DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 042/2022 - CONSUNIV
Altera Ad referendum, a Resolução Nº 16/2020 - CONSUNIV, que aprovou
a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas,
Licenciatura, de oferta regular pela Escola Normal Superior - ENS, em
Manaus, para renovação de reconhecimento do curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei Nº 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º,
do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE do dia
27/06/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a
Lei Nº 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do
Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES Nº 1.301 de 6/11/2001, a
Resolução CNE/CES Nº 7, de 11/3/2002 e a Resolução CNE/CP Nº 2/2019;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, publicada no DOE do
dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021, aprovado pela
Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução Nº
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Núcleo Docente Estruturante - NDE e o Conselho
Acadêmico da Unidade aprovaram a alteração curricular do Curso de em
Ciências Biológicas, Licenciatura;
CONSIDERANDO
o
disposto
nos
autos
do
Processo
01.02.011304.011304.010321/2022 (Siged), a respeito da correção de siglas,
inclusão de pré-requisitos e correção de pré-requisito em componentes
curriculares para melhorar a organização pedagógica do curso;
CONSIDERANDO a aprovação da alteração curricular, Ad referendum, da
Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) e;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação da alteração curricular, Ad
referendum, do Conselho Universitário da Universidade do Estado do
Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, Ad referendum, a Resolução Nº 16/2020/CONSUNIV, que
aprovou a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências
Biológicas, Licenciatura, de oferta regular pela Escola Normal Superior -
ENS, em Manaus, para renovação de reconhecimento do curso.
Art. 2º O Currículo do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, de oferta
regular em Manaus foi organizado de maneira a formar o professor com o
perfil profissional para atuar na docência na Educação Básica, para o Ensino
de Ciências Naturais e o Ensino de Biologia e ainda como professor-pesqui-
sador.
Art. 3º A alteração curricular, não altera a carga horária do Curso de Ciências
Biológicas, Licenciatura, da Escola Normal Superior-UEA, que permanece a
mesma sendo:
a) a mínima de 3.890 (três mil oitocentas e noventa) horas, incluindo as
atividades complementares;
b) máxima de 4.250 (quatro mil, duzentos e cinquenta) horas.
Parágrafo único - Os componentes curriculares estão organizados em
grupos conforme as normas da BNCC:
a) Grupo I - 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas para a base comum que
compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e
fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas
e as práticas educacionais.
c) Grupo II - 1815 (mil oitocentas e quinze) horas, para aprendizagem dos
conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e
objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses
conteúdos.
d) Grupo III - 1.050 (mil e cinquenta) horas, para prática pedagógica, assim
distribuídas:
I. 420 - (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em
situação real de trabalho em escola;
II. 630 - (seiscentas e trinta) horas para a prática dos componentes
curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu
início.
e) 200 (duzentas) horas para atividades integradoras de enriquecimento
curricular e;
f) 360 (trezentas e sessenta) horas de Estágio em Biologia, sendo este,
facultativo ao aluno;
Art. 4º A alteração curricular não altera a temporalidade do Curso de Ciências
Biológica, Licenciatura, que permanece com:
a) o prazo mínimo para integralização de 9 (nove) semestre letivo, equivalente
a 4,5 (quatro e meio) anos;
b) o prazo máximo para a integralização de 14 (quatorze) semestre letivo,
equivalente a 7 (sete) anos.
Art. 5º O Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, utiliza o sistema de
créditos, e a distribuição dos componentes curriculares na matriz do curso
far-se-á em 09 (nove) semestre letivo (períodos), conforme anexo desta
Resolução.
Art. 6º O Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, de oferta regular,
funcionará nos turnos, matutino e noturno.
Art. 7º O Estágio Supervisionado é obrigatório para o Curso de Ciências
Biológicas, Licenciatura, com 420 (quatrocentas e vinte) horas e integra
o itinerário formativo do educando, e faz parte do Projeto Pedagógico do
Curso, Licenciatura, será desenvolvido da seguinte forma:
a. Estágio Supervisionado I - Educação Ambiental, com 120 (cento e vinte)
horas;
b. Estágio Supervisionado II - Ensino de Ciências Naturais, com 150 (cento
e cinquenta) horas;
c. Estágio Supervisionado III - Ensino de Biologia, com 150 (cento e
cinquenta) horas.
Art. 8º - O Estágio em Biologia com 360 (trezentas e sessenta) é facultativo,
portanto, não é obrigatório para integralizar os créditos e a carga horária
mínima do curso.
Art. 9º Os alunos do Curso de Ciências Biológicas/UEA, ingressos no curso
em anos anteriores a 2021/1, que desejarem aderir ao novo currículo,
poderão solicitar todos os aproveitamentos de estudos pretendidos num
pedido único, em formulário próprio, a ser entregue no Protocolo da sua
Unidade, juntamente com o seu pedido de adesão, no prazo máximo de 90
dias, após a publicação desta Resolução.
Art. 10 Os alunos ingressos em 2021/1, migrarão automaticamente para o
currículo aprovado por esta Resolução.
Art. 11 Casos não previstos deverão ser apresentados e avaliados pelo
Núcleo Docente Estruturante do Curso.
Art. 12 No Apêndice A - consta o ementário; no Apêndice B - a matriz
de equivalência; no Apêndice C - o corpo docente, no Apêndice D - o
Regulamento dos Estágios Supervisionados.
Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
15 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#93672#42#95526/>
ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 042/2022 - CONSUNIV
Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura
Escola Normal Superior - ENS/Manaus
1º Semestre Letivo
Sigla
Componente Curricular
Créditos
Carga Horária
PR
CR CT CP CHT CHP THC
ESN
0125
Biologia Celular
4
3
1
45
30
75
ESN
0154
Biologia dos Protistas
3
3
0
45
0
45
ESN
0106
Filosofia da Ciência
4
4
0
60
0
60
ESN
0149 Leitura e Produção Textual
3
2
1
30
30
60
ESN
0155
Matemática Aplicada à
Biologia
3
3
0
45
0
45
ESN
0157
Metodologia do Estudo
3
3
0
45
0
45
ESN
0134
Psicologia do
Desenvolvimento
4
4
0
60
0
60
Total do 1º Semestre Letivo
24
22
2
330 60
390
2º Semestre Letivo
Sigla
Componente Curricular
Créditos
Carga Horária PR
CR CT CP CHT CHP THC
ESN
0277
Física Básica
3
2
1
30
30
60 ESN
0155
ESN
0279
Fundamentos de Anatomia
Humana
4
3
1
45
30
75
ESN
0352
Genética Básica
3
2
1
30
30
60 ESN
0125
ESN
0257
Legislação da Educação
Básica
4
4
0
60
0
60
ESN
0302
Psicologia da
Aprendizagem
4
4
0
60
0
60 ESN
0134
ESN
0258 Química Geral e Orgânica
5
4
1
60
30
90
Total do 2º Semestre Letivo
23
19
4
285 120 405
3º Semestre Letivo
Sigla
Componente Curricular
Créditos
Carga Horária PR
CR CT CP CHT CHP THC
ESN
0490
Bioestatística
3
2
1
30
30
60 ESN
0155
ESN
0346
Biologia das Criptógamas
3
2
1
30
30
60 ESN
0125
ESN
0589
Bioquímica
5
4
1
60
30
90 ESN
0258
ESN
0143
Educação Especial
3
2
1
30
30
60
ESN
0320
Histologia
3
2
1
30
30
60 ESN
0125
ESN
0396
Micologia
2
1
1
15
30
45 ESN
0125
ESN
0397
Sistemática Zoológica
4
4
0
60
0
60
Total do 3º Semestre Letivo
23
17
6
255 180 435
4º Semestre Letivo
Sigla
Componente Curricular
Créditos
Carga Horária PR
CR CT CP CHT CHP THC
ESN
0791
Biofísica
3
2
1
30
30
60 ESN
0277
ESN
0234
Embriologia
3
2
1
30
30
60 ESN
0125
ESN
0431
Geologia
2
1
1
15
30
45
ESN
0354
Invertebrados I
3
2
1
30
30
60
ESN
0397
ESN
0154
ESN
0688
Microbiologia
3
2
1
30
30
60 ESN
0125
ESN
0497
Morfologia das
Fanerógamas
3
2
1
30
30
60 ESN
0346
ESN
07002
Parasitologia
3
2
1
30
30
60
Total do 4º Semestre Letivo
20
13
7
195 210 405
5º Semestre Letivo
Sigla
Componente Curricular
Créditos
Carga Horária PR
CR CT CP CHT CHP THC
ESN
0588
Anatomia das
Fanerógamas
3
2
1
30
30
60 ESN
0497
ESN
0481
Biologia Molecular
3
2
1
30
30
60 ESN
0352
ESN
0590
Ecologia de Populações e
Comunidades
3
2
1
30
30
60
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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