DOEAM 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022 3
DECRETO N.° 45.856, DE 20 DE JUNHO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.° 34.187, 
de 14 de novembro de 2013, que “REGULAMENTA o 
Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - 
CONESPDS, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.° 34.187, de 14 de novembro de 2013 
que “REGULAMENTA o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa 
Social - CONESPDS”;
CONSIDERANDO que a Lei n.° 13.675, de 11 de junho de 2018, inclui 
o órgão oficial de perícia como integrante da estrutura do Sistema Único de 
Segurança Pública - SUSP;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na regulamenta-
ção do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESPDS, em virtude 
da edição do mencionado diploma legal;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo Conselho Estadual 
de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS, por intermédio do 
Ofício n.° 021/2022/GSE/FESP/SSP, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.022703.000105/2022-50,
DECRETA:
Art. 1.º Os incisos I e II do artigo 4.º do Decreto n.° 34.187, de 14 de 
novembro de 2013, passam a vigorar com a inclusão das alíneas “l”, “m”, “n” 
e “x”, respectivamente, com a seguinte redação:
“Art. 4.° ..................................................................
I - ...............................................................
l) Ouvidor-Geral do Sistema de Segurança Pública;
m) Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública;
n) Diretor-Geral do Instituto Integrado de Ensino de Segurança 
Pública - IESP.
II - ...............................................................
x) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de 
Manaus.”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#94144#3#96000/>
Protocolo 94144
<#E.G.B#94145#3#96002>
DECRETO N.º 45.857, DE 20  DE JUNHO DE 2022
INSTITUI o Centro Integrado de Análise de Imagens de 
Segurança Pública - CIAISP, na estrutura da Secretaria 
de Estado de Segurança Pública - SSP, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 54, incisos II, IV e VI, “a”, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir, na estrutura da Secretaria 
de Estado de Segurança Pública - SSP, o Centro Integrado de Análise de 
Imagens de Segurança Pública - CIAISP), com a finalidade de dotar o órgão 
da estrutura administrativa necessária à análise das informações geradas 
pelo sistema de câmeras, que subsidiarão os procedimentos investigató-
rios policiais, bem como as operações policiais repressivas e ostensivas de 
combate aos crimes que utilizam veículos como meio de transporte;
CONSIDERANDO os objetivos e as metas do Plano Estadual de 
Segurança Pública e Defesa Social, que se coadunam com o Plano Nacional 
de Segurança Pública e Defesa Social, definidos pelo Decreto Federal n.° 
10.822, de 28 de setembro de 2021, dentre os quais está relacionado o 
monitoramento e a implementação de ações de redução dos indicadores 
criminais;
CONSIDERANDO a necessidade de ações integradas dos Órgãos 
do Sistema Estadual de Segurança Pública, Sistema Único de Segurança 
Pública e Sistema de Justiça Criminal;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0717/2022-GSE/
SSP, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.017800/2022-30
DECRETA:
Art. 1.° Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública - SSP, o Centro Integrado de Análise de Imagens de Segurança 
Pública - CIAISP, órgão da estrutura organizacional da Secretaria Executiva 
Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança Pública - SEAGI.
Art. 2.° Compete ao Centro Integrado de Análise de Imagens de 
Segurança Pública - CIAISP:
I - realizar a gestão das imagens captadas pelo sistema de videomoni-
toramento eletrônico e do sistema de reconhecimento de placas veiculares, 
a fim de atender as necessidades de informações do cidadão e dos diversos 
órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública;
II - apoiar o Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS, 
na localização e recuperação de veículos roubados e furtados na cidade de 
Manaus;
III - auxiliar as agências policiais na elucidação de crimes que utilizam o 
veículo como meio de transporte;
IV - estabelecer a integração e interoperabilidade dos sistemas de 
câmeras inteligentes a outros sistemas de videomonitoramento de estabe-
lecimentos públicos ou privados, a fim de ampliar o alcance da captação de 
imagens de interesse da Segurança Pública;
V - produzir informações de interesse da Polícia Militar e da Polícia Civil, 
no que tange à dinâmica criminal com uso de veículos na cidade de Manaus 
e demais localidades onde o sistema de câmeras tiver alcance;
VI - subsidiar os órgãos de inteligência policial com informações 
inerentes às atividades veiculares, obedecendo à legislação específica 
sobre a produção de conhecimentos sensíveis;
VII - atender às demandas de análise de imagens dos sistemas de video-
monitoramento e câmeras inteligentes da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública recebida dos órgãos de correição do Sistema de Segurança Pública, 
órgãos do Poder Judiciário e órgãos do Ministério Público, devidamente 
encaminhado ao Secretário de Estado de Segurança Pública.
Art. 3.° O Centro Integrado de Análise de Imagens de Segurança 
Pública - CIAISP terá a seguinte constituição:
I - Coordenação;
II - Gerência de Análise; e,
III - Gerência de Ações Integradas.
§ 1.° A Coordenação do CIAISP será responsável pela gestão dos 
recursos materiais, pessoas, processos e tecnologias, a fim de manter o 
sistema inteligente de câmeras, entregando aos órgãos policiais informações 
essenciais para a prevenção e repressão ao crime, que se utilizam de 
veículos, no Estado do Amazonas.
§ 2.° A Gerência de Análise é o setor do CIAISP responsável pelo 
recebimento e resposta às demandas formais de análise de imagens 
provenientes dos órgãos de polícia judiciária e agências de inteligência.
§ 3.° A Gerência de Ações Integradas é o setor do CIAISP responsável 
pelo emprego do sistema de câmeras inteligentes, integrando-se às 
atividades de rotina do Centro Integrado de Operações de Segurança 
- CIOPS, Centro Integrado de Comando e Controle - CICC e Centro de 
Comunicações Policiais Militares - CECOPOM, além de operações policiais 
integradas e interagências, bem como atuar em campo para coleta, 
armazenagem e acesso à imagens de sistemas de câmeras particulares, 
para fins de complementação da atuação policial, em casos de investigação 
ou flagrante delito, obedecendo à legislação em vigor, quanto ao direito de 
imagem.
Art. 4.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#94145#3#96002/>
Protocolo 94145
<#E.G.B#94158#3#96017>
DECRETO Nº 45.858, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$12.474.934,76 (DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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