DOEAM 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de junho de 2022 9
222. 
GILSON MELO DA SILVA
17804
186.459-9 B
223. 
LIVIO KACIO BARROS RIBEIRO
17312
179.623-2 B
224. 
SANDRO HENRIQUE FREIRE DE 
CASTRO
16225
161.589-0 D
225. 
SANDRO DE ARAUJO PANTOJA
15650
159.230-0 A
226. 
JACKSON RODRIGUES
15168
156.101-4 A
227. 
LWENDELL FERREIRA DO 
NASCIMENTO
16375
161.333-2 B
228. 
ESTEVAM RODRIGUES MOURAO 
FILHO
17234
168.691-7 C
229. 
DILSONEY CHAPIAMA DA SILVA
16651
169.659-9 A
230. 
JAMES DA SILVA CRISPIM
16783
169.871-0 C
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93395#9#95244/>
Protocolo 93395
<#E.G.B#93396#9#95245>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 010/2022, do dia 16 de maio de 2022, publicada no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 092/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 227, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00064/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.007581/2022-61, resolve
PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento 
PM ULISSES DE MORAES FREIRE (13062), Matrícula n.º 141.931-5 A, à 
graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93396#9#95245/>
Protocolo 93396
<#E.G.B#93397#9#95246>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 05/2022, do dia 31 de março de 2022, continuada no dia 02 e 
16 de maio de 2022, publicada nos Boletins Gerais Ostensivos n.º 065/2022, 
079/2022 e 090/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 164, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00068/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.007583/2022-50, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2019, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM RICARDO 
DANTAS DE OLIVEIRA (15908), Matrícula n.º 161.157-7 C, à graduação de 
2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93397#9#95246/>
Protocolo 93397
<#E.G.B#93398#9#95247>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 05/2022, do dia 31 de março de 2022, continuada no dia 02 e 
16 de maio de 2022, publicada nos Boletins Gerais Ostensivos n.º 065/2022, 
079/2022 e 090/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 164, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00068/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.007583/2022-50, resolve
PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento 
PM FRANCINEIS BATISTA SANTOS (12597), Matrícula n.º 138.441-4 A, 
à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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