DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022
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Resolução CIB/AM nº 013/2022 AD REFERENDUM de 11/02/2022;
RESOLVE: CONSENSUAR pela autorização da distribuição imediata de
105.000 doses da vacina Janssen (Johnson & Johnson), dando prossegui-
mento a vacinação de reforço da população a partir de 18 anos de idade e
continuidade ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais
dos municípios do Estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
30 de maio de 2022. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as
decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 059/2022 datada de 25 de maio
de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#93656#6#95509/>
Protocolo 93656
<#E.G.B#93677#6#95531>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 068/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação da mudança na Tipologia do CER III da Policlínica
Codajás para CER IV, no Município de Manaus, com a inserção da
modalidade intelectual.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 333ª Reunião, 271ª (ordinária), realizada no
dia 30.05.2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 793 de 24/04/2012, que
institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema
único de Saúde - SUS, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos
de atenção à saúde para atender as pessoas com demandas decorrentes
de deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou
estável, intermitente ou contínua; Considerando a Portaria GM/MS nº
4.279, de 30/12/2010, que estabelece diretrizes para a organização da
Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.060, de 05/06/2002, que aprova a
Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, com uma
política voltada para a reabilitação da pessoa portadora de deficiência na
sua capacidade funcional e desempenho humano, de modo a contribuir para
a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social; Considerando
a Resolução CIB/AM nº 120/2018, de 28 de maio de 2018, que dispõe
sobre o Plano Estadual de Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência e
Plano Operativo para deficiência Intelectual para o Estado do Amazonas;
Considerando que a revisão do referido Plano foi realizada com base
nas diretrizes estabelecidas na Nota Técnica nº 176/2019-CGSPD/DAET/
SAES/MS, sistemas de informações locais e Ministeriais, além de subsídios
relativos a legislações referentes à pessoa com deficiência; Considerando
o processo nº 01.01.017101.014150/2022-31-SIGED, que dispõe sobre
aprovação da mudança na Tipologia do CER III da Policlínica Codajás para
CER IV, com a inserção da modalidade intelectual; Considerando parecer
da Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida, tendo em vista que o Ministério
da Saúde solicitou atualização do Plano Estadual da Pessoa com Deficiência
e o mesmo foi homologado por meio da Resolução CIB/AM nº 141/2021 de
29 de junho de 2021.
RESOLVE: CONSENSUAR, pela aprovação da mudança na Tipologia
do CER III da Policlínica Codajás para CER IV proposta de ampliação
gradual de unidades de atendimento ao público alvo, através da inserção da
modalidade intelectual, com a finalidade de ampliar o acesso e qualificar o
atendimento da referida unidade.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 068/2022 datada
de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. O Secretário
de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 068/2022 datada de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#93677#6#95531/>
Protocolo 93677
<#E.G.B#93680#6#95534>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 063/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre solicitação do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona
Leste- HPSCZL / SES-AM, da Construção do Laboratório de Análises
Clinicas através de recurso de Emenda Parlamentar de autoria do Senador
Plínio Valério.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 333ª Reunião, 271ª (ordinária), realizada no
dia 30.05.2022; Considerando a Política Nacional de Atenção Hospitalar
(PNHOSP), que dispõem da assistência hospitalar no Sistema Único
de Saúde (SUS) e as Portarias de Consolidação GM/MS nº 1,2,3,4,5 e 6
que regulamenta o programa da Atenção Especializada; Considerando
a Resolução CIT nº 10/2016, que dispõe complementarmente sobre o
planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os inves-
timentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS; Considerando a Proposta de CONVÊNIO OBRA Nº. Nº
906023/22-001, cadastrada junto ao Ministério da Saúde, para construção
do Laboratório de Análises Clínicas do HPSCZL, localizada no município de
Manaus sob gestão estadual; Considerando a diligencia, da área técnica
do Ministério da Saúde, que solicita apresentação da anuência da Comissão
Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM com validade máxima de
6 meses especificando os serviços e os leitos que serão implantados;
Considerando que o HPSCZL é unidade de referência em Neuro-Trau-
mato-Ortopedia Infantil para todo o estado do Amazonas, abrangendo um
público alvo de crianças e adolescentes de 11 meses a 14 anos. E que a
unidade ainda faz uso dos serviços de apoio diagnostico em analise clinicas
do HPS Dr. João Lucio Pereira Machado, do qual fora desmembrado ad-
ministrativamente; Considerando o atendimento humanizado e a redução
do tempo de espera para o diagnóstico das crianças atendidas na unidade,
visto que a demanda das duas unidades causa uma demora na entrega de
resultado, prolongando o período de permanência do paciente no ambiente
hospitalar; Considerando o Processo Nº 01.02.017306. 000060/2022-
94 - SIGED, que dispõe sobre Emenda Parlamentar 41370005 - Ação
orçamentária 8535, para construção de laboratório de análise Clínica no
HPSCZL; Considerando Parecer favorável da Chefe de Departamento de
Regulação Controle e Avaliação Assistencial, Sra. Lyana da Silva Portela,
tendo em vista a Nota Técnica nº 01/2022 HPSCZL, oriunda do Núcleo de
Modernização da Infraestrutura da Saúde, que dispõe sobre a viabilidade
da construção de laboratório de análises clínicas no HPSCZL, bem como a
manifestação favorável Secretária Executiva de Assistência da Capital.
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da proposta de construção de
laboratório de análises clínicas no Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona
Leste- HPSCZL / SES-AM (CNES: 2012030), unidade sob gestão estadual,
no valor estimado de R$ 288.000,00, relativa à Emenda Parlamentar Federal
Nº 41370005 de autoria do Senador Plínio Valério.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
30 de maio de 2022
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 063/2022 datada
de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. O Secretário
de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 063/2022 datada de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de
28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#93680#6#95534/>
Protocolo 93680
<#E.G.B#93682#6#95536>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 056/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO)
e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®),
Septuagésimo Sétimo Informe Técnico com a 79ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 333ª Reunião, 271ª (ordinária), realizada
no dia 30.05.2022; Considerando as recomendações da Organização
Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de
Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção
e controle de infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19); Considerando
que no Brasil a doença na faixa etária de 5 e 11 anos teve uma incidência
de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%; Considerando que
durante o curso da pandemia, desde abril de 2020, no Brasil foram identifica-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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