DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022 29
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 260/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004093/2022-12 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. PABLO CONZENDEY REGINO DE 
ARMARINS, inscrito no CPF sob o n° 088.567.717-05, que no dia 17/03/2022, 
as 11h20 foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 510/2022-GEFA, por infringir 
o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto 
Federal nº 6.514/08, art. 50, realizando desmatamento de vegetação nativa 
sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, fato 
ocorrido na Fazenda Moura, em Gleba arrecadada da União denominada 
JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi 
constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Desmatamento para o ano de 2021. VALOR DA MULTA 
SIMPLES: R$ 4.952,748,16 (Quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois 
mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos). Prazo para 
recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da 
publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059W;
RTF Nº 121 /2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93456#29#95305/>
Protocolo 93456
<#E.G.B#93458#29#95307>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 255/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.0006545/2022-09
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0047/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 13h03 
do dia 18/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma 
área localizada em terras arrecadas da União, denominada GLEBA P.A. 
RIO JUMA, município de APUÍ/AM, conforme dados abaixo, em face do 
desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença 
ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito-
ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão 
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, 
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST22_2022;
CENTRÓIDE:07º29’19,466”S; 63º34’58,179”W
ÁREA (ha): 21.38;
RTF Nº 180/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93458#29#95307/>
Protocolo 93458
<#E.G.B#93459#29#95308>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 263/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004391/2022-02
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 219/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h45 do 
dia 02/02/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
localizada em Gleba da União denominada SEPOTI, município de Manicoré/
AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o 
ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST745_2021;
CENTRÓIDE: 7º34’40,104”S; 61º20’14,348”W;
ÁREA (ha): 53,963284;
RTF Nº 0046/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93459#29#95308/>
Protocolo 93459
<#E.G.B#93460#29#95309>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 264/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004116/2022-99
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 102/2021-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 14h08 do 
dia 22/12/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
localizada em Gleba da União denominada M-2, município de Manicoré/
AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o 
ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST721_2021;
CENTRÓIDE: 07º39’47,355”S; 61º37’00,696”W;
ÁREA (ha): 118,2725;
RTF Nº 0103/2021-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93460#29#95309/>
Protocolo 93460
<#E.G.B#93462#29#95311>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 265/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004114/2022-08. FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF sob o 
n° 045.721.142-34, que foi lavrado as 10h10, do dia 17/03/2022 o AUTO DE 
INFRAÇÃO Nº 501/2022-GEFA por ter infringido o disposto da Lei Federal 
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 
50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, ocorrido na Fazenda Bom 
Comércio e La Paz, localizada na Gleba João Bento, município de Lábrea/
AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da 
Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no 
ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 475.726,90 (Quatrocentos 
e setenta e cinco mil e setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos). 
Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a 
contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059”W
RTF Nº 121/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93462#29#95311/>
Protocolo 93462
<#E.G.B#93463#29#95312>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 266/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004111/2022-66 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao 
SID-AM, que NOTIFICA a Sra. RAQUEL PINHEIRO VIDAL, inscrita no CPF 
n° 898.787.282-34, que no dia 17/03/2022, as 10h30 foi lavrado o AUTO 
DE INFRAÇÃO Nº 503/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal 
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 
50, por desmatar uma área de floresta nativa sem ter obtido autorização 
do órgão ambiental competente, no imóvel denominado Fazenda Ipiranga, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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