DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022 37
proventos no valor de R$ 2.325,99 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e
noventa e nove centavos), mensais. Manaus, 07 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#93530#37#95379/>
Protocolo 93530
<#E.G.B#93533#37#95383>
PORTARIA Nº. 875/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.26662EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
NORA NEY ARAÚJO DE SOUZA no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 123.320-3C, do Quadro de
Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos
integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 840,77 (oitocentos
e quarenta reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°,
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 84,08 (oitenta
e quatro reais e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspon-
dente a 10% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III,
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 913,08 (novecentos
e treze reais e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus
proventos no valor de R$ 1.837,93 (mil, oitocentos e trinta e sete reais e
noventa e três centavos), mensais. Manaus, 07 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#93533#37#95383/>
Protocolo 93533
<#E.G.B#93534#37#95384>
PORTARIA Nº. 886/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.20887EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º,
da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ELIESMAR AZEVEDO DA SILVA,
no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência G1, Matrícula nº
133.665-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro
de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre R$
240,00, (duzentos e quarenta reais) equivalente a 01 quinquênio, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo
com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando
seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte
e quatro centavos), mensais. Manaus, 07 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#93534#37#95384/>
Protocolo 93534
<#E.G.B#93537#37#95387>
PORTARIA Nº. 889/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.25240EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da
Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitu-
cional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ELISETE NEVES FILGUEIRA
VULCÃO, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’,
Matrícula nº.140.017-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos
do Vencimento base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove
reais e noventa e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e
vinte e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a
01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa
e três reais e vinte e quatro centavos), mensais. Manaus, 07 de junho de
2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#93537#37#95387/>
Protocolo 93537
<#E.G.B#93541#37#95391>
PORTARIA Nº 897/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.27359EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º,
da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Consti-
tucional nº 47, de 05 de julho de 2005, LUCILENE BARROS DE SOUZA, no
cargo de Professora-PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência G1, Matrícula nº
132.213-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais do Vencimento base no valor
de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos),
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022;
mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 05% sobre R$ 240,00,
(duzentos e quarenta reais), equivalente a 01 quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com
o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e
quatro centavos), mensais. Manaus, 07 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#93541#37#95391/>
Protocolo 93541
<#E.G.B#93542#37#95392>
PORTARIA Nº.900/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.00811EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ARMANDO DA SILVA PAES,
no cargo de Professora-PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência G, Matrícula nº
124.533-3D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
base no valor R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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