DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022 29
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 260/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004093/2022-12 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. PABLO CONZENDEY REGINO DE
ARMARINS, inscrito no CPF sob o n° 088.567.717-05, que no dia 17/03/2022,
as 11h20 foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 510/2022-GEFA, por infringir
o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto
Federal nº 6.514/08, art. 50, realizando desmatamento de vegetação nativa
sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, fato
ocorrido na Fazenda Moura, em Gleba arrecadada da União denominada
JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi
constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Desmatamento para o ano de 2021. VALOR DA MULTA
SIMPLES: R$ 4.952,748,16 (Quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois
mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos). Prazo para
recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da
publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059W;
RTF Nº 121 /2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93456#29#95305/>
Protocolo 93456
<#E.G.B#93458#29#95307>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 255/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.0006545/2022-09
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0047/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 13h03
do dia 18/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma
área localizada em terras arrecadas da União, denominada GLEBA P.A.
RIO JUMA, município de APUÍ/AM, conforme dados abaixo, em face do
desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença
ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito-
ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO:
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113,
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST22_2022;
CENTRÓIDE:07º29’19,466”S; 63º34’58,179”W
ÁREA (ha): 21.38;
RTF Nº 180/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93458#29#95307/>
Protocolo 93458
<#E.G.B#93459#29#95308>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 263/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004391/2022-02
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 219/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h45 do
dia 02/02/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área
localizada em Gleba da União denominada SEPOTI, município de Manicoré/
AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o
ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST745_2021;
CENTRÓIDE: 7º34’40,104”S; 61º20’14,348”W;
ÁREA (ha): 53,963284;
RTF Nº 0046/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93459#29#95308/>
Protocolo 93459
<#E.G.B#93460#29#95309>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 264/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004116/2022-99
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 102/2021-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 14h08 do
dia 22/12/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área
localizada em Gleba da União denominada M-2, município de Manicoré/
AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o
ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST721_2021;
CENTRÓIDE: 07º39’47,355”S; 61º37’00,696”W;
ÁREA (ha): 118,2725;
RTF Nº 0103/2021-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93460#29#95309/>
Protocolo 93460
<#E.G.B#93462#29#95311>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 265/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004114/2022-08. FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF sob o
n° 045.721.142-34, que foi lavrado as 10h10, do dia 17/03/2022 o AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 501/2022-GEFA por ter infringido o disposto da Lei Federal
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art.
50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, ocorrido na Fazenda Bom
Comércio e La Paz, localizada na Gleba João Bento, município de Lábrea/
AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da
Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no
ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 475.726,90 (Quatrocentos
e setenta e cinco mil e setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos).
Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a
contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059”W
RTF Nº 121/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93462#29#95311/>
Protocolo 93462
<#E.G.B#93463#29#95312>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 266/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004111/2022-66 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao
SID-AM, que NOTIFICA a Sra. RAQUEL PINHEIRO VIDAL, inscrita no CPF
n° 898.787.282-34, que no dia 17/03/2022, as 10h30 foi lavrado o AUTO
DE INFRAÇÃO Nº 503/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art.
50, por desmatar uma área de floresta nativa sem ter obtido autorização
do órgão ambiental competente, no imóvel denominado Fazenda Ipiranga,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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