DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022 39
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, RENEIDE 
PINHEIRO DE ANDRADE, no cargo de Farmacêutica Bioquímica, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Farmacêutica Bioquímica, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 125.003-5D, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.808,11 
(mil, oitocentos e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 6°, 
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 361,62 
(trezentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), de Risco de 
Vida, correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o 
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 
4.429,84 (quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, 
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei 
nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 6.599,57 (seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete 
centavos), mensais. Manaus, 07 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#93549#39#95399/>
Protocolo 93549
<#E.G.B#93550#39#95400>
PORTARIA Nº. 917/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01905EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa 
da SES, FRANCISCA VIEIRA DE LIMA, falecida em 15/10/2020, no cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Ref. 1, matrícula nº. 116.210-1B, 
cuja remuneração em atividade totalizava R$ 1.601,40 (mil, seiscentos e 
um reais e quarenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 1.823,03 (mil, oitocentos e vinte e três reais e três 
centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS, calculado com 
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para 
JOSÉ RODRIGUES DE LIMA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no 
percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso 
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 07 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#93550#39#95400/>
Protocolo 93550
<#E.G.B#93552#39#95402>
PORTARIA Nº. 922/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.2.00646EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 
14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, LIDUINA DE SOUSA LIMA, no cargo 
de Enfermeira, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 105.874-6C, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.798,27 (dois mil setecentos 
e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) mensais. Manaus, 07 de junho 
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#93552#39#95402/>
Protocolo 93552
<#E.G.B#93553#39#95404>
PORTARIA Nº. 924/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO, que o ato foi publicado 
com incorreção quanto à fundamentação dos proventos da interessada e 
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.3.05851EXE, 
resolve; RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 565/2022, publicada no 
Diário Oficial do Estado do dia 11 de maio de 2022, conferindo-lhe a seguinte 
redação: RESOLVE: APOSENTAR, por invalidez, nos termos do art. 40, §1º, 
I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6º - 
A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela 
Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar de 21 de 
agosto de 2019, na conformidade do Laudo Médico nº 142277/2019, YEDA 
MARCIA DA CRUZ SANTOS, no cargo de Professor com equivalência re-
muneratória ao cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência A, 
Matrícula nº. 128.324-3D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais à razão de 
28/30 (vinte e oito, trinta avos), compostos do Vencimento Base proporcional 
no valor de R$ R$ 2.482,27 (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e 
vinte e sete centavos) de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei nº 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770 de 10 
de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.482,27 (dois 
mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos). Manaus, 07 
de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#93553#39#95404/>
Protocolo 93553
<#E.G.B#93555#39#95406>
PORTARIA Nº. 936/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02615EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SES-AM, 
FRANCISCO NILO DIAS DE OLIVEIRA, falecido em 14/01/2022, no cargo 
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Classe A - Ref. 1, matrícula nº. 
246.695-3A, cuja remuneração totalizava R$ 1.777,55 (mil, setecentos e 
setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 1.777,55 (mil, setecentos e setenta e 
sete reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para ROSSILENE XAVIER 
DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017 Manaus, 07 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#93555#39#95406/>
Protocolo 93555
<#E.G.B#93556#39#95407>
PORTARIA Nº. 943/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.22895EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa 
da SES/AM, JADILZA DA SILVA KIMURA, falecida em 28/01/2021, no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Classe A - Ref. 1, matrícula nº. 
005.694-4 A, cujo proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 
1.857,78 (mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos); 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.047,41 (dois 
mil, quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), devidamente corrigido 
pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago para: AKIO KIMURA, cônjuge, benefício de 
pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 07 de 
junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#93556#39#95407/>
Protocolo 93556
<#E.G.B#93559#39#95410>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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