DOEAM 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022
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ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA FERRO, inscrito no 
CPF sob o n° 139.571.981-00, que no dia 29/03/2022, as 10h30 foi lavrado 
o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 079/2022-GEFA, por infringir o disposto na 
Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 
6.514/08, art. 50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter 
obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, fato ocorrido 
no imóvel denominado Sítio Monte Verde, em Gleba arrecadada da União 
denominada PA RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, 
o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e 
Operações do IPAAM. Desmatamento para o ano de 2021. VALOR DA 
MULTA SIMPLES: R$ 20.872,28 (Vinte mil, oitocentos e setenta e dois reais 
e vinte e oito centavos). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar 
defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST777_2021;
CENTRÓIDE: 06º43’56,27”S; 59º20’24,16”W;
RTF Nº 138 /2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 20 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93896#26#95750/>
Protocolo 93896
<#E.G.B#93899#26#95753>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 271/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.0006546/2022-45
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 046/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 12h36 do 
dia 18/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área 
localizada em terras arrecadas da União na Gleba denominada POMBAS, 
município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento 
irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual 
foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST285_2022;
CENTRÓIDE:07º22’22,0483”S; 60º35’35,5425”W
ÁREA (ha): 126.72;
RTF Nº 045/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 20 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93899#26#95753/>
Protocolo 93899
<#E.G.B#93901#26#95755>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 273/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.003586/2022-35
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 068/2021-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h01, 
do dia 16/11/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área localizada em Gleba da União denominada PIRAIBAS, município de 
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular 
para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST696_2021;
CENTRÓIDE: 7º03’02,034”S; 63º03’53,253”W;
ÁREA (ha): 19,027428;
RTF Nº 069/2021-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 20 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93901#26#95755/>
Protocolo 93901
<#E.G.B#93904#26#95758>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 274/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004098/2022-45
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 493/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h, 
do dia 16/11/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área localizada em Gleba da União denominada JOÃO BENTO, município 
de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento 
irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o 
qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e 
Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as 
medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) 
dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do 
Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 9º13’37,586”S; 65º56’07,059”W;
ÁREA (ha): 21,2613;
RTF Nº 121/2021-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 20 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93904#26#95758/>
Protocolo 93904
<#E.G.B#93906#26#95760>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 276/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006837/2022-33. FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo 
com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, 
bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo 
IPAAM, referentes ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. IVANILDO BELAVITA 
DE SANTANA, inscrito no CPF n° 006.746.672-98, que foi lavrado as 
11h, do dia 19/04/2022 o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 075/2022-GEFA por 
ter infringido o disposto da Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado 
com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, realizando desmatamento de 
vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental 
competente, ocorrido nas Fazendas Melechienco e Quadros, localizadas 
na Gleba da União denominada JUMA e P.A RIO JUMA, município de Apuí/
AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da 
Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido 
no ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 106.306,20 (Cento e 
seis mil, trezentos e seis reais e cinquenta centavos). Prazo para recolher 
o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação 
deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST64_2022;
CENTRÓIDE: 07º55’26,50”S; 59º16’57,89”W
RTF Nº 133/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 20 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#93906#26#95760/>
Protocolo 93906
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#93818#26#95672>
ORGAO: IDAM DATA: 15.06.2022
PORTARIA Nº 309/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Thiago Abraão Reis França, Engenheiro 
III, Matrícula: nº 258.021-7A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa - Jurídica, no Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais), Município: 
Manicoré/Santo Antônio do Matupi; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#93818#26#95672/>
Protocolo 93818
<#E.G.B#93819#26#95673>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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