DOEAM 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de junho de 2022
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DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0656641-02.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de 
antecipação de tutela, para determinar a nomeação da Autora, PÂMELA 
LIMA FERREIRA DE SOUZA, no cargo de Fisioterapeuta, constante no 
Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada na Solicitação n.º 00583/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00804/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005599/2022-02, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: FISIOTERAPEUTA
1.
PÂMELA LIMA FERREIRA DE SOUZA
382.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93188#12#95036/>
Protocolo 93188
<#E.G.B#93176#12#95024>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o transitado em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª 
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS 
E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Recurso Inominado n.º 0601065-92.2020.8.04.0001, que conheceu 
do recurso para cassar parcialmente a sentença e, dar provimento em 
parte, a fim de determinar a retificação da data da promoção da Recorrente, 
NOEME CAVALCANTE COSTA PASSOS, à graduação de 2.º Sargento 
PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016;
CONSIDERANDO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a policial militar à 
graduação de 2.º Sargento PM, pelo Quadro Normal de Acesso, a contar de 
21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.o 01370/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005687/2022-04, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu a policial militar, NOEME CAVALCANTE COSTA PASSOS 
(14726), Matrícula n.º 155.378-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, 
§ 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM 
NOEME CAVALCANTE COSTA PASSOS (14726), Matrícula n.º 155.378-0 
A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93176#12#95024/>
Protocolo 93176
<#E.G.B#93177#12#95025>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação de Ordinária n.º 0704358-78.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação 
da promoção da Autora, KEILA CORTEZ DA SILVA, à graduação de 
1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, e, em 
sequência, promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de 
abril de 2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01285/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 064/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a Policial Militar foi promovida à graduação de 1.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, por intermédio do Decreto de 
25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005065/2022-86, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no 
Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu a militar KEILA CORTEZ DA 
SILVA (14645), Matrícula n.º 155.165-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM, 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 
7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a militar KEILA CORTEZ DA 
SILVA (14645), Matrícula n.º 155.165-5 A, à graduação de Subtenente PM, 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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