DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022
30
Gleba JOÃO BENTO, Seringal, BR 364, km 250, ramal Jequitibá, município
de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente
através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento
ocorrido no ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 114.484,70
(Cento e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta
centavos). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20
(vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021
CENTRÓIDE: 09º13’37,586S; 65º56’07,059”W
RTF Nº 121/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93463#30#95312/>
Protocolo 93463
<#E.G.B#93464#30#95313>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 267/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004105/2022-09
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 507/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h do
dia 17/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome de
JOSÉ AMARAL DA SILVA, CPF Nº 173.880.747-91, de uma área localizada
na Gleba da União denominadas JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM,
conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular realizado para
o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059”W;
RTF Nº 121/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93464#30#95313/>
Protocolo 93464
<#E.G.B#93467#30#95316>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 268/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004095/2022-01. FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF sob o
n° 045.721.142-34, que foi lavrado as 09h40, do dia 17/03/2022 o AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 499/2022-GEFA por ter infringido o disposto da Lei Federal
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art.
50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, ocorrido na Fazenda Bom
Comércio e La Paz, localizada na Gleba João Bento, município de Lábrea/
AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da
Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no
ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 2.142.136,00 (Dois milhões,
cento e quarenta e dois mil e cento e trinta e seis reais). Prazo para recolher
o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação
deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059”W
RTF Nº 121/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93467#30#95316/>
Protocolo 93467
<#E.G.B#93468#30#95317>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 261/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004245/2022-87. FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF sob o
n° 045.721.142-34, que foi lavrado as 09h30, do dia 07/02/2022 o AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 239/2022-GEFA por ter infringido o disposto da Lei Federal
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art.
50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, ocorrido na Fazenda Bom
Comércio e Lapaz, localizada na Gleba João Bento, município de Lábrea/
AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da
Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no
ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 1.441,370,00 (Um milhão,
quatrocentos e quarenta e um mil e trezentos e setenta reais). Prazo para
recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da
publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST780_2021;
CENTRÓIDE: 09º04’11,386”S; 65º53’31,354”W
RTF Nº 0063/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93468#30#95317/>
Protocolo 93468
<#E.G.B#93469#30#95318>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 253/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006737/2022-07
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 185/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h30
do dia 10/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome
de ADÃO FURTUNATO, CPF Nº 698.219.337-34, de uma área localizada
na Vicinal Linha 1, Colônia Alto Monte, Lote 13, com acesso pelo km 15
da BR-317, sentido Boca do Acre-Rio Branco, área arrecada da União
denominada P.A. Monte, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo,
em face do desmatamento irregular realizado para o ano de 2021, sem
autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através
da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do
Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO
PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com
base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST289_2021;
CENTRÓIDE: 08º42’37,741”S; 66º50’35,745”W;
ÁREA (ha): 48,5898;
RTF Nº 0106/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93469#30#95318/>
Protocolo 93469
<#E.G.B#93676#30#95530>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
NOTIFICAÇÃO Nº 173/2022 - GECF
PROCESSO: 1503.0265.2017-SPROWEB. O Diretor Presidente do
IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada
nº 102/2007, NOTIFICA a Empresa TERRA NORTE INCORPORADORA
LTDA - ME a apresentar ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, localizado na Av. Mario Ypiranga Monteiro, 3280 - Parque 10, o
comprovante de pagamento das parcelas devidas referente a Reposição
Florestal, conforme Ofício nº 022/2022/CEMAAM. Gabinete da Presidência
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM,
15 de junho de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#93676#30#95530/>
Protocolo 93676
<#E.G.B#93678#30#95532>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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