DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022
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CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0662351-37.2021.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a
implementação em favor do Autor, JARBESOM CAMPOS DE SOUZA, das
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 0052/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005718/2022-27,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar JARBESOM
CAMPOS DE SOUZA (23395), Matrícula n.º 228.559-2 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93729#14#95583/>
Protocolo 93729
<#E.G.B#93730#14#95584>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 2350/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que a servidora TEREZINHA DE OLIVEIRA
AZÊDO, Assistente Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 2, do
Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, foi
reenquadrada pela progressão horizontal, no Padrão 3, por intermédio da
Portaria n.º 296/2020-GDPG/DPE/AM, publicada no Diário Oficial Eletrônico
da Defensoria Pública, edição do dia 13 de março de 2020, com contagem
de tempo correspondente ao período 21/10/2014 a 21/10/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora e o que mais conta do Processo n.º 2016.4.05695R1-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000558/2022-54), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de novembro de 2016,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
TEREZINHA DE OLIVEIRA AZÊDO, no cargo de Assistente Técnico de
Defensoria, Classe C, Padrão 3, Matrícula n.o 000.131-7A, do Quadro de
Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.387,83
(quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), de
acordo com os artigos 27 e 29, da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014,
acrescido de R$658,17 (seiscentos e cinquenta e oito reais e dezessete
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, referentes a
15% (quinze por cento), sobre o vencimento, correspondentes a 05 triênios,
conforme o disposto no artigo 31, I, da Lei nº 4.077, de 11 de setembro
de 2014, mais R$438,78 (quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e
oito centavos), de Adicional por Efetividade, correspondentes a 10% (dez
por cento) sobre o vencimento, consoante os termos do artigo 31, II, da
Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$17,48 (dezessete reais
e quarenta e oito centavos), de Vantagem Pessoal - VPNI, consoante os
termos do artigo 30, Anexo VII, da Lei n.° 4.077, de 11 de setembro de 2014,
mais R$1.096,96 (um mil, noventa e seis reais e noventa e seis centavos),
de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento, correspondentes a 25%
(vinte e cinco por cento), sobre o vencimento, de acordo com o artigo 31, III,
§3º, da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014), totalizando seus proventos
em R$6.599,22 (seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e dois
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93730#14#95584/>
Protocolo 93730
<#E.G.B#93731#14#95585>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 2261/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o servidor LUIZ GILBERTO FERREIRA
LIMA, Auxiliar I de Defensoria, Classe C, Padrão 2, do Quadro de Pessoal
da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, foi reenquadrado pela
progressão horizontal, no Padrão 3 da mesma classe, por intermédio da
Portaria n.º 272/2020-GDPG/DPE/AM, publicada no Diário Oficial Eletrônico
daquela Especializada, edição do dia 09 de março de 2020, com contagem
de tempo correspondente ao período 21/10/2014 a 21/10/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
do servidor e o que mais conta do Processo n.º 2016.4.07023R3 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000547/2022-74), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 17 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 20 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
LUIZ GILBERTO FERREIRA LIMA, no cargo de Auxiliar I de Defensoria,
Classe C, Padrão 3, Matrícula n.o 000.097-3A, do Quadro de Pessoal da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$3.857,87 (três mil,
oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), de acordo com
os artigos 27 e 29 da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, acrescido de
R$1.223,73 (um mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e três centavos),
de Vantagem Pessoal - VPNI, nos termos do artigo 30, Anexo VII, da Lei
n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, alterado pelos artigos 8.° e 11 da Lei
Complementar n.° 180, de 13 de julho de 2017, totalizando seus proventos
em R$5.081,60 (cinco mil, oitenta e um reais e sessenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93731#14#95585/>
Protocolo 93731
<#E.G.B#93732#14#95586>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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