PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de junho de 2022 4 II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#93387#4#95236/> Protocolo 93387 <#E.G.B#93388#4#95237> DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 09/2022, do dia 16 de maio de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 090/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 588, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00067/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007582/2022-06, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM JACKSON CEZAR SOUZA (18125), Matrícula n.º 189.549-4 A, à graduação de Cabo PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#93388#4#95237/> Protocolo 93388 <#E.G.B#93389#4#95238> DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 011/2021, do dia 16 de maio de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 090/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 225, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00066/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007577/2022-01, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM FRANCISCO PAULO VIANA DA SILVA (23344), Matrícula n.º 228.514-2 A, à graduação de Cabo PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#93389#4#95238/> Protocolo 93389 <#E.G.B#93390#4#95239> DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 09/2022, do dia 16 de maio de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 090/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 588, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00067/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007582/2022-06, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM abaixo identificados, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME CI MATRÍCULA 1. FRANCISCO HUDSON SALINA DA SILVA 16725 169.691-2 A 2. MARCIO JOSE PEREIRA DE SOUZA 17548 180.914-8 A 3. ELIZEU DA PAZ DE SOUZA 18970 199.424-7 A 4. LEOPOLDO FREITAS DE GOES 19285 200.312-0 A 5. LUIZ OTAVIO CARVALHO AFILHADO 21848 215.339-4 A 6. JOSE EFRAIN VASQUE DA SILVA 15027 155.790-4 A 7. FABIO VIEIRA PEREIRA 17775 186.450-5 A 8. DANILO SEABRA GARCIA 18890 199.507-3 A 9. JOSILANE DA SILVA COSTA 17524 180.861-3 B GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar