DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022
30
Gleba JOÃO BENTO, Seringal, BR 364, km 250, ramal Jequitibá, município 
de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente 
através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento 
ocorrido no ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 114.484,70 
(Cento e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta 
centavos). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 
(vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021
CENTRÓIDE: 09º13’37,586S; 65º56’07,059”W
RTF Nº 121/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93463#30#95312/>
Protocolo 93463
<#E.G.B#93464#30#95313>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 267/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004105/2022-09
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 507/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h do 
dia 17/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome de 
JOSÉ AMARAL DA SILVA, CPF Nº 173.880.747-91, de uma área localizada 
na Gleba da União denominadas JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, 
conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular realizado para 
o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059”W;
RTF Nº 121/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93464#30#95313/>
Protocolo 93464
<#E.G.B#93467#30#95316>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 268/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004095/2022-01. FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF sob o 
n° 045.721.142-34, que foi lavrado as 09h40, do dia 17/03/2022 o AUTO DE 
INFRAÇÃO Nº 499/2022-GEFA por ter infringido o disposto da Lei Federal 
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 
50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, ocorrido na Fazenda Bom 
Comércio e La Paz, localizada na Gleba João Bento, município de Lábrea/
AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da 
Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no 
ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 2.142.136,00 (Dois milhões, 
cento e quarenta e dois mil e cento e trinta e seis reais). Prazo para recolher 
o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação 
deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059”W
RTF Nº 121/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93467#30#95316/>
Protocolo 93467
<#E.G.B#93468#30#95317>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 261/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004245/2022-87. FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF sob o 
n° 045.721.142-34, que foi lavrado as 09h30, do dia 07/02/2022 o AUTO DE 
INFRAÇÃO Nº 239/2022-GEFA por ter infringido o disposto da Lei Federal 
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 
50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, ocorrido na Fazenda Bom 
Comércio e Lapaz, localizada na Gleba João Bento, município de Lábrea/
AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da 
Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no 
ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 1.441,370,00 (Um milhão, 
quatrocentos e quarenta e um mil e trezentos e setenta reais). Prazo para 
recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da 
publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST780_2021;
CENTRÓIDE: 09º04’11,386”S; 65º53’31,354”W
RTF Nº 0063/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93468#30#95317/>
Protocolo 93468
<#E.G.B#93469#30#95318>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 253/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006737/2022-07
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 185/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h30 
do dia 10/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome 
de ADÃO FURTUNATO, CPF Nº 698.219.337-34, de uma área localizada 
na Vicinal Linha 1, Colônia Alto Monte, Lote 13, com acesso pelo km 15 
da BR-317, sentido Boca do Acre-Rio Branco, área arrecada da União 
denominada P.A. Monte, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, 
em face do desmatamento irregular realizado para o ano de 2021, sem 
autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através 
da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do 
Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO 
PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com 
base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST289_2021;
CENTRÓIDE: 08º42’37,741”S; 66º50’35,745”W;
ÁREA (ha): 48,5898;
RTF Nº 0106/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93469#30#95318/>
Protocolo 93469
<#E.G.B#93676#30#95530>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
NOTIFICAÇÃO Nº 173/2022 - GECF
PROCESSO: 1503.0265.2017-SPROWEB. O Diretor Presidente do 
IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada 
nº 102/2007, NOTIFICA a Empresa TERRA NORTE INCORPORADORA 
LTDA - ME a apresentar ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM, localizado na Av. Mario Ypiranga Monteiro, 3280 - Parque 10, o 
comprovante de pagamento das parcelas devidas referente a Reposição 
Florestal, conforme Ofício nº 022/2022/CEMAAM. Gabinete da Presidência 
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 
15 de junho de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93676#30#95530/>
Protocolo 93676
<#E.G.B#93678#30#95532>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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