DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022 7
dos casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação clínica
associada à COVID-19, caracterizada por um quadro inflamatório tardio
e grave, denominada Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica
(SIM-P); Considerando que os fatores de risco para COVID-19 grave em
crianças, relatados, são: obesidade, maior idade, e comorbidades (diabetes
tipo 2, asma, doenças cardíacas e pulmonares e doenças neurológicas,
distúrbios do desenvolvimento neurológico e doenças neuromuscula-
res); Considerando o Septuagésimo Sétimo Informe Técnico com a 79ª
Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a vacinação de crianças de
05 a 11 anos da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS,
que autoriza a vacinação de crianças de 06 ou mais até 17 anos com a
Coronavac; Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da vacina Pfizer-BioN-
Tech COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de 05 a 11
anos; e, Considerando que o planejamento para a operacionalização da
campanha de vacinação contra a COVID-19, ocorre de forma programada e
demanda um grande esforço logístico na maioria dos municípios, para que
seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas
vacinais. Considerando a Inclusão e distribuição da vacina Pfizer-BioN-
Tech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, para crianças
de 05 anos de idade sem comorbidades, naqueles que não possuam con-
traindicações, para dar continuidade a Campanha de Vacinação contra
COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19. Considerando o Processo
Nº 01.02.017306.00440/2022 SIGED que dispõe sobre Orientações
técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA
VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da vacina Pfi-
zer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), Septuagésimo Sétimo Informe
Técnico com a 79a Pauta de Distribuição; Considerando Parecer Técnico
da Sra. Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através
da Resolução CIB/AM nº 010/2022 AD REFERENDUM de 29/01/2022;
RESOLVE: CONSENSUAR pela autorização da distribuição de 41.560
doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para primeira
dose, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19
(PNO), de acordo com o Septuagésimo Sétimo Informe Técnico com a 79ª
Pauta de Distribuição, obedecendo os critérios epidemiológicos e populacio-
nais dos municípios do Estado do Amazonas. A distribuição das doses entre
os municípios se dará conforme quadro 01 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
30 de maio de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 056/2022
datada de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. O
Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões na Resolução CIB/
AM Nº 056/2022 datada de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#93682#7#95536/>
Protocolo 93682
<#E.G.B#93686#7#95540>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 057/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO),
e a NOTA INFORMATIVA CONJUNTA Nº 011.2022.FVS-RCP - SES-AM -
Registro das Vacinas de Ensaio Clínico e Estrangeiros.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 333ª Reunião, 271ª (ordinária), realizada no
dia 30.05.2022;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, que versa sobre as Regras Negociais para emissão do Certificado
Nacional de Vacinação - COVID-19 (CNVC); Considerando a RDC
Anvisa nº 197, de 26 de dezembro de2017, que dispõe sobre os requisitos
mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana, em seu
Art. 15; Considerando a Nota Técnica nº 6/2020/SEI/GRECS/GGTES/
DIRE1/ANVISA, que orienta as atividades de vacinação durante o período
da campanha de vacinação contra a Influenza e a pandemia do Novo
Coronavírus; e, Considerando a necessidade de realizar registro das
vacinas dos voluntários de ensaios clínicos e brasileiros ou estrangeiros que
tomaram vacina no exterior; Considerando que essas vacinas recebidas no
exterior, sejam reconhecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), permitindo a continuidade
do esquema vacinal, com a mesma plataforma primária, desde que sejam
de vacinas autorizadas no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária com inserção dos dados na plataforma RIA - Integração de
Vacinas de Campanha, Rotina e Estudos Clínicos, Sistemas Próprios, à
RNDS; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.00505/2022 SIGED
que dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO).
Considerando Parecer Técnico da Sra. Nayara Maksoud, tendo em vista
que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 011/2022 AD
REFERENDUM de 03/02/2022;
RESOLVE: CONSENSUAR pelo registro das vacinas dos voluntários
de ensaios clínicos e brasileiros ou estrangeiros que tomaram vacina no
exterior e prosseguimento do esquema vacinal, dando continuidade ao Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO),
obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do
Estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
30 de maio de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 057/2022 datada
de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. O Secretário
de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 057/2022 datada de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#93686#7#95540/>
Protocolo 93686
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#93647#7#95500>
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
003/2019-SEAD
Processo nº 01.01.013101.00000797/2022-25-SEAD. Espécie: Terceiro
Aditivo ao Contrato nº 003/2019-SEAD. Data: 03/06/2022. Partes: Estado do
Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria de Estado de Administra-
ção e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a Empresa Amazonas
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20. Valor: O valor
global estimado de R$ 122.574,48 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e
setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) sendo o valor mensal
estimado de R$ 10.214,54 (dez mil, duzentos e catorze reais e cinquenta e
quatro centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 06 de
junho de 2022. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato nº 003/2019-
SEAD, que trata da prestação de serviços de fornecimento de energia de
baixa Tensão, Grupo B, nas unidades consumidoras localizadas no Estado
do Amazonas e de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de
Energia Elétrica, e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL, para a Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD. Dotação Orçamentária: As despesas com a execução
do presente Termo de Aditamento, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Unidade
Orçamentária:
13101.04.122.0001.2087.0001,
Natureza de Despesa 33903943, Fonte 0121, tendo sido emitida, em
27/05/2022, a Nota de Empenho nº 2022NE0000451, no valor de R$
30.643,62 (trinta mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e dois
centavos), ficando o valor remanescente a ser empenhado na vigência do
Contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação
que for consignada no orçamento vindouro.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 03 de junho de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#93647#7#95500/>
Protocolo 93647
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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