PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 10 de junho de 2022 12 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE DIREITO 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0656641-02.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, para determinar a nomeação da Autora, PÂMELA LIMA FERREIRA DE SOUZA, no cargo de Fisioterapeuta, constante no Edital n.º 01/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00583/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00804/2022/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005599/2022-02, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: FISIOTERAPEUTA 1. PÂMELA LIMA FERREIRA DE SOUZA 382.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#93188#12#95036/> Protocolo 93188 <#E.G.B#93176#12#95024> DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o transitado em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0601065-92.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso para cassar parcialmente a sentença e, dar provimento em parte, a fim de determinar a retificação da data da promoção da Recorrente, NOEME CAVALCANTE COSTA PASSOS, à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016; CONSIDERANDO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a policial militar à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Quadro Normal de Acesso, a contar de 21 de abril de 2018; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 01370/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005687/2022-04, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a policial militar, NOEME CAVALCANTE COSTA PASSOS (14726), Matrícula n.º 155.378-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM NOEME CAVALCANTE COSTA PASSOS (14726), Matrícula n.º 155.378-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#93176#12#95024/> Protocolo 93176 <#E.G.B#93177#12#95025> DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação de Ordinária n.º 0704358-78.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção da Autora, KEILA CORTEZ DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, e, em sequência, promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01285/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 064/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a Policial Militar foi promovida à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005065/2022-86, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a militar KEILA CORTEZ DA SILVA (14645), Matrícula n.º 155.165-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a militar KEILA CORTEZ DA SILVA (14645), Matrícula n.º 155.165-5 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar