DOEAM 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022 11
Processo Administrativo nº 01.01.017101.011827/2022-80-SES-AM.
Manaus, 10 de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#93914#11#95768/>
Protocolo 93914
<#E.G.B#93915#11#95769>
EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 014/2022-
SES-AM; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
DE OLIVENÇA, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL; OBJETO:
Atender ao §3º do art. 158-A da Emenda Constitucional Estadual nº 126,
no que se refere aos recursos oriundos da Emenda Parlamentar Especial
nº 038/2022, destinado ao Município de São Paulo de Olivença; Dotação
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora:
17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.845.3305.2794.0008,
Natureza da Despesa: 444042, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais); VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 01 (um) ano, a partir da data
de sua assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.017101.011730/2022-77-SES-AM. Manaus, 10 de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#93915#11#95769/>
Protocolo 93915
<#E.G.B#93834#11#95688>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 015/2022 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 2-9 do processo
01.01.017130.002112/2022-99;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico se destina
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 1.26/2022 - CEMA, habilitando a empresa CRISTALIA PRODUTOS
QUIMICOS
FARMACEUTICOS
LTDA
(CNPJ
44.734.671/0001-51),
HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA (CNPJ
17.174.657/0001-78) e TANDAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMA-
CEUTICOS LTDA (CNPJ 84.107.846/0001-15) por haverem cumprido as
exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 116, 126, 307-308 estão compatíveis com os preços
estimado pela Administração na DLE nº 1.26/2022 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 1.26/2022 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169,
de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Farmacológico,
da empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
(CNPJ 44.734.671/0001-51) perfazendo um valor total de R$ 2.090,40 (Dois
Mil, Noventa Reais e Quarenta Centavos), HYPOFARMA INSTITUTO DE
HYPODERMIA E FARMACIA LTDA (CNPJ 17.174.657/0001-78) perfazendo
um valor total de R$ 1.152.000,00 (Hum Milhão, Cento e Cinquenta e Dois Mil
Reais) e TANDAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
(CNPJ 84.107.846/0001-15) perfazendo um valor total de R$ 156.000,00
(Cento e Cinquenta e Seis Mil Reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$
1.310.090,40 (Hum Milhão, Trezentos e Dez Mil, Noventa Reais e Quarenta
Centavos); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus,
20 de Junho de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 20 de Junho de
2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#93834#11#95688/>
Protocolo 93834
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#93744#11#95598>
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 87/2021
DATA DA ASSINATURA: 15.06.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE TABATINGA, através da
Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente termo aditivo trata sobre a
Correção do Plano de Trabalho n° 001677-SISCONV/SEFAZ, referente
ao Cronograma de Execução, Plano de Aplicação e Cronograma
de Desembolso do objeto conveniado os quais serão executados
em conformidade com a nova proposta apresentada pelo Plano de
Trabalho e no Acréscimo de Valor de Contrapartida pela Prefeitura,
em atendimento ao Ofício n°. 015/2022,Plano de Trabalho nº 001677
SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 01/2021 GEAOB/DEINFRA, Parecer
n°. 1.671/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. CONVENENTE: R$
46.366,84 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e
quatro centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
01.01.028101.008688/2022-23.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#93744#11#95598/>
Protocolo 93744
<#E.G.B#93747#11#95601>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 677, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.016428/2022-21/
SEDUC/SIGED e do Memo nº 191/2022-GEPOS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR o Engenheiro Eletricista ÍTALO ROSSELINI DA SILVA,
matrícula nº 264.266-2-A, para fiscalizar a execução das obras e serviços
elétricos dos seguintes objetos:
Reforma e Ampliação da Escola Estadual Santo Antônio do Matupy,
localizada à Rua Paraná, s/n, BR 320, KM 180, Comunidade Santo Antônio
do Matupi, CEP: 69.280-000, no município de Manicoré/AM, objeto do CV
001/2022- SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e a Prefeitura Municipal de Manicoré;
Reforma e Ampliação da Escola Estadual Maria de Sá Mota, localizada
na Travessa Pedro Tinoco, nº 784, Bairro Auxiliadora, CEP: 69.280-000, no
município de Manicoré/AM, objeto do CV 003/2022- SEDUC, firmado entre
a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de
Manicoré;
Construção da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Luz,
localizada á Avenida Deputado Danilo Corrêa, s/n, Bairro Centro, CEP:
69.480-000, no Município de Tapauá/AM, em atendimento a Emenda
Parlamentar n°. 017/2021 de autoria do Deputado Serafim Fernandes
Corrêa, Emenda Parlamentar n°. 020/2021 de autoria da Deputada Mayara
Monique Figueiredo Pinheiro Reis e Emenda Parlamentar n°. 037/2021 de
autoria do Deputado Adjuto Rodrigues Afonso, objeto do CV 080/2021-
SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a
Prefeitura Municipal de Tapauá;
Reforma das Escolas Municipais: 1. E.M. Irmãs Orotéia, localizada à Rua
Barcelos, nº 322, Bairro São Francisco, e 2. E.M. Nilda Vinhote, localizada
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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