DOEAM 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022 11
Processo Administrativo nº 01.01.017101.011827/2022-80-SES-AM. 
Manaus, 10 de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#93914#11#95768/>
Protocolo 93914
<#E.G.B#93915#11#95769>
EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 014/2022-
SES-AM; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
DE OLIVENÇA, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL; OBJETO: 
Atender ao §3º do art. 158-A da Emenda Constitucional Estadual nº 126, 
no que se refere aos recursos oriundos da Emenda Parlamentar Especial 
nº 038/2022, destinado ao Município de São Paulo de Olivença; Dotação 
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 
17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.845.3305.2794.0008, 
Natureza da Despesa: 444042, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais); VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 01 (um) ano, a partir da data 
de sua assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.017101.011730/2022-77-SES-AM. Manaus, 10 de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#93915#11#95769/>
Protocolo 93915
<#E.G.B#93834#11#95688>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 015/2022 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 2-9 do processo 
01.01.017130.002112/2022-99;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 1.26/2022 - CEMA, habilitando a empresa CRISTALIA PRODUTOS 
QUIMICOS 
FARMACEUTICOS 
LTDA 
(CNPJ 
44.734.671/0001-51), 
HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA (CNPJ 
17.174.657/0001-78) e TANDAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMA-
CEUTICOS LTDA (CNPJ 84.107.846/0001-15) por haverem cumprido as 
exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 116, 126, 307-308 estão compatíveis com os preços 
estimado pela Administração na DLE nº 1.26/2022 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 1.26/2022 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Farmacológico, 
da empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 
(CNPJ 44.734.671/0001-51) perfazendo um valor total de R$ 2.090,40 (Dois 
Mil, Noventa Reais e Quarenta Centavos), HYPOFARMA INSTITUTO DE 
HYPODERMIA E FARMACIA LTDA (CNPJ 17.174.657/0001-78) perfazendo 
um valor total de R$ 1.152.000,00 (Hum Milhão, Cento e Cinquenta e Dois Mil 
Reais) e TANDAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 
(CNPJ 84.107.846/0001-15) perfazendo um valor total de R$ 156.000,00 
(Cento e Cinquenta e Seis Mil Reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 
1.310.090,40 (Hum Milhão, Trezentos e Dez Mil, Noventa Reais e Quarenta 
Centavos); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 
20 de Junho de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 20 de Junho de 
2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#93834#11#95688/>
Protocolo 93834
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#93744#11#95598>
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 87/2021
DATA DA ASSINATURA: 15.06.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE TABATINGA, através da 
Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente termo aditivo trata sobre a 
Correção do Plano de Trabalho n° 001677-SISCONV/SEFAZ, referente 
ao Cronograma de Execução, Plano de Aplicação e Cronograma 
de Desembolso do objeto conveniado os quais serão executados 
em conformidade com a nova proposta apresentada pelo Plano de 
Trabalho e no Acréscimo de Valor de Contrapartida pela Prefeitura, 
em atendimento ao Ofício n°. 015/2022,Plano de Trabalho nº 001677 
SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 01/2021 GEAOB/DEINFRA, Parecer 
n°. 1.671/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. CONVENENTE: R$ 
46.366,84 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e 
quatro centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.008688/2022-23.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#93744#11#95598/>
Protocolo 93744
<#E.G.B#93747#11#95601>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 677, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.016428/2022-21/ 
SEDUC/SIGED e do Memo nº 191/2022-GEPOS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR o Engenheiro Eletricista ÍTALO ROSSELINI DA SILVA, 
matrícula nº 264.266-2-A, para fiscalizar a execução das obras e serviços 
elétricos dos seguintes objetos:
Reforma e Ampliação da Escola Estadual Santo Antônio do Matupy, 
localizada à Rua Paraná, s/n, BR 320, KM 180, Comunidade Santo Antônio 
do Matupi, CEP: 69.280-000, no município de Manicoré/AM, objeto do CV 
001/2022- SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e a Prefeitura Municipal de Manicoré;
Reforma e Ampliação da Escola Estadual Maria de Sá Mota, localizada 
na Travessa Pedro Tinoco, nº 784, Bairro Auxiliadora, CEP: 69.280-000, no 
município de Manicoré/AM, objeto do CV 003/2022- SEDUC, firmado entre 
a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de 
Manicoré;
Construção da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Luz, 
localizada á Avenida Deputado Danilo Corrêa, s/n, Bairro Centro, CEP: 
69.480-000, no Município de Tapauá/AM, em atendimento a Emenda 
Parlamentar n°. 017/2021 de autoria do Deputado Serafim Fernandes 
Corrêa, Emenda Parlamentar n°. 020/2021 de autoria da Deputada Mayara 
Monique Figueiredo Pinheiro Reis e Emenda Parlamentar n°. 037/2021 de 
autoria do Deputado Adjuto Rodrigues Afonso, objeto do CV 080/2021-
SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a 
Prefeitura Municipal de Tapauá;
Reforma das Escolas Municipais: 1. E.M. Irmãs Orotéia, localizada à Rua 
Barcelos, nº 322, Bairro São Francisco, e 2. E.M. Nilda Vinhote, localizada 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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