DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 10 de junho de 2022 15 I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de De- senvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. DEUSDEDIT DE BRITO RAMOS Assessor I AD-1 ANTONIO DE ANDRADE DIAS Gerente AD-2 II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2022,, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ANTONIO DE ANDRADE DIAS Assessor I AD-1 GIOVANNA DA SILVA GONÇALVES Gerente AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#93185#15#95033/> Protocolo 93185 <#E.G.B#93186#15#95034> DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2206/2022/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.007334/2022-84, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 03 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, nos itens I e II, na parte em que exonerou MARJORY MICHELY MARTINS DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do Centro de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou RENATA ALCÂNTARA DIAS, para exercer o referido cargo de provimento em comissão; II - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABIANNO LIRA PESSOA DE QUEIROZ, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do Centro de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; III - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENATA ALCÂNTARA DIAS, para exercer, no Centro de Serviços Compartilhados, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#93186#15#95034/> Protocolo 93186 <#E.G.B#93187#15#95035> DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 140/2022-DP/ FUNTEC, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028301.000427/2022-09, resolve I - EXONERAR, a contar de 31 de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NATALIA EMILIA FREIRE DA LAPA, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 50, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CRISTINA MAGDA PEREIRA GOES, para exercer, na Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#93187#15#95035/> Protocolo 93187 <#E.G.B#93191#15#95039> (*)DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 43, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006779/2022-24, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 04 de março de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS, Matrícula n.º 164.281-2A, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de junho de 2022. <#E.G.B#93191#15#95039/> Protocolo 93191 <#E.G.B#93192#15#95040> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar