DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022 13
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93725#13#95579/>
Protocolo 93725
<#E.G.B#93726#13#95580>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de junho de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, que apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora MARY ANNE E SOUZA AGUIAR;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMO Nº 108/2022-RH/
CASA CIVIL, registrado no SIGED, resolve
RETIFICAR o Decreto de 10 de junho de 2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, nos itens I e II, na 
parte referente ao nome da Senhora MARY ANNE E SOUZA AGUIAR, 
erroneamente grafado como MARY ANNE SOUZA AGUIAR, que exonerou 
do cargo de Assessor III, AD-3, e nomeou para o cargo de Assessor II, AD-2, 
ambos de provimento em comissão da Secretaria Executiva do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constantes do Anexo Único, 
Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93726#13#95580/>
Protocolo 93726
<#E.G.B#93727#13#95581>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 06 de junho de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 24, apresentou 
incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a 
regularizar a situação funcional dos servidores;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 165/2022-GP/FEI, 
subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.02.021301.000639/2022-82, resolve
RETIFICAR para ASSSESSOR II, AD-2, os cargos dos servidores 
WANDERSON SAID NEGREIRO e JOABE LEONAM RAMOS CAMPOS, 
erroneamente grafados como Gerente, AD-2, no Decreto de 06 de junho de 
2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 
24, nos itens I e II, na parte em que exonerou e nomeou, respectivamen-
te, do cargo de provimento em comissão da Fundação Estadual do Índio, 
constante do Anexo Único, Parte 53, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93727#13#95581/>
Protocolo 93727
<#E.G.B#93728#13#95582>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o 
Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0617045-45.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes 
na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, SERGIO 
DA SILVA MONTEIRO, das diferenças remuneratórias oriundas da 
respectiva promoção;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 0057/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005661/2022-66, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, SERGIO DA 
SILVA MONTEIRO (11691), Matrícula n.º 131.651-6 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93728#13#95582/>
Protocolo 93728
<#E.G.B#93729#13#95583>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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