DOEAM 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de junho de 2022
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 042/2022 - CONSUNIV
Altera Ad referendum, a Resolução Nº 16/2020 - CONSUNIV, que aprovou 
a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas, 
Licenciatura, de oferta regular pela Escola Normal Superior - ENS, em 
Manaus, para renovação de reconhecimento do curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei Nº 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, 
do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE do dia 
27/06/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a 
Lei Nº 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do 
Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES Nº 1.301 de 6/11/2001, a 
Resolução CNE/CES Nº 7, de 11/3/2002 e a Resolução CNE/CP Nº 2/2019;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, publicada no DOE do 
dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021, aprovado pela 
Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução Nº 
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos 
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Núcleo Docente Estruturante - NDE e o Conselho 
Acadêmico da Unidade aprovaram a alteração curricular do Curso de em 
Ciências Biológicas, Licenciatura;
CONSIDERANDO 
o 
disposto 
nos 
autos 
do 
Processo 
01.02.011304.011304.010321/2022 (Siged), a respeito da correção de siglas, 
inclusão de pré-requisitos e correção de pré-requisito em componentes 
curriculares para melhorar a organização pedagógica do curso;
CONSIDERANDO a aprovação da alteração curricular, Ad referendum, da 
Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) e;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação da alteração curricular, Ad 
referendum, do Conselho Universitário da Universidade do Estado do 
Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, Ad referendum, a Resolução Nº 16/2020/CONSUNIV, que 
aprovou a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências 
Biológicas, Licenciatura, de oferta regular pela Escola Normal Superior - 
ENS, em Manaus, para renovação de reconhecimento do curso.
Art. 2º O Currículo do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, de oferta 
regular em Manaus foi organizado de maneira a formar o professor com o 
perfil profissional para atuar na docência na Educação Básica, para o Ensino 
de Ciências Naturais e o Ensino de Biologia e ainda como professor-pesqui-
sador.
Art. 3º A alteração curricular, não altera a carga horária do Curso de Ciências 
Biológicas, Licenciatura, da Escola Normal Superior-UEA, que permanece a 
mesma sendo:
a) a mínima de 3.890 (três mil oitocentas e noventa) horas, incluindo as 
atividades complementares;
b) máxima de 4.250 (quatro mil, duzentos e cinquenta) horas.
Parágrafo único - Os componentes curriculares estão organizados em 
grupos conforme as normas da BNCC:
a) Grupo I - 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas para a base comum que 
compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e 
fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas 
e as práticas educacionais.
c) Grupo II - 1815 (mil oitocentas e quinze) horas, para aprendizagem dos 
conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e 
objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses 
conteúdos.
d) Grupo III - 1.050 (mil e cinquenta) horas, para prática pedagógica, assim 
distribuídas:
I. 420 - (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em 
situação real de trabalho em escola;
II. 630 - (seiscentas e trinta) horas para a prática dos componentes 
curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu 
início.
e) 200 (duzentas) horas para atividades integradoras de enriquecimento 
curricular e;
f) 360 (trezentas e sessenta) horas de Estágio em Biologia, sendo este, 
facultativo ao aluno;
Art. 4º A alteração curricular não altera a temporalidade do Curso de Ciências 
Biológica, Licenciatura, que permanece com:
a) o prazo mínimo para integralização de 9 (nove) semestre letivo, equivalente 
a 4,5 (quatro e meio) anos;
b) o prazo máximo para a integralização de 14 (quatorze) semestre letivo, 
equivalente a 7 (sete) anos.
Art. 5º O Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, utiliza o sistema de 
créditos, e a distribuição dos componentes curriculares na matriz do curso 
far-se-á em 09 (nove) semestre letivo (períodos), conforme anexo desta 
Resolução.
Art. 6º O Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, de oferta regular, 
funcionará nos turnos, matutino e noturno.
Art. 7º O Estágio Supervisionado é obrigatório para o Curso de Ciências 
Biológicas, Licenciatura, com 420 (quatrocentas e vinte) horas e integra 
o itinerário formativo do educando, e faz parte do Projeto Pedagógico do 
Curso, Licenciatura, será desenvolvido da seguinte forma:
a. Estágio Supervisionado I - Educação Ambiental, com 120 (cento e vinte) 
horas;
b. Estágio Supervisionado II - Ensino de Ciências Naturais, com 150 (cento 
e cinquenta) horas;
c. Estágio Supervisionado III - Ensino de Biologia, com 150 (cento e 
cinquenta) horas.
Art. 8º - O Estágio em Biologia com 360 (trezentas e sessenta) é facultativo, 
portanto, não é obrigatório para integralizar os créditos e a carga horária 
mínima do curso.
Art. 9º Os alunos do Curso de Ciências Biológicas/UEA, ingressos no curso 
em anos anteriores a 2021/1, que desejarem aderir ao novo currículo, 
poderão solicitar todos os aproveitamentos de estudos pretendidos num 
pedido único, em formulário próprio, a ser entregue no Protocolo da sua 
Unidade, juntamente com o seu pedido de adesão, no prazo máximo de 90 
dias, após a publicação desta Resolução.
Art. 10 Os alunos ingressos em 2021/1, migrarão automaticamente para o 
currículo aprovado por esta Resolução.
Art. 11 Casos não previstos deverão ser apresentados e avaliados pelo 
Núcleo Docente Estruturante do Curso.
Art. 12 No Apêndice A - consta o ementário; no Apêndice B - a matriz 
de equivalência; no Apêndice C - o corpo docente, no Apêndice D - o 
Regulamento dos Estágios Supervisionados.
Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
15 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#93672#42#95526/>
ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 042/2022 - CONSUNIV 
Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura 
Escola Normal Superior - ENS/Manaus 
 1º Semestre Letivo 
Sigla 
Componente Curricular 
Créditos 
Carga Horária 
PR 
CR CT CP CHT CHP THC 
ESN 
0125 
Biologia Celular 
4 
3 
1 
45 
30 
75 
 
ESN 
0154 
Biologia dos Protistas 
3 
3 
0 
45 
 0 
45 
 
ESN 
0106 
Filosofia da Ciência 
4 
4 
0 
60 
 0 
60 
 
ESN 
0149 Leitura e Produção Textual 
3 
2 
1 
30 
30 
60 
 
ESN 
0155 
Matemática Aplicada à 
Biologia 
3 
3 
0 
45 
 0 
45 
 
ESN 
0157 
Metodologia do Estudo 
3 
3 
0 
45 
 0 
45 
 
ESN 
0134 
Psicologia do 
Desenvolvimento 
4 
4 
0 
60 
 0 
60 
 
Total do 1º Semestre Letivo 
24 
22 
2 
330 60 
390 
 
2º Semestre Letivo 
Sigla 
Componente Curricular 
Créditos 
Carga Horária PR 
CR CT CP CHT CHP THC 
ESN 
0277 
Física Básica 
3 
2 
1 
30 
30 
60 ESN 
0155 
ESN 
0279 
Fundamentos de Anatomia 
Humana 
4 
3 
1 
45 
30 
75 
 
ESN 
0352 
Genética Básica 
3 
2 
1 
30 
30 
60 ESN 
0125 
ESN 
0257 
Legislação da Educação 
Básica 
4 
4 
0 
60 
 0 
60 
 
ESN 
0302 
Psicologia da 
Aprendizagem 
4 
4 
0 
60 
 0 
60 ESN 
0134 
ESN 
0258 Química Geral e Orgânica 
5 
4 
1 
60 
30 
90 
 
Total do  2º Semestre Letivo 
23 
19 
4 
285 120 405 
 
3º Semestre Letivo 
Sigla 
Componente Curricular 
Créditos 
Carga Horária PR 
CR CT CP CHT CHP THC 
ESN 
0490 
Bioestatística 
3 
2 
1 
30 
30 
60 ESN 
0155 
ESN 
0346 
Biologia das Criptógamas 
3 
2 
1 
30 
30 
60 ESN 
0125 
ESN 
0589 
Bioquímica 
5 
4 
1 
60 
30 
90 ESN 
0258 
ESN 
0143 
Educação Especial 
3 
2 
1 
30 
30 
60 
 
ESN 
0320 
Histologia 
3 
2 
1 
30 
30 
60 ESN 
0125 
ESN 
0396 
Micologia 
2 
1 
1 
15 
30 
45 ESN 
0125 
ESN 
0397 
Sistemática Zoológica 
4 
4 
0 
60 
 0 
60 
 
Total do  3º Semestre Letivo 
23 
17 
6 
255 180 435 
 
4º Semestre Letivo 
Sigla 
Componente Curricular 
Créditos 
Carga Horária PR 
CR CT CP CHT CHP THC 
ESN 
0791 
Biofísica 
3 
2 
1 
30 
30 
60 ESN 
0277 
ESN 
0234 
Embriologia 
3 
2 
1 
30 
30 
60 ESN 
0125 
ESN 
0431 
Geologia 
2 
1 
1 
15 
30 
45 
  
ESN 
0354 
Invertebrados I 
3 
2 
1 
30 
30 
60 
ESN 
0397 
ESN 
0154 
ESN 
0688 
Microbiologia 
3 
2 
1 
30 
30 
60 ESN 
0125 
ESN 
0497 
Morfologia das 
Fanerógamas 
3 
2 
1 
30 
30 
60 ESN 
0346 
ESN 
07002 
Parasitologia 
3 
2 
1 
30 
30 
60 
  
Total do 4º Semestre Letivo 
20 
13 
7 
195 210 405 
 
5º Semestre Letivo 
Sigla 
Componente Curricular 
Créditos 
Carga Horária PR 
CR CT CP CHT CHP THC 
ESN 
0588 
Anatomia das 
Fanerógamas 
3 
2 
1 
30 
30 
60 ESN 
0497 
ESN 
0481 
Biologia Molecular 
3 
2 
1 
30 
30 
60 ESN 
0352 
ESN 
0590 
Ecologia de Populações e 
Comunidades 
3 
2 
1 
30 
30 
60 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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