DOEAM 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.762 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
10
jun/2022
C
om o objetivo de ampliar o combate ao 
desmatamento e às queimadas ilegais 
no estado, o Governo do Amazonas 
estende o poder de fiscalização ambiental a 
órgãos de segurança pública. A medida foi ins-
tituída por decreto no dia 2 de junho, ocasião 
em que também foi decretada a Situação de 
Emergência Ambiental no sul do Amazonas e 
na Região Metropolitana de Manaus.
Agora, o Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas (Ipaam) poderá firmar convênio 
junto ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental 
(BPAmb), ao Corpo de Bombeiros Militar do 
Amazonas (CBMAM) e à Polícia Civil do Ama-
zonas (PC-AM), para que as instituições exer-
çam, também, as prerrogativas de fiscalização 
ambiental.
A medida visa otimizar as ações de campo 
realizadas pela Operação Tamoiotatá 2. A for-
ça-tarefa tem integrado, desde a sua primeira 
edição, em 2021, as forças ambientais e de se-
gurança do Amazonas, no intuito de amplificar 
os resultados e aprimorar as ações de inteli-
gência no combate aos crimes contra o meio 
ambiente.
 
Reforço
A medida foi decretada a partir da alteração 
do Decreto 10.028, de 4 de fevereiro de 1987, 
que regulamenta a delegação de competência 
da Fiscalização Ambiental no Amazonas. Com a 
mudança, tanto o Batalhão quanto os Bombei-
ros e a PC-AM tornam-se autoridades compe-
tentes para lavrar sanções administrativas am-
bientais, por prazo determinado em convênio 
com o Ipaam.
Além da fiscalização, os servidores da segu-
rança poderão ser designados para reforçar as 
atividades no Centro de Monitoramento Am-
biental e de Áreas Protegidas do Instituto, que 
realiza a análise remota de geoprocessamento 
dos alertas de desmatamento e focos de calor, 
bem como a elaboração do termo de constata-
ção e a lavratura de autos de infração remotos.
“O decreto dá o ‘start’ para que a gente ela-
bore convênios com as forças de segurança do 
Estado. São quatro comandos e cada um des-
ses comandos estabelecerá quem irá se capa-
citar através de uma portaria. A ideia é nivelar 
toda a ação, desde a abordagem da fiscalização 
até a geração dos atos administrativos previs-
tos”, reforçou o diretor-presidente do Ipaam, 
Juliano Valente.
 
Emergência ambiental
O Governo do Estado também decretou a 
Situação de Emergência Ambiental nos municí-
pios do sul do Amazonas e da Região Metropo-
litana de Manaus (RMM). As áreas são conside-
radas as mais vulneráveis para o desmatamento 
ilegal e queimadas não autorizadas.
O decreto ficará em vigor por 180 dias a 
partir da data da publicação. Para o secretário 
estadual do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, 
o decreto é extremamente importante para 
agilizar os processos que envolvem as ações 
de combate.
Além do Ipaam, novo decreto 
permite que autuações 
sejam feitas pelo Batalhão 
Ambiental, Corpo de 
Bombeiros e Polícia Civil
Órgãos de segurança pública recebem 
poder de fiscalização ambiental
Divulgação/SSP-AM
A medida visa 
otimizar as 
ações de campo 
realizadas 
pela Operação 
Tamoiotatá 2, 
no combate aos 
crimes contra o 
meio ambiente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar