DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022 15
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 2369/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
promoção especial, o policial militar SILVIO HENRIQUE DE MELO, ao
posto de 2.º Tenente QOAPM, a contar de 25 de janeiro de 2017, do Quadro
de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva
remunerada, ex officio, no posto de Subtenente QPPM, por intermédio do
Decreto de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 10 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2018.M.06335EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000557/2022-00), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
SILVIO HENRIQUE DE MELO, Matrícula n.º 111.059-4B, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
acrescido das seguintes parcelas: R$566,53 (quinhentos e sessenta e seis
reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o soldo no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e
quarenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$11.477,25
(onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93732#15#95586/>
Protocolo 93732
<#E.G.B#93733#15#95587>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.02080EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000523/2022-15), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente QOAPM WILSON VIEIRA
CALADO, Matrícula n.º 140.037-1A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de Segundo Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis
mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um
reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos em R$12.927,40
(doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93733#15#95587/>
Protocolo 93733
<#E.G.B#93734#15#95588>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.° 2464/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de fevereiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
Promoção Especial ao posto imediato, o policial militar JOSÉ JOAQUIM
DAS CHAGAS FAUSTINO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de
julho de 2018, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, ex officio, para
a reserva remunerada na graduação de 1.º Sargento, por intermédio do
Decreto de 28 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.01020EXER-
1-AMAZONPREV (01.02.013301.000563/2022-67), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de setembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinados com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ
JOAQUIM DAS CHAGAS FAUSTINO, Matrícula n.º 125.587-8A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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