DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022 3 DECRETO N.° 45.856, DE 20 DE JUNHO DE 2022 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.° 34.187, de 14 de novembro de 2013, que “REGULAMENTA o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto n.° 34.187, de 14 de novembro de 2013 que “REGULAMENTA o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS”; CONSIDERANDO que a Lei n.° 13.675, de 11 de junho de 2018, inclui o órgão oficial de perícia como integrante da estrutura do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na regulamenta- ção do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESPDS, em virtude da edição do mencionado diploma legal; CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS, por intermédio do Ofício n.° 021/2022/GSE/FESP/SSP, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022703.000105/2022-50, DECRETA: Art. 1.º Os incisos I e II do artigo 4.º do Decreto n.° 34.187, de 14 de novembro de 2013, passam a vigorar com a inclusão das alíneas “l”, “m”, “n” e “x”, respectivamente, com a seguinte redação: “Art. 4.° .................................................................. I - ............................................................... l) Ouvidor-Geral do Sistema de Segurança Pública; m) Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública; n) Diretor-Geral do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública - IESP. II - ............................................................... x) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Manaus.” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#94144#3#96000/> Protocolo 94144 <#E.G.B#94145#3#96002> DECRETO N.º 45.857, DE 20 DE JUNHO DE 2022 INSTITUI o Centro Integrado de Análise de Imagens de Segurança Pública - CIAISP, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, incisos II, IV e VI, “a”, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de instituir, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, o Centro Integrado de Análise de Imagens de Segurança Pública - CIAISP), com a finalidade de dotar o órgão da estrutura administrativa necessária à análise das informações geradas pelo sistema de câmeras, que subsidiarão os procedimentos investigató- rios policiais, bem como as operações policiais repressivas e ostensivas de combate aos crimes que utilizam veículos como meio de transporte; CONSIDERANDO os objetivos e as metas do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, que se coadunam com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, definidos pelo Decreto Federal n.° 10.822, de 28 de setembro de 2021, dentre os quais está relacionado o monitoramento e a implementação de ações de redução dos indicadores criminais; CONSIDERANDO a necessidade de ações integradas dos Órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, Sistema Único de Segurança Pública e Sistema de Justiça Criminal; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0717/2022-GSE/ SSP, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.017800/2022-30 DECRETA: Art. 1.° Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, o Centro Integrado de Análise de Imagens de Segurança Pública - CIAISP, órgão da estrutura organizacional da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança Pública - SEAGI. Art. 2.° Compete ao Centro Integrado de Análise de Imagens de Segurança Pública - CIAISP: I - realizar a gestão das imagens captadas pelo sistema de videomoni- toramento eletrônico e do sistema de reconhecimento de placas veiculares, a fim de atender as necessidades de informações do cidadão e dos diversos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública; II - apoiar o Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS, na localização e recuperação de veículos roubados e furtados na cidade de Manaus; III - auxiliar as agências policiais na elucidação de crimes que utilizam o veículo como meio de transporte; IV - estabelecer a integração e interoperabilidade dos sistemas de câmeras inteligentes a outros sistemas de videomonitoramento de estabe- lecimentos públicos ou privados, a fim de ampliar o alcance da captação de imagens de interesse da Segurança Pública; V - produzir informações de interesse da Polícia Militar e da Polícia Civil, no que tange à dinâmica criminal com uso de veículos na cidade de Manaus e demais localidades onde o sistema de câmeras tiver alcance; VI - subsidiar os órgãos de inteligência policial com informações inerentes às atividades veiculares, obedecendo à legislação específica sobre a produção de conhecimentos sensíveis; VII - atender às demandas de análise de imagens dos sistemas de video- monitoramento e câmeras inteligentes da Secretaria de Estado de Segurança Pública recebida dos órgãos de correição do Sistema de Segurança Pública, órgãos do Poder Judiciário e órgãos do Ministério Público, devidamente encaminhado ao Secretário de Estado de Segurança Pública. Art. 3.° O Centro Integrado de Análise de Imagens de Segurança Pública - CIAISP terá a seguinte constituição: I - Coordenação; II - Gerência de Análise; e, III - Gerência de Ações Integradas. § 1.° A Coordenação do CIAISP será responsável pela gestão dos recursos materiais, pessoas, processos e tecnologias, a fim de manter o sistema inteligente de câmeras, entregando aos órgãos policiais informações essenciais para a prevenção e repressão ao crime, que se utilizam de veículos, no Estado do Amazonas. § 2.° A Gerência de Análise é o setor do CIAISP responsável pelo recebimento e resposta às demandas formais de análise de imagens provenientes dos órgãos de polícia judiciária e agências de inteligência. § 3.° A Gerência de Ações Integradas é o setor do CIAISP responsável pelo emprego do sistema de câmeras inteligentes, integrando-se às atividades de rotina do Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS, Centro Integrado de Comando e Controle - CICC e Centro de Comunicações Policiais Militares - CECOPOM, além de operações policiais integradas e interagências, bem como atuar em campo para coleta, armazenagem e acesso à imagens de sistemas de câmeras particulares, para fins de complementação da atuação policial, em casos de investigação ou flagrante delito, obedecendo à legislação em vigor, quanto ao direito de imagem. Art. 4.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#94145#3#96002/> Protocolo 94145 <#E.G.B#94158#3#96017> DECRETO Nº 45.858, DE 20 DE JUNHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.474.934,76 (DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar