZA
Assessor 
Técnico
-
ELISANGELA ESPIRITO SANTO FRÓES DE 
CARVALHO
THAÍS FERREIRA SANTOS
Assessor I
AD-1
FERNANDO DOS REIS ARAGÃO
Assessor II
AD-2
DANIELLE MARIA OLIVEIRA DA SILVA
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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