DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022
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Servidor (a): ROSA CECILMA FRANÇA DE MORAIS LOPES
Nomeação/Cargo: GERENTE-AD-2
NADA A DECLARAR
Servidor (a): VINICIUS DE ALENCAR ARAÚJO MOTTA
Nomeação/Cargo: GERENTE-AD-2
NADA A DECLARAR
Os Servidores acima se responsabilizam pela autenticidade das declarações.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 06 de junho de
2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#93483#28#95332/>
Protocolo 93483
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#93442#28#95291>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 070/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos
seguintes servidores: 01.Fidel Matos Castelo Branco - Analista Ambiental,
Iranduba-AM, 06/05/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos em-
preendimentos; 02.Liliane Martins Teixeira - Analista Ambiental, Belém-PA,
21 à 25/06/2022, Participação do Workshop “Monitoramento da integridade
ecológica da regeneração natural na Amazônia; Manaus, 13 de Junho de
2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93442#28#95291/>
Protocolo 93442
<#E.G.B#93445#28#95294>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 250/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006558/2022-70
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0051/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h57 do
dia 19/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área
localizada em Gleba da União denominada INFERNINHO e M-2, município
de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento
irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual
foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST853_2021¬_2017_2020;
CENTRÓIDE:08º03’52,4308”S; 61º24’10,6681”W
ÁREA (ha): 129.75;
RTF Nº 0050/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 8 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93445#28#95294/>
Protocolo 93445
<#E.G.B#93446#28#95295>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 259/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004089/2022-54 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo
com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03,
bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo
IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. HECTOR KELVIN
ALMEIDA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o n° 707.621.292-71,
que no dia 17/03/2022, as 11h10 foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº
509/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art.
50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, realizando
desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do
órgão ambiental competente, fato ocorrido na Fazenda Gauchaba, Parte
F, Gleba arrecadada da União denominada JOÃO BENTO, município de
Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente
através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento
para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 93.955,87 (noventa
e três mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a
contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059W;
RTF Nº 121 /2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93446#28#95295/>
Protocolo 93446
<#E.G.B#93451#28#95300>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 254/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.0006740/2022-20
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 191/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h50
do dia 28/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma
área localizada em terras arrecadas da União, na Gleba denominada
ABELHAS, município de Canutama/AM, conforme dados abaixo, em face
do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença
ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito-
ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO:
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113,
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST22_2022;
CENTRÓIDE:07º29’19,466”S; 63º34’58,179”W
ÁREA (ha): 21.38;
RTF Nº 180/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93451#28#95300/>
Protocolo 93451
<#E.G.B#93453#28#95302>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 262/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004314/2022-52
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 636/2021-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 14h00
do dia 07/12/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma
área localizada em Gleba da União denominada JUMA, Assentamento P.A
RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do
desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença
ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito-
ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO:
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113,
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST237_2021;
CENTRÓIDE: 07º00’21,162”S; 59º25’42,394”W;
ÁREA (ha): 440,4340;
RTF Nº 453/2021-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de junho de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93453#28#95302/>
Protocolo 93453
<#E.G.B#93456#28#95305>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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